Piaui em Pauta

Câmara aprova texto principal de projeto que flexibiliza lei de improbidade.

Publicada em 05 de Outubro de 2021 às 21h38


A C?mara dos Deputados aprovou nesta ter?a-feira (5) o texto principal do projeto de lei que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprova??o de dolo (inten??o) para a condena??o de agentes p?blicos.

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O projeto de lei foi aprovado pela C?mara em junho, mas voltou para an?lise dos deputados depois de ter sido modificado pelo Senado.

A proposta foi apreciada pela Comiss?o de Constitui??o e Justi?a (CCJ) e pelo plen?rio do Senado no mesmo dia. Menos de uma semana depois, foi colocado na pauta da C?mara.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o texto j? foi discutido e, por isso, n?o h? que se falar em tr?mite acelerado da mat?ria.

“N?o tem nada acelerado. J? foi discutido o projeto e todos est?o conscientes. N?o tem problema n?o”, afirmou Zarattini ao g1.

Para a conclus?o da vota??o, os deputados ainda precisam analisar os destaques (sugest?es de altera??o na proposta). Isso, por?m, s? deve ocorrer na sess?o de quarta-feira (6). Em seguida, a mat?ria segue para san??o presidencial.

A proposta
A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes p?blicos que:

atentam contra princ?pios da administra??o p?blica;
promovam preju?zos aos cofres p?blicos;
enrique?am ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Uma das principais altera?es estabelecidas pela proposta ? que ser? exigida a comprova??o de dolo — inten??o de cometer irregularidade — para a condena??o de agentes p?blicos.

Pelo projeto, servidores p?blicos que tomarem decis?es com base na interpreta??o de leis e jurisprud?ncias tamb?m n?o poder?o ser condenados por improbidade.

O texto ainda determina que s? ser? cab?vel a??o por improbidade se houver dano efetivo ao patrim?nio p?blico.

Atualmente, a lei de improbidade permite a condena??o de agentes p?blicos que lesarem os cofres p?blicos por omiss?es ou atos dolosos e culposos, isto ?, com ou sem inten??o de cometer crime.

Para especialistas, a mudan?a prevista no projeto, na pr?tica, dificulta a condena??o e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.

Segundo o presidente da Associa??o Nacional dos Procuradores da Rep?blica (ANPR), Ubiratan Cazetta, ? "muito dif?cil" comprovar a inten??o nos casos de improbidade.

Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a altera??o ? necess?ria para dar mais seguran?a aos gestores p?blicos na tomada de decis?es, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.

Enriquecimento il?cito
O projeto estabelece tamb?m que, em casos de enriquecimento il?cito e preju?zo aos cofres p?blicos, a san??o de perda de fun??o p?blica atinge somente o v?nculo de mesma natureza da ?poca que o pol?tico cometeu a infra??o.

Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em raz?o de fatos da ?poca em que era um deputado estadual, por exemplo, ele n?o pode perder o mandato.

O texto permite, no entanto, que, em car?ter excepcional, a Justi?a estenda a puni??o a outros v?nculos p?blicos "considerando-se as circunst?ncias do caso e a gravidade da infra??o".

Exclusividade do MP
Pelo texto, o Minist?rio P?blico ser? o ?nico ?rg?o legitimado a propor a?es de improbidade. Atualmente, ?rg?os de estados, munic?pios e a Uni?o podem propor essas a?es.

Isso, segundo Associa??o Nacional dos Advogados P?blicos Federais, pode afetar as negocia?es dos acordos de leni?ncia da lei anticorrup??o.

Restri?es
O texto do projeto deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade administrativa para definir, em um rol restrito, taxativo, o que de fato pode ser considerado improbidade.

Advogados p?blicos da Associa??o Nacional dos Advogados P?blicos Federais dizem que esta mudan?as excluem condutas hoje consideradas improbidade, como ass?dio sexual, moral e tortura.

Acordo de n?o persecu??o
O texto tamb?m prev? que o Minist?rio P?blico poder? fechar acordo de n?o-persecu??o penal, no qual o Estado decide n?o processar um criminoso por determinado delito.

Segundo a proposta, o acordo s? poder? ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:

integral ressarcimento do dano;
revertida ? pessoa jur?dica lesada a vantagem indevida obtida;
seja ouvido o ente federativo lesado;
seja aprovado o acordo, no prazo de at? 60 dias, pelo ?rg?o do Minist?rio P?blico competente;
haja homologa??o judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da a??o de improbidade administrativa.
Conforme a proposta, a celebra??o deste acordo levar? em conta:

personalidade do agente;
natureza, circunst?ncias, gravidade e repercuss?o social do ato de improbidade;
vantagens, para o interesse p?blico, da r?pida solu??o do caso.
O projeto estabelece ainda que o acordo poder? ser feito:

durante as investiga?es;
no curso da a??o de improbidade;
ap?s a execu??o da senten?a condenat?ria.
A compet?ncia para firmar o acordo ser? de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de n?o persecu??o, ficar? 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o ?rg?o.

Nepotismo
O relator da proposta na C?mara, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou em seu parecer um dispositivo, inclu?do pelos senadores, que retirava a exig?ncia de comprova??o de dolo em caso de nepotismo em indica?es pol?ticas feitas por agentes p?blicos que tenham cargo eletivo.


Ou seja, na pr?tica, a lei exigir? provas de que a indica??o de um familiar foi feita com inten??o de cometer irregularidade.

O relator defende que a reda??o da proposta, como veio do Senado, ? d?bia. Al?m disso, afirma que a proposta caracteriza o nepotismo como improbidade administrativa.

