Piaui em Pauta

Acórdão do mensalão pode ser divulgado nexta sexta, diz Barbosa.

Publicada em 18 de Abril de 2013 às 17h59


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensal?o, Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (18) que o ac?rd?o do julgamento do processo do mensal?o pode ser divulgado nesta sexta (19) e, com isso, ser publicado na pr?xima segunda (22).

? Siga-nos no Twitter

Dessa forma, o prazo para a apresenta??o de recursos por parte dos r?us come?aria a contar na ter?a (23) e terminaria no dia 2 de maio. O Supremo decidiu que o prazo para apresenta??o de recursos ser? de 10 dias.

O ac?rd?o ? o documento que detalha as decis?es do julgamento, que condenou 25 e absolveu 12 r?us no segundo semestre do ano passado, e trar? o tempo de pena, regime de cumprimento, al?m dos votos escritos dos 11 ministros que participaram do julgamento. O documento abre prazo para as defesas recorrerem.

Pelas regras do STF, o documento precisa ser divulgado no "Di?rio de Justi?a Eletr?nico" e s? ? considerado publicado no dia ?til seguinte. O prazo para recorrer ent?o come?a no dia seguinte ? publica??o.

Segundo Barbosa, para que o documento seja divulgado na sexta, faltam algumas assinaturas dele pr?prio e do ministro Dias Toffoli. O G1 consultou o gabinete de Toffoli e aguarda resposta.

"Falta ainda a assinatura do ministro Toffoli. Sem essa assinatura n?o tem como. Eu vou assinar ali um errinho, que acarretou na necessidade de eu assinar mais algumas pe?as, vou faz?-lo agora. Mas sem a assinatura do ministro Toffoli, nada feito. Ele me disse que talvez assine hoje ainda", disse Joaquim Barbosa.

Ao ser perguntado se haveria alguma chance de o documento ser divulgado ainda nesta quinta e publicado na edi??o de sexta, Barbosa disse: "Hoje [quinta] n?o daria mais. Seria s? amanh? [sexta] para se publicar na segunda. Se o ministro Toffoli assinar."

Na quarta (17), o Supremo decidiu, por maioria (sete votos), dobrar de cinco para dez dias o prazo para que os advogados de defesa dos condenados no processo do mensal?o apresentem recursos ap?s a publica??o do ac?rd?o. O ?nico a votar contra foi Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aur?lio Mello deu voto alternativo - ele defendeu aumentar ainda mais o prazo, para 20 ou 30 dias.

Desde o fim de mar?o, advogados entraram com diversos pedidos para aumentar o prazo, ter acesso antecipado aos votos e suspender a publica??o do ac?rd?o. Barbosa negou os pedidos. Diante disso, os advogados solicitaram que o plen?rio do Supremo se manifestasse sobre o assunto antes da publica??o do ac?rd?o.

Na sess?o desta quinta, o plen?rio do STF analisou outros dois pedidos, um sobre aumento de prazo para recorrer e outro sobre acesso antecipado aos votos. Como o tema j? havia sido debatido no dia anterior, n?o houve mudan?as. O Supremo apenas deixou claro que a decis?o tomada de ampliar de cinco para dez dias o prazo para apresenta??o de recursos vale para todos os r?us, e n?o apenas para aqueles que entraram com pedidos.

Embargos
Os recursos que podem questionar as condena?es no STF s?o de dois tipos: os embargos de declara??o e os embargos infringentes.

Os embargos de declara??o podem ser apresentados pelos 25 condenados e servem para questionar contradi?es ou omiss?es no ac?rd?o, n?o modificando a decis?o. Pode ser questionado o tempo de pena ou o regime de cumprimento, por exemplo. Geralmente s?o os primeiros a serem apresentados.

Tanto as defesas dos condenados podem questionar eventuais omiss?es no ac?rd?o, como a Procuradoria Geral da Rep?blica pode recorrer de quest?es relativas a absolvi?es ou para pedir aumento de penas. Os absolvidos tamb?m podem pedir para que o documento deixe claro a inoc?ncia, em vez de apenas indicar que n?o havia provas. O prazo para apresentar embargos de declara??o ? de cinco dias ap?s o ac?rd?o.

J? os embargos infringentes s?o um recurso exclusivo para aqueles r?us que, embora condenados, obtiveram ao menos quatro votos favor?veis. Previstos no regimento do STF, servem para questionar pontos espec?ficos da decis?o e, se aceitos, uma condena??o pode vir a ser revertida. Pelo regimento, o prazo para apresentar ? de 15 dias ap?s a publica??o do ac?rd?o. Pode ser protocolado ap?s a publica??o do julgamento do embargo de declara??o.

H? d?vidas sobre se os recursos s?o v?lidos, uma vez que n?o s?o previstos em lei. O tema deve ser debatido em plen?rio pelos ministros.

Doze r?us do processo foram condenados com 4 votos favor?veis em um dos crimes aos quais respondiam: Jo?o Paulo Cunha, Jo?o Cl?udio Gen? e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); Dirceu, Genoino, Del?bio Soares, Marcos Val?rio, Vasconcelos, K?tia Rabello, Hollerbach, Cristiano Paz e Jos? Salgado (forma??o de quadrilha).
Tags: Acórdão do mensalão - O presidente do STF

Fonte: G1  |  Publicado por: Da Redação
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas