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AGU consegue liminar e suspende decisão que impedia mensagens alusivas ao 31 de março.

Publicada em 30 de Março de 2019 às 15h10


A Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) obteve neste s?bado (30) decis?o do Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o suspendendo a determina??o da 6? Vara Federal do Distrito Federal para que a Uni?o se abstivesse de promover uma mensagem oficial em alus?o ao dia 31 de mar?o de 1964.

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Na liminar, a desembargadora de plant?o, Maria do Carmo Cardoso, aceitou os argumentos da AGU de que as a?es propostas n?o preenchem os requisitos necess?rios para concess?o de uma medida liminar.

Caso a tutela de urg?ncia fosse mantida, defendeu a AGU, a compet?ncia administrativa do Poder Executivo ficaria comprometida, afetando o princ?pio da separa??o de fun?es constitucionais do Estado.

A delibera??o se deu no ?mbito de uma a??o popular e de uma a??o civil p?blica proposta pela Defensoria P?blica da Uni?o (DPU), o que foi questionado pela Advocacia-Geral devido ao fato de o pedido ter extrapolado a legitimidade da DPU, uma vez que o ?rg?o deve atuar primordialmente na defesa de pessoas hipossuficientes, ou seja, carentes de recursos econ?micos ou "necessitados jur?dicos".

"N?o h? qualquer elemento ou indica??o de presen?a de pessoas hipossuficientes na presente demanda; em verdade, o que se revela da atua??o da DPU, ? que procura agir na defesa (em tese) de toda a coletividade brasileira, visto que defende, consoante a sua percep??o, a moralidade administrativa em geral", detalhou a AGU, no agravo de instrumento.

Uma das alega?es dos autores da a??o era quanto ? poss?vel utiliza??o de recursos p?blicos para a celebra??o da data, o que foi contestado pela AGU. "N?o h? que se falar em qualquer tipo de ato que possua o cond?o de alterar as estruturas administrativas de modo a impactar no or?amento da Uni?o", defendeu.

"O poder discricion?rio faculta ao administrador p?blico certa liberdade de escolha para pr?tica de atos que entende, a seu crit?rio e desde que balizado pela legisla??o em vigor e pelos princ?pios que regem o Direito P?blico, convenientes e oportunos", argumentou.

Al?m disso, o recurso se embasa na legisla??o para ressaltar que medidas liminares n?o s?o cab?veis nos casos em que o objeto da a??o seja totalmente esgotado, o que foi mencionado pela desembargadora na decis?o proferida neste s?bado (30).


"Tendo em vista que existem eventos agendados para amanh? e domingo, dado o tamanho do Brasil e capilaridade das For?as Armadas, algumas unidades est?o devidamente preparadas para a realiza??o das cerim?nias, as decis?es recorridas colocam em risco gravemente a organiza??o da Administra??o, devendo a suspens?o das mesmas ser imediata", argumentou ainda, referindo-se aos dias 30 e 31 de mar?o.


Tags: AGU consegue liminar - A Advocacia-Geral

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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