Outros pontos
Nepotismo: O projeto fixa a reda??o de uma s?mula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo, que passa a ser descrito como: "Nomear c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at? o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur?dica investido em cargo de dire??o, chefia ou assessoramento, para o exerc?cio de cargo em comiss?o ou de confian?a ou, ainda, de fun??o gratificada na administra??o p?blica direta e indireta em qualquer dos poderes da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic?pios, compreendido o ajuste mediante designa?es rec?procas". Atualmente, a lei n?o define o nepotismo como uma das hip?teses de improbidade.
Prazos: o texto prev? que o inqu?rito civil para apura??o de ato de improbidade deve ser conclu?do em um ano, prorrog?vel uma ?nica vez por igual per?odo. Atualmente, n?o h? prazo. Al?m disso, o Minist?rio P?blico ter? um ano, a partir da publica??o da lei, para manifestar interesse no prosseguimento de a?es propostas pelas fazendas p?blicas.
Direitos pol?ticos: Em caso de enriquecimento il?cito, o projeto aumenta de at? 10 anos para at? 14 anos a suspens?o dos direitos pol?ticos do agente. O texto tamb?m prev? multa equivalente ao valor incorporado ao patrim?nio, que pode ser dobrada (hoje, a lei estabelece multa de at? tr?s vezes o valor). Condenados tamb?m ficar?o sem poder contratar com o Poder P?blico ou receber incentivos fiscais do governo por at? 14 anos (hoje s?o 10 anos).
Honor?rios de sucumb?ncia: os cofres p?blicos ter?o que arcar com o pagamento dos chamados "honor?rios de sucumb?ncia" dos advogados dos acusados, no caso de improced?ncia da a??o de improbidade movida pelo Minist?rio P?blico, se for comprovada m?-f?.
Preju?zo ao er?rio: em caso de preju?zo ao er?rio p?blico, a suspens?o de direitos pol?ticos passar? de at? 8 anos para at? 12 anos. A multa ser? equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de at? duas vezes). A proibi??o de contratar e receber incentivos do Poder P?blico ser? de at? 12 anos (hoje s?o 5 anos).
Atentado aos princ?pios da administra??o p?blica: em caso de atos que atentem contra princ?pios da administra??o p?blica, foi exclu?da a suspens?o de direitos pol?ticos. A multa cair? de at? 100 vezes o valor do sal?rio do agente para at? 24 vezes. A proibi??o de contratar com o Poder P?blico e receber incentivos subiu de 3 anos para at? 4 anos.
Execu??o das san?es: as san?es previstas na lei s? poder?o ser executadas ap?s o tr?nsito em julgado da condena??o, ou seja, quando n?o couberem mais recursos judiciais;
Absolvi??o: a absolvi??o criminal em a??o que discuta os mesmos fatos, confirmada por decis?o colegiada, impede o tr?mite da a??o por improbidade;
Compet?ncia do MP: a a??o de improbidade ser? de compet?ncia exclusiva do Minist?rio P?blico;
Prescri??o: a prescri??o para a propositura da a??o por improbidade ? de 8 anos, contados a partir da data de ocorr?ncia do fato, ou, em casos de crimes permanentes, do dia em que cessou a pr?tica. Cr?ticos dizem que esse ponto favorece a quem tem condi?es de, por meio de recursos, atrasar processos na Justi?a;
Propaganda pessoal com dinheiro p?blico: usar dinheiro p?blico para se enaltecer e personalizar atos, programas, obras, servi?os ou campanhas de ?rg?os p?blicos ser? considerado improbidade se comprovada a inten??o de obter benef?cio para si ou terceiros;
Licita?es: fraudes a licita?es ou a processo seletivo para firmar contratos com entidades sem fins lucrativos s? ser?o classificados como improbidade se acarretarem perda patrimonial efetiva;
Il?citos: ser? punido o agente que agir "ilicitamente" na conserva??o do patrim?nio p?blico ou na arrecada??o de tributos ou renda;
Benef?cios tribut?rios: conceder, aplicar ou manter benef?cio financeiro ou tribut?rio de forma indevida s? ser? improbidade se houver perda patrimonial efetiva e se comprovar dolo do agente;
Sigilo: revelar fatos ou circunst?ncias sigilosas s? ser? crime se a informa??o privilegiada prover benef?cios ou colocar em risco a seguran?a da sociedade e do Estado;
Concurso p?blico: frustrar a legalidade de concurso p?blico ser? crime se o ato for tomado em benef?cio pr?prio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Presta??o de contas: o agente que deixar de prestar contas de car?ter obrigat?rio ser? enquadrado em improbidade quando tentar ocultar irregularidades;
Interpreta??o de leis: atos ou omiss?es baseadas em interpreta?es de leis, e jurisprud?ncia n?o configuram improbidade administrativa;
Responsabiliza??o de terceiros: terceiros s? ser?o responsabilizados se tiverem influ?ncia na pr?tica il?cita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorr?ncia, afastando-se a possibilidade de processar quem n?o participou minimamente do ato;
Indisponibilidade de bens: poder? haver indisponibilidade liminar (provis?ria de bens) de acusado por improbidade, mas o bloqueio ser? feito, prioritariamente em bens de menor liquidez, como carros e im?veis, evitando-se bloqueio direto de contas banc?rias, “de forma a garantir a subsist?ncia do acusado ao longo do processo”.
Entidades privadas: caber? a??o por improbidade no ?mbito de entidades privadas se estas receberem recursos p?blicos;
Condena??o de pessoa jur?dica: o projeto estabelece que no caso de condena?es de pessoas jur?dicas, os efeitos econ?micos e sociais das san?es devem ser observados para viabilizar a manuten??o de suas atividades;
Artigos revogados: foram revogados artigos que inclu?am como hip?teses de improbidade a "pr?tica de ato visando fim proibido em lei” e a “transfer?ncia de recursos a entidade privada, em raz?o da presta??o de servi?os na ?rea de sa?de sem a pr?via celebra??o de contrato, conv?nio ou instrumento cong?nere”;
Partidos pol?ticos: atos que ensejem enriquecimento il?cito, perda patrimonial, desvio, apropria??o, malbaratamento ou dilapida??o de recursos p?blicos dos partidos pol?ticos, ou suas funda?es, ser?o responsabilizados pela Lei dos Partidos Pol?ticos e n?o pela lei de improbidade. Para cr?ticos, a mudan?a abre espa?o para uso mal intencionado de recursos dos fundos partid?rio e eleitoral.
Tags: Câmara aprova texto - flexibiliza lei

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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