BRAS?LIA – O Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) aprovou, nesta ter?a-feira, uma resolu??o que estabelece regras para a atua??o de ju?zes nas redes sociais. A vers?o endossada pela maioria dos conselheiros foi apresentada pelo presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, e traz regras menos r?gidas em rela??o ?quelas que haviam sido propostas no voto do relator. O texto, no entanto, mant?m a proibi??o de apoio ou cr?tica a pol?ticos e partidos.
Mesmo com as mudan?as, conselheiros que se op?em ? publica??o das normas afirmaram que a imposi??o de uma an?lise a priori sobre o que vai ser escrito nas redes sociais configura censura pr?via. Um dos pontos mantidos pro?be que os magistrados emitam opini?o “que demonstre atua??o em atividade pol?tico-partid?ria” ou que se manifestem “em apoio ou cr?tica p?blicos a candidato, lideran?as pol?ticas ou partidos pol?ticos”. Neste ponto, houve uma pequena mudan?a, j? que a a proposta do relator citava “engajamento”, termo que foi trocado por “atua??o”. O texto faz uma ressalva de que a proibi??o n?o atinge as manifesta?es a respeito de programas de governo ou projetos de lei de interesse p?blico ou que tenham rela??o com a atividade do Poder Judici?rio.
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Tamb?m fica vedado aos ju?zes usarem as redes sociais para opinarem sobre processos pendentes de julgamento, seja de sua pr?pria responsabilidade ou a cargo de outros magistrados, al?m de criticarem despachos, votos e senten?as. Estas veda?es j? s?o citadas na Lei Org?nica da Magistratura, mas a resolu??o especificou que as redes sociais tamb?m se enquadram nestes casos. H? ainda uma recomenda??o para que n?o sejam compartilhados conte?dos sobre os quais n?o se tenha certeza da veracidade, para evitar a dissemina??o de fake news.
Toffoli suprimiu da proposta original a extens?o das regras para familiares de magistrados e servidores da Justi?a. Tamb?m foi exclu?do um item que abria brecha para que opini?es manifestadas em ambientes fechados, como grupos restritos de WhatsApp, pudessem ser enquadradas nas normas. Os conselheiros exclu?ram ainda da vers?o final a recomenda??o de que os magistrados evitem “intera?es” com advogados e membros do Minist?rio P?blico que possam levantar d?vidas sobre a imparcialidade dos julgamentos, assim como o conselho de evitar discuss?es e n?o responder a ataques recebidos nas redes. Algumas altera?es acolhidas foram sugeridas por entidades de classe, como a Associa??o dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associa??o dos Ju?zes Federais (Ajufe) e a Associa??o Nacional dos Magistrados da Justi?a do Trabalho (Anamatra).
A proposta de Toffoli foi acompanhada por seis conselheiros, enquanto dois optaram pela reda??o original. Outros tr?s integrantes do CNJ votaram pela rejei??o completa da resolu??o.
– Veremos que esse normativo dando balizas, que poder?o ser sempre atualizadas, vai trazer tranquilidade para a livre manifesta??o de pensamento dos magistrados nas redes sociais e ir? pacificar rela?es. O juiz, definitivamente, n?o tem a mesma liberdade de express?o que os demais cidad?os, os quais n?o est?o sujeitos ao regime jur?dico da magistratura, que visa, exatamente, preservar-lhe a independ?ncia e a imparcialidade –disse Toffoli.
O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Luciano Frota, juiz do Trabalho da 3? Vara de Bras?lia. Segundo ele, al?m de a lei da magistratura j? trazer as regras necess?rias para a “conten??o” dos ju?zes, a Constitui??o veda qualquer tipo de censura. O conselheiro M?rio Guerreiro, juiz do Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul, tamb?m defendeu a rejei??o da proposta:
– Qualquer tipo de veda??o pr?via configura a t?o odiada censura, que nosso pa?s lutou tanto para expurgar e nos trazer a patamar civilizat?rio diferente.