Os produtos que s?o comprados pelos piauienses via internet v?o ficar mais caros at? o pr?ximo ano. ? que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) vai come?ar a tributar essas mercadorias entre 4,5% e 10% sobre o seu valor, para que, ao chegarem ao Piau?, deixem recursos nos cofres locais, e n?o apenas no estado de onde saem, como acontece hoje.
Uma das justificativas da Sefaz ? que o estado est? sendo prejudicado, pois o Imposto de Circula??o sobre Mercadorias e Servi?os (ICMS) cobrado pelas empresas sobre esses produtos fica apenas no estado de origem, enquanto que a unidade de federa??o onde o consumidor reside e pagou pelo produto, nada recebe.
Segundo estimativa do diretor da Unidade de Administra??o Tribut?ria da Sefaz, Paulo Roberto, em 2009 o Piau? deixou de arrecadar cerca de R$ 12 milh?es de ICMS relacionado ao com?rcio eletr?nico. No ano passado, em todo o pa?s, o e-commerce movimentou R$ 10,6 bilh?es em todo o Brasil, segundo levantamento da empresa e-Bit, especializada nesse setor.
Outra justificativa apresentada pela Sefaz ? que o com?rcio eletr?nico, tamb?m chamado de e-commerce, apresenta uma concorr?ncia desleal aos lojistas piauienses, que pagam impostos no Piau? e, por isso, n?o t?m como vender os produtos mais baratos.
Foi, inclusive, a provoca??o de entidades do setor empresarial, como Associa??o Comercial Piauiense, Federa??o do Clube dos Diretores Lojistas do Piau? (FCDL) e Sindicato do Com?rcio Lojista do Piau? (Sindilojas) que levou a Sefaz a tomar a medida. No in?cio de mar?o, o Governo do Estado enviou projeto de lei ? Assembleia Legislativa solicitando autoriza??o para a tributa??o dos produtos adquiridos via e-commerce.
O presidente do Sindilojas, Jo?o Andrade, ressaltou que nos ?ltimos anos os comerciantes piauienses est?o tendo queda de venda de v?rios produtos que j? podem ser adquiridos pela internet por conta do que ele chama de concorr?ncia predat?ria. "As grandes redes pagam menos impostos quando enviam a mercadoria do estado de origem (geralmente S?o Paulo) at? o Piau? e esse ? um dos motivos que faz com que o produto custe menos para o consumidor", explicou Jo?o Andrade, um dos empres?rios que enviou documento ? Sefaz solicitando provid?ncias.
O presidente da FCDL, Evandro Cosme, disse que as pequenas e m?dias empresas do Piau? s?o as mais prejudicadas, j? que n?o conseguