Piaui em Pauta

Cármen Lúcia resistirá?

Publicada em 20 de Março de 2018 às 11h06


A reuni?o solicitada para hoje pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, com os demais ministros ser? decisiva para definir a situa??o do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva e dos demais condenados em segunda inst?ncia no pa?s.

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Diante da resist?ncia da presidente do STF, ministra C?rmen L?cia, em p?r em pauta as A?es Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que questionam a possibilidade de pris?o depois da decis?o tomada em segunda inst?ncia, Celso resolveu chamar os ministros para uma discuss?o informal sobre o assunto.

De um lado, a defesa de Lula e seus partid?rios pressionam o STF para tomar uma decis?o que pode livr?-lo da cadeia por um tempo. De outro, a sociedade civil mobilizada levou ontem a hashtag #ResistaCarmenLucia ao terceiro lugar entre os t?picos mais comentados do Twitter no mundo. Ju?zes e procuradores da Opera??o Lava Jato tamb?m exigem o cumprimento das regras atuais para Lula.

O ministro Gilmar Mendes negou ontem um habeas corpus em nome de todos os presos para suspender o cumprimento de penas decididas na segunda inst?ncia, por consider?-lo gen?rico demais. “Seria temer?ria a concess?o da ordem, uma vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”, escreveu.

? de Gilmar, contudo, o voto que poderia mudar a situa??o n?o apenas de Lula, mas de todos os condenados pela Opera??o Lava Jato e de milhares de presos no Brasil. Antes favor?vel ao entendimento de que um r?u condenado por um ?rg?o colegiado j? poderia come?ar a cumprir a pena, Gilmar mudou de ideia. Agora, acredita que a pris?o deveria ocorrer apenas depois de uma decis?o do Superior Tribunal de Justi?a (STJ).

Como n?o mudaram de ideia os ministros Marco Aur?lio, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber aparentemente (apesar de Rosa ter chegado a sugerir isso), bastaria o voto de Gilmar para que a interpreta??o da Corte se tornasse outra. Depende apenas de que o plen?rio examine a quest?o em algum momento – e, diante da press?o popular, C?rmen evitou isso at? agora.

Tomada em outubro de 2016 em cima de um habeas corpus, a decis?o que levou ao entendimento atual a respeito das pris?es em segunda inst?ncia ? fr?gil, tanto que passou a ser desafiada repetidas vezes, com base no descrito no artigo 5? da Constitui??o, inciso 52: “Ningu?m ser? considerado culpado at? o tr?nsito em julgado de senten?a penal condenat?ria”.

A decis?o do STF se restringe a afirmar que o cumprimento de penas depois da decis?o em segunda inst?ncia n?o fere esse princ?pio, uma vez que “prender” ? diferente de “ser considerado culpado”. Ela permite a pris?o de modo impl?cito, mas n?o a obriga. Apesar disso, o Tribunal Regional Federal da 4? Regi?o (TRF-4), onde tramitam os processos de Lula e dos demais r?us da Lava Jato, emitiu s?mula ordenando a pris?o dos r?us, uma vez esgotados os recursos na segunda inst?ncia.

Diante da incerteza jur?dica, ? necess?rio que o STF volte a se pronunciar a respeito, de modo a esclarecer as d?vidas que persistem desde a publica??o da ?ntegra do ac?rd?o, em fevereiro de 2017. Raz?es jur?dicas para isso n?o faltam. Agora, por?m, qualquer movimento passou a ser visto – n?o sem raz?o – como uma tentativa de favorecer Lula.

A quest?o, ? claro, transcende o caso dele. Qualquer nova interpreta??o do STF ser? estendida para todos os demais. A principal consequ?ncia de uma mudan?a seria o fim, para todos os efeitos pr?ticos, da Lava Jato, gerando um baque nas demais investidas contra a corrup??o.

A pris?o em segunda inst?ncia ? o fator dissuasivo com que ju?zes e promotores sempre contaram para fechar de acordos de dela??o premiada. Para evitar ser presos, os acusados preferem contar a verdade e trazer novas informa?es ? investiga??o. Se o STF decidir que as pris?es s? ter?o efeito depois de uma decis?o do STJ, haver? menos motivos para dela?es – e mais para os advogados estenderem a batalha jur?dica.

O primeiro beneficiado seria Lula. Para ele, por?m, n?o h? cen?rio ruim. Do ponto de vista pol?tico, seria at? melhor que fosse detido, para depois ser solto por um habeas corpus ou decis?o em inst?ncia superior. Teria, assim, outro elemento para comp?r o discurso de que ? uma v?tima da Justi?a e para mobilizar sua tropa em torno da campanha eleitoral petista, seja l? quem venha a ser o candidato.

Para o STF, ao contr?rio, n?o h? sa?da boa. Se C?rmen continua a resistir e a quest?o n?o vai a plen?rio, persiste a incerteza jur?dica. Se aceita paut?-la ou cede ? tentativa de algum outro ministro para que seja colocada “em mesa” sem a anu?ncia da Presid?ncia do Supremo, ser? inevit?vel a conclus?o de que o tribunal se curvou a Lula para “estancar a sangria” da Lava Jato. O STF de C?rmen L?cia est? em xeque.

Tags: A reunião solicitada - Carmem Lúcia

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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