
BRAS?LIA — A Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justi?a (STJ) para reverter pris?o domiciliar do ex-assessor Fabr?cio Queiroz e de sua mulher M?rcia Oliveira de Aguiar, concedida liminarmente pelo presidente do STJ Jo?o Ot?vio Noronha em regime de plant?o. Com o fim do plant?o do Judici?rio, o pedido da PGR foi destinado ao relator do habeas corpus, o ministro F?lix Fischer, e ? Quinta Turma do STJ.
M?rcia n?o foi encontrada no dia da a??o e nem se entregou ?s autoridades e, por isso, era considerada foragida at? a decis?o do STJ. Ela se apresentou quase um m?s depois ? Justi?a e apenas no ?ltimo dia do prazo para colocar a tornozeleira eletr?nica, quando j? havia a ordem do ministro autorizando a pris?o domiciliar.
Fischer, entretanto, ainda continua afastado por quest?es de sa?de. Por isso, por enquanto o assunto deve ficar sob a relatoria tempor?ria do ministro Jorge Mussi, como mostrou a colunista Bela Megale.
A manifesta??o ? assinada pelo subprocurador-geral da Rep?blica Roberto Lu?s Oppermann Thom?. Ele aponta a "inexist?ncia de ilegalidade" na pris?o preventiva de Queiroz, cita que a jurisprud?ncia impede a concess?o de benef?cios para alvos foragidos, como era o caso de M?rcia Aguiar, e solicita que seja restabelecida a pris?o deles.
"Conquanto cedi?os cultura jur?dica e esp?rito p?blico do ?nclito Ministro Presidente, sua v. decis?o monocr?tica, ora agravada, merece integral reforma para que se respeite at? mesmo a percuciente, abalizada e escorreita fundamenta??o lavrada em oito de dez laudas pela inexist?ncia de ilegalidade alguma na necess?ria constri??o judicial cautelar, e mesmo se resgate o respeito ? iterativa jurisprud?ncia p?tria que recha?a concess?o de benesses a pessoas que se encontrem foragidas da Justi?a", escreveu o subprocurador.
Ao final da manifesta??o, ele solicita que o relator conceda monocraticamente a reforma da decis?o ou leve o assunto para a Quinta Turma do STJ.
"Ante o exposto, o Minist?rio P?blico Federal respeitosamente espera que seja por Vossa(s) Excel?ncia(s), de modo monocr?tico pelo ?nclito Ministro relator ou colegiado por esta colenda Turma, provido este agravo regimental/interno/pedido de reconsidera??o para resgatar a dignidade da fun??o jurisdicional e o respeito devido ?s decis?es prolatadas por ju?zos competentes e o bom nome e conceito da Justi?a", escreveu.
Em 9 de julho, durante o plant?o, o presidente do STJ Jo?o Ot?vio Noronha concedeu pris?o domiciliar para Queiroz e sua mulher, alegando quest?es de sa?de do ex-assessor e que a pris?o preventiva foi proferida por juiz sem atribui??o para o caso, j? que o Tribunal de Justi?a do Rio decidiu enviar a investiga??o para o ?rg?o especial do TJ.