Piaui em Pauta

Ao vetar trabalho a Dirceu, Barbosa endurece execução penal do mensalão

Publicada em 10 de Maio de 2014 às 11h10


?O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, endureceu as regras de cumprimento de pena aos condenados do mensal?o, conforme ju?zes de Varas de Execu??o Penal do pa?s ouvidos pelo iG e especialistas em Direito Penal. Ontem, Barbosa negou o benef?cio ao ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu e antes j? havia revogado a concess?o de trabalho externo de outros dois condenados no mensal?o: Romeu Queiroz e Rog?rio Tolentino. O presidente do Supremo entendeu que o benef?cio do trabalho externo somente ? prerrogativa para apenados que cumpriram, pelo menos, 1/6 da pena. E como nenhum deles cumpriu 1/6 da pena, nenhum deles teria direito a esse benef?cio. Nos corredores do Supremo, fala-se que essa postura de Barbosa ? uma forma de punir, ainda mais, o ex-ministro da Casa Civil principalmente ap?s ele receber uma proposta de trabalho de um hotel com sal?rio de R$ 20 mil (proposta revogada). Advogados que atuam na ?rea de Direito Penal tamb?m t?m pensamento semelhante. Dirceu tem proposta de trabalho para trabalhar na biblioteca do advogado criminalista Jos? Gerardo Grossi, com sal?rio de R$ 2,1 mil. No entendimento de Barbosa, o ex-ministro somente poder? ter direito a trabalhar somente ap?s cumprir 1 ano, 3 meses e 25 dias de pris?o. E sobre sua reeduca??o, Barbosa alega em sua decis?o que Dirceu j? executa trabalho interno na pris?o, trabalhando na biblioteca da Papuda. Execu??o penal: Justi?a aplica crit?rios diferentes para cobrar multas do mensal?o Decis?o de Barbosa: Genoino recorre ao Supremo para voltar ? pris?o domiciliar Entretanto, os ju?zes consultados pelo iG em car?ter reservado e os especialistas apontam que em decis?es at? mesmo do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) j? ? consolidado o entendimento de que o apenado condenado em regime semiaberto (como ? o caso de Dirceu, por exemplo) tem direito ao trabalho externo. Um juiz consultado pelo iG foi al?m e disse que o trabalho externo ? direito do apenado ao regime semiaberto “quer seja com dois dias ou dois anos de pris?o”. “Ao eliminar a exig?ncia legal de cumprimento de uma pequena fra??o da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o STJ tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, na pr?tica, ao regime aberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o C?digo Penal ou a Lei de Execu??o Penal assim o tenham estabelecido”, afirma o presidente no Supremo na decis?o que revogou o trabalho externo de Romeu Queiroz. Barbosa negou o pedido de trabalho externo do Dirceu com base no artigo 37 da Lei de Execu?es Penais, segundo o qual “a presta??o de trabalho externo, a ser autorizada pela dire??o do estabelecimento, depender? de aptid?o, disciplina e responsabilidade, al?m do cumprimento m?nimo de 1/6 (um sexto) da pena“. A quest?o ? que, na pr?tica, conforme os ju?zes e especialistas, esse dispositivo acaba regulamentando as regras do trabalho externo para detentos do regime fechado e n?o do semiaberto. Al?m disso, conforme um juiz consultado pelo iG, a realiza??o do trabalho externo apenas ap?s o cumprimento de 1/6 da pena para um detento condenado pelo regime semiaberto “n?o faria o menor sentido". Na vis?o dele, ao obrigar o cumprimento de 1/6 da pena para ter direito a trabalho externo, o benef?cio perderia o sentido porque, com esse tempo de pena, o detento j? teria direito ? progress?o ao regime aberto, em que ele apenas dorme na pris?o e n?o precisaria de autoriza??o judicial para trabalhar. Um outro aspecto apontado ? que, como n?o existem regras espec?ficas para o trabalho externo dos condenados em regime semiaberto, os ju?zes de execu??o penal, no geral, entendem que esse detento n?o ? de alta periculosidade, permitindo o trabalho externo como primeiro passo visando ? sua socializa??o. Eles tamb?m apontaram que ? absolutamente comum a concess?o de outros benef?cios como a sa?da tempor?ria de feriados a presos do regime semiaberto, independentemente do tempo de cumprimento da pena. Um juiz afirmou inclusive que “n?o ? poss?vel falar em socializa??o, sem pensar em conceder esses benef?cios”. Um dos maiores especialistas em Direito Penal do pa?s, o advogado Ant?nio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, critica a postura do presidente do Supremo. “? lament?vel essa decis?o do presidente Joaquim Barbosa”, afirma. Ele acredita que a revoga??o do trabalho externo de r?us como Romeu Queiroz e Rog?rio Tolentino foi uma forma de justificar a n?o concess?o do benef?cio a Dirceu. O professor e doutor em Direito Penal, Ricardo Breier, afirmou que a decis?o do presidente do Supremo em rela??o aos condenados no mensal?o est? longe da realidade brasileira j? que o normal ? que os detentos em regime semiaberto possam trabalhar fora da pris?o independentemente do per?odo de execu??o de pena. “Se essa regra for utilizada por todo juiz, nenhum preso sai mais da pris?o”, afirmou o doutor em Direito Penal. “O que vejo uma grande inseguran?a jur?dica no pa?s quando n?o h? uma uniformidade de entendimentos”, complementou sobre as interpreta?es da Lei de Execu??o Penal.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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