O procurador da Rep?blica Daniel Rezende Salgado, que junto com a procuradora L?a Batista, integrou as investiga?es da Opera??o Monte Carlo, afirmou nesta ter?a-feira (21) que os bens do grupo de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, sequestrados pela Justi?a Federal, somam cerca de R$ 167 milh?es.
Os procuradores prestam depoimento na manh? desta ter?a aos parlamentares que integram a CPI Mista que investiga as rela?es entre o contraventor com pol?ticos e empres?rios. Segundo o procurador, os bens est?o apreendidos desde fevereiro, quando foi deflagrada a Opera??o Monte Carlo. A opera??o tamb?m resultou na pris?o do contraventor.
“Os bens somam R$ 167 milh?es. S?o bens que se encontram apreendidos, sequestrados, e que estamos lutando para manter o sequestro”, disse o procurador.
De acordo com Salgado, j? h? questionamentos na Justi?a em rela??o ao sequestro dos bens. Segundo ele, a ?nica forma de o material que pertencia ? quadrilha ser mantido sob a guarda da Justi?a ? o pr?prio Minist?rio P?blico Federal acelerar as investiga?es com rela??o ? lavagem de dinheiro. Esta ? considerada pelos procuradores como uma segunda etapa das investiga?es.
“Precisamos desenvolver de forma mais c?lere as investiga?es para que o patrim?nimo possa ser mantido apreendido. Temos de ver se conseguimos agilizar, especialmente na parte da lavagem de dinheiro, e ver se conseguimos manter o sequestro dos bens”, disse.
Caminho do dinheiro
Questionado pelo relator da CPI, deputado Odair Cunha (PT-MG), o procurador explicou o caminho que era feito pelo dinheiro obtido com jogos ilegais pela quadrilha de Cachoeira para o suborno de policiais. Parte das investiga?es, segundo o procurador, foi prejudicada devido ao vazamento das investiga?es.
"Recebiam, na explora??o de ca?a n?queis, determinados valores em cheque e encaminhavam para factorings. Essa factoring era respons?vel por ficar com 6% do valor do cheque e encaminhar (o restante) para a conta dos membros da organiza??o criminosa e esse valor era refinanciado na empresa criminosa. Esse valor era reutilizado para coopta??o dos agentes do estado. Eles falavam pejorativamente em 'assist?ncia'.”, disse o procurador.
A explora??o de jogos em algumas cidades de Goi?s era "cartelizada" pelo grupo, segundo o procurador. De acordo com ele, o grupo cobraria de outros grupos pela atividade. "Eles monopolizaram um determinado mercado il?cito atrav?s de coopta??o de policiais em Valpara?so, Luzi?nia, An?polis (GO). Por meio disso, havia um pagamento de um percentual do que era arrecadado para a c?pula da organiza??o."
Exterior
O procurador tamb?m falou sobre a expans?o dos neg?cios do contraventor, especialmente com a compra de sites no exterior.
“Houve a sinaliza??o de que haveria a compra de um determinado site, que estaria hospedado no exterior, exatamente para que se evitasse a atua??o dos ?rg?os de persecu??o penal”, disse o procurador.
Segundo Daniel Salgado, foi criada uma empresa no Uruguai, que era administrada por Lenine Ara?jo, um dos r?us do processo da Monte Carlo, tido como um dos principais auxiliares de Cachoeira. “Foi criada uma empresa no Uruguai, que era administrada pelo senhor Lenine Ara?jo, um dos bra?os da organiza??o criminosa. O pagamento das empresas que se encontravam no exterior foram feitas a partir de uma ag?ncia de turismo”, disse o procurador.
Delta
Questionado pelo relator da CPI sobre a atua??o da construtora Delta no esquema de jogos ilegais de Carlos Cachoeira, o procurador disse que n?o foi poss?vel desenvolver “investiga?es na parte empresarial”. Segundo a pol?cia Federal, a Delta ? suspeita de ter recebido dinheiro de empresas fantasmas ligadas ao esquema do contraventor. O deputado Odair Cunha questionou se a Delta era respons?vel pela lavagem de dinheiro do esquema.
“N?o posso chegar e colocar para os senhores esta percep??o [lavagem de dinheiro]. Mas havia contato [da empresa com o esquema]. O senhor Carlos Augusto chegava a receber pessoas na sede da Delta, mas isto numa percep??o muito inicial. N?o conseguimos fazer nenhuma investiga??o na parte empresarial”.