Piaui em Pauta

Cidadã piauiense, Maria da Penha defende mais atenção à mulher vítima.

Publicada em 29 de Agosto de 2019 às 13h47


A Assembleia Legislativa do Piau? concedeu nesta quinta-feira (29), cidadania piauiense ? farmac?utica Maria da Penha Maia Fernandes, que d? nome ? Lei Federal n? 11.340/06. A homenagem foi proposta pela deputada estadual Lucy Soares (Progressistas).

? Siga-nos no Twitter

Maria da Penha agradeceu a cidadania lembrando todas as pessoas envolvidas na aprova??o da Lei que leva o seu nome. “Foram muitos anos de luta para que essa Lei fosse elaborada e aprovada. E fui v?tima de viol?ncia dom?stica no ano de 1983, quando n?o existia nem delegacia da mulher no pa?s. E foi preciso que eu aceitasse denunciar o Brasil no Comit? da Organiza??o dos Estados Americanos (OEA) para que, depois de 19 anos e 6 meses, o meu agressor fosse condenado”, lembrou.

Maria da Penha pediu mudan?as e avan?os nas pol?ticas de atendimento ? mulher v?tima de viol?ncia no Piau?. “Na qualidade de cidad? piauiense, pe?o que as pol?ticas p?blicas que criadas para atender ? Lei Maria da Penha sejam melhor fiscalizadas. N?o adianta dizer que existe Centro de Refer?ncia da Mulher se ele n?o funciona; que existe uma Casa Abrigo se ela n?o merece confian?a. As mulheres precisam ter confian?a nas pol?ticas p?blicas que atendam ? mulher com dignidade. Eu considero a Lei Maria da Penha a ‘carta de alforria’ da mulher brasileira”, comparou Maria da Penha.

A deputada Lucy Soares agradeceu Maria da Penha por aceitar o convite para a homenagem e reafirmou o seu compromisso na luta em defesa dos direitos das mulheres.

“A hist?ria de Maria da Penha ? inspiradora e ? um grande orgulho poder homenage?-la nesta Casa Legislativa. A nossa luta pela defesa dos diretos da mulher continua e nesta Casa continuarei a fiscalizar e buscar melhorias para a nossa popula??o”, prometeu a oradora.

Lucy Soares tamb?m lembrou um pouco da hist?ria de vida de Maria da Penha, apresentando dados sobre a viol?ncia da mulher no Brasil. “Mesmo com a exist?ncia da Lei, o n?mero de mulheres agredidas e mortas apenas por serem mulheres s?o alarmantes. Segundo levantamento do Datafolha encomendando pelo F?rum Brasileiro de Seguran?a P?blica, no Brasil 536 mulheres s?o agredidas por hora, 9 por minuto no pa?s. O Diagn?stico sobre a Situa??o de Agress?o Contra a Mulher em Teresina em 2018 revelou que 65% das mulheres n?o procuraram ajuda. Por consequ?ncia, os epis?dios de viol?ncia voltaram a acontecer em 36% dos casos. Outros dados apontados pela pesquisa revelam que as mulheres s?o a maioria fora do mercado de trabalho”,lamentou a deputada estadual.

A cidad? - Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em Fortaleza (CE), em 1? de fevereiro de 1945. ? farmac?utica bioqu?mica e se formou na Faculdade de Farm?cia e Bioqu?mica da Universidade Federal do Cear? em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em An?lises Cl?nicas na Faculdade de Ci?ncias Farmac?uticas da Universidade de S?o Paulo em 1977.

Maria da Penha ? a representa??o viva da viol?ncia dom?stica ? qual milhares de mulheres est?o submetidas em todo o Brasil. Autora do livro “Sobrevivi... posso contar” (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), Penha ainda hoje fala sobre a sua experi?ncia de vida em palestras e da luta contra a impunidade dessa viol?ncia que ? social, cultural, pol?tica e ideol?gica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

A Lei - A “Lei Maria da Penha” - Lei n? 11.340/06 - tornou mais rigorosa a puni??o para agress?es contra a mulher quando ocorridas no ?mbito dom?stico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de pris?o com base nas novas normas - a de um homem que tentou estrangular sua mulher - ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei ? uma homenagem a Maria da Penha, que foi agredida pelo marido durante seis anos at? se tornar parapl?gica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

O agressor - O marido de Maria da Penha ainda tentou mat?-la por meio de afogamento e eletrocu??o e s? foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o C?digo Penal e possibilita que agressores de mulheres no ?mbito dom?stico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham pris?o preventiva decretada.

Com essa medida, os agressores n?o podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas b?sicas, por exemplo, como era usual. A lei tamb?m aumenta o tempo m?ximo de deten??o de um para tr?s anos, estabelecendo ainda medidas como a sa?da do agressor do domic?lio e a proibi??o de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

Laryssa Saldanha - Edi??o: Katya D'Angelles


Tags: Cidadã piauiense - A Assembleia Legisla

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas