
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello autorizou nesta segunda-feira (27) abertura de inqu?rito para apurar declara?es do ex-ministro da Justi?a e da Seguran?a P?blica Sergio Moro.
Ao deixar o governo, na ?ltima sexta (24), Moro apontou suposta interfer?ncia de Jair Bolsonaro em inqu?ritos da Pol?cia Federal. Segundo o ex-ministro, o presidente decidiu trocar a dire??o-geral da PF porque gostaria de ter acesso a informa?es de inqu?ritos sobre a fam?lia Bolsonaro.
O pedido de abertura foi encaminhado na sexta-feira (24) pelo procurador-geral da Rep?blica, Augusto Aras. O decano do STF foi sorteado relator do pedido.
Segundo o ministro, os fatos narrados por Moro t?m rela??o com o exerc?cio do cargo, o que permite a investiga??o de Bolsonaro. Isso porque a Constitui??o impede que o chefe do Executivo seja alvo de apura??o alheia ao exerc?cio do mandato.
"Os crimes supostamente praticados pelo senhor presidente da Rep?blica, conforme noticiado pelo ent?o Ministro da Justi?a e Seguran?a P?blica, parecem guardar (...) ?ntima conex?o com o exerc?cio do mandato presidencial, al?m de manterem – em fun??o do per?odo em que teriam sido alegadamente praticados – rela??o de contemporaneidade com o desempenho atual das fun?es pol?tico-jur?dicas inerentes ? chefia do Poder Executivo", escreveu o ministro. .
Com a abertura do inqu?rito, come?a a fase de produ??o de provas. Aras pediu ao Supremo que a linha de investiga??o tenha in?cio com o depoimento de Moro e que o agora ex-ministro apresente documentos que comprovem suas declara?es.
Uma das medidas que podem ser tomadas no curso do inqu?rito ? a quebra de sigilos telef?nicos, por exemplo, para verificar a autenticidade da troca de mensagens entre Sergio Moro e Bolsonaro. O material foi indicado por Moro como prova da suposta influ?ncia e divulgado pelo Jornal Nacional.
Em pronunciamento, Bolsonaro afirmou que as declara?es de Moro eram infundadas e que ele n?o havia tentado interferir na Pol?cia Federal.
A imagem da conversa mostra que o presidente enviou a Moro o link de uma reportagem sobre a PF estar "na cola" de 10 a 12 deputados bolsonaristas. No print, o n?mero que seria de Jair Bolsonaro escreve: "mais um motivo para a troca", em refer?ncia ao ent?o diretor-geral da PF, Mauricio Valeixo.
O estopim para que Sergio Moro deixasse o governo, e fizesse o discurso com ind?cios de irregularidades cometidas pelo presidente Jair Bolsonaro, foi a demiss?o de Valeixo.
Para a PGR, a fala do ex-ministro da Justi?a e ex-juiz indica possibilidade de crimes como falsidade ideol?gica, coa??o no curso do processo, advocacia administrativa, prevarica??o, obstru??o de Justi?a e corrup??o passiva privilegiada.
Caso os fatos apresentados por Moro n?o sejam comprovados, ele poderia responder por denuncia??o caluniosa e crimes contra a honra.
Celular de deputada
Nesta segunda, um pedido de investiga??o apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi anexado ao da Procuradoria-Geral da Rep?blica. No documento, o parlamentar pede que a PGR apreenda o celular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) para investiga??o.
Mensagens supostamente trocadas entre Moro e a parlamentar tamb?m foram tornadas p?blicas pelo Jornal Nacional, em material apresentado pelo ex-ministro. Nelas, Carla Zambelli se oferece para "mediar" uma indica??o de Moro ao STF e, com isso, garantir a perman?ncia do ex-juiz no governo.
No pronunciamento em resposta ? demiss?o de Moro, Bolsonaro disse que o ex-ministro tinha condicionado a troca na dire??o da PF ? indica??o para o Supremo. Sergio Moro mostrou a troca de mensagens com Carla Zambelli ao Jornal Nacional como suposta prova para desmentir essa acusa??o.
Decis?o do ministro
O ministro apresentou as raz?es para a abertura de inqu?rito em uma decis?o de 17 p?ginas. Celso de Mello determinou que a Pol?cia Federal tome o depoimento do ex-ministro S?rgio Moro, conforme pedido pela PGR. Os policiais ter?o prazo de 60 dias para cumprir a dilig?ncia.
O relator do inqu?rito tamb?m pediu que a Procuradoria-Geral da Rep?blica se manifeste sobre o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), de busca e apreens?o do celular da deputada Carla Zambelli (PSL-SP).
Celso de Mello argumentou na decis?o que as condutas apontadas no pedido de abertura de inqu?rito "parecem guardar" conex?o com o exerc?cio do mandato de presidente. Por isso, n?o h? incid?ncia da regra da Constitui??o que determina que o presidente, uma vez no cargo, n?o deve responder a "atos estranhos ao exerc?cio de suas fun?es".
Apontou ainda que, na abertura de inqu?rito, n?o cabe aplicar a previs?o de autoriza??o por parte da C?mara – o aval dos deputados ? para a instaura??o de um processo penal, procedimento posterior ao inqu?rito.
"No caso concreto, como j? precedentemente ressaltado, o eminente Chefe do Minist?rio P?blico da Uni?o teria identificado, nas condutas atribu?das ao Presidente da Rep?blica pelo ent?o Ministro da Justi?a e Seguran?a P?blica, a poss?vel pr?tica de fatos delituosos que se inserem, considerada a disciplina constitucional do tema, no conceito de infra?es penais comuns resultantes de atos n?o estranhos ao exerc?cio do mandato presidencial", afirmou o ministro.
Celso de Mello tamb?m afirmou que o princ?pio republicano previsto na Constitui??o determina que todos os agentes p?blicos, inclusive o presidente da Rep?blica, s?o respons?veis perante a lei.
"Nunca ? demasiado reafirm?-lo, a ideia de Rep?blica traduz um valor essencial, exprime um dogma fundamental: o do primado da igualdade de todos perante as leis do Estado. Ningu?m, absolutamente ningu?m, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constitui??o de nosso Pa?s. Ningu?m, absolutamente ningu?m, est? acima da autoridade do ordenamento jur?dico do Estado", destacou.