Piaui em Pauta

CNJ deve decidir nesta terça se permite ou proíbe união estável de mais de duas pessoas.

Publicada em 22 de Maio de 2018 às 06h59


O Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) dever? decidir nesta ter?a-feira (22) se permite ou pro?be o registro de uni?o est?vel de mais de duas pessoas, as chamadas uni?es poliafetivas.

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O assunto ? discutido no conselho desde 2016, quando a Associa??o de Direito das Fam?lias e das Sucess?es (ADFAS) apresentou o pedido de proibi??o desse tipo de uni?o.

Na ocasi?o, a ent?o corregedora nacional de Justi?a, Nancy Andrighi, recomendou aos cart?rios que n?o oficializassem uni?es desse tipo at? que o m?rito da quest?o fosse discutido pelo conselho.

No fim abril, o atual corregedor, Jo?o Ot?vio de Noronha, votou pela proibi??o total das uni?es poliafetivas, argumentando que a Constitui??o e o C?digo Civil n?o preveem esse tipo de uni?o est?vel.

"Os pouqu?ssimos casos existentes no pa?s n?o s?o aptos a demonstrar mudan?as de pensamento social e levar ao reconhecimento da entidade familiar. A sociedade brasileira n?o incorporou uni?o poliafetiva como forma de constitui??o de fam?lia. H? real dificuldade hoje a conceder status t?o importante a essa modalidade de relacionamento que ainda carece de matura??o", escreveu o ministro novo.

Para a sess?o desta ter?a, ? aguardado o voto do ministro Aloysio Corr?a, que pediu vista na ?ltima ocasi?o em que o tema esteve na pauta. A decis?o do CNJ depender? da maioria dos votos dos 15 conselheiros.

Quando a a??o foi apresentada ao CNJ, em 2016, haviam sido identificados tr?s casos de uni?es registradas em cart?rios: uma entre um homem e duas mulheres; outra com tr?s homens e duas mulheres; e uma terceira, de tr?s mulheres.

Tabeli?o e oficial de registros p?blicos no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto Silva afirmou ao G1 que, na avalia??o dele, muitas pessoas t?m procurado o cart?rio para tentar a escritura deste tipo de uni?o.

"H? cerca de um ano, fam?lias formadas por mais de duas pessoas t?m procurado o cart?rio. Com a escritura, a fam?lia se sente aceita socialmente e legalmente constitu?da, a despeito de n?o ser necess?ria a escritura para que essa fam?lia efetivamente exista”, opina o tabeli?o.

Argumentos
Conhe?a abaixo argmentos a favor e contra a uni?o poliafetiva:

A FAVOR

O advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Fam?lia (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que este tipo de discuss?o no CNJ ? um "retrocesso democr?tico".

"Essa discuss?o no CNJ ? um retrocesso democr?tico muito grande. O Estado n?o tem que entrar nesta seara, na economia do desejo das pessoas. Essas uni?es existem, queiram ou n?o. E a escritura n?o cria a uni?o poliafetiva. Essas rela?es existem".
Para ele, a discuss?o representa um "incentivo ? intoler?ncia" por "repelir o diferente".

"? voltar ao passado, a uma moral hip?crita que j? expropriou cidadanias. No passado, o filho que nascia fora de um casamento, era o filho ileg?timo, n?o reconhecido. O filho existia e cometiam a hipocrisia de fingir que ele n?o existia em nome da moral e dos bons costumes. N?o podemos repetir essas injusti?as hip?critas", ressalta o advogado.

Para o presidente do instituto, se o CNJ vir a reconhecer a possibilidade de registro dessas rela?es em cart?rios, ser? um avan?o na "garantia da liberdade das pessoas de constitu?rem fam?lia como elas quiserem".

CONTRA

Autora da a??o em an?lise no CNJ e presidente da Associa??o de Direito de Fam?lia e das Sucess?es (Adfas), a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva argumenta que, al?m de n?o ser autorizado pela Constitui??o nem pelas leis do pa?s, o reconhecimento de uni?es poliafetivas ser? uma "involu??o".


Ela argumenta, ainda, que as sociedades se desenvolveram com base na monogamia e que os povos que ainda permitem rela?es de poligamia – na maior parte da ?frica e numa menor regi?o da ?sia – registram os piores ?ndices de desenvolvimento humano.

"H? grav?ssimos danos ? igualdade entre homens e mulheres. Conforme se verificou em estudos, em todos os pa?ses em que se adota casamentos polig?micos existe uma inferioridade feminina, com as mulheres sendo tratadas em segundo plano, com aumento imenso na viol?ncia dom?stica. Al?m disso, um descuido em rela??o a filhos, porque os conflitos dom?sticos se agravam e se multiplicam".
Al?m da "deteriora??o" da rela??o familiar, ela tamb?m questiona os efeitos que isso ter? sobre ?rg?os p?blicos e privados.

Cita, por exemplo, que como a uni?o est?vel tem os mesmos efeitos de um casamento civil, todos os integrantes poder?o, por exemplo, conseguir pens?o por morte junto ? Previd?ncia para cada c?njuge que morrer. Al?m disso, poder?o exigir benef?cios de dependentes junto a planos de sa?de, seguradoras e at? clubes, na iniciativa privada.

CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTI?A
Tags: CNJ deve decidir nes - O Conselho Nacional

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
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