?A C&A ter? de pagar 100 mil reais em indeniza??o por ter submetido funcion?rios a condi?es an?logas ?s de escravos em lojas de shoppings no estado de Goi?s. A decis?o ? Superior Tribunal de Justi?a (TST) e n?o cabe recurso.
Segundo nota publicada no site oficial do ?rg?o, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18? regi?o (GO) teria constatado que a empresa obrigada a equipe a trabalhar em feriados sem autoriza??o em conven??o coletiva, n?o concedia intervalo de 15 minutos quando a dura??o do trabalho era superior a quatro horas e impedia o intervalo para repouso e alimenta??o. saiba mais 11 s?o resgatados de navio em condi??o de trabalho escravo na BA Marco Zero discute forma??o de semin?rio sobre o trabalho escravo Opera??o liberta 33 trabalhadores de condi?es escravas no Piau? Trabalho escravo: projeto de lei fica pronto at? quarta-feira Entidades firmam acordo para acabar com o trabalho escravo no Maranh?o Leia mais sobre Trabalho escravo
O documento diz ainda que a C&A prorrogava a jornada de trabalho dos funcion?rios para al?m do limite geral de duas horas di?rias e n?o pagava horas extras no m?s seguite ? presta??o dos servi?os, al?m de n?o homologar rescis?es de contrato no sindicato dos trabalhadores.
A situa??o teria ocorrido em unidades da rede nos centros de compras Goi?nia e Flamboyant, na capital goiana, eBuriti, em Aparecida de Goi?nia.
Por conta dos problemas que teriam sido encontrados, o Minist?rio P?blico do Trabalho (MPT) entendeu que a empresa deveria reparar dano moral e social aos seus empregados e pediu uma indeniza??o no valor de 500 mil reais e o cumprimento de uma s?rie de obriga?es.
A C&A, por?m, se defendeu das acusa?es e a 6? Vara do Trabalho de Goi?nia deu proced?ncia parcial ao pedido do MPT, impondo ? empresa uma multa de 5 mil reais por empregado em caso de descumprimento.
A companhia e o MPT recorreram e o Tribunal Regional do Trabalho de Goi?s decidiu pela indeniza??o de danos morais coletivos no valor de 100 mil reais por parte da C&A. A Justi?a entendeu que, desde 2009, a varejista "descumpria de forma contumaz normas de ordem p?blica, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador".
A empresa recorreu ao TST, mas teve a a??o negada.
Em nota*, a C&A "esclarece que o processo em quest?o refere-se a uma discuss?o pontual sobre jornada de trabalho de seus empregados no Estado de Goi?s e ressalta que repudia qualquer forma de trabalho an?logo ao escravo".
A empresa afirmou que, diante do fato de ainda n?o ter sido notificada a respeito do andamento do citado processo, est? impossibilitada de fazer outros coment?rios, mas refor?a que preza pelas suas rela?es de trabalho e pelo respeito ? legisla??o Brasileira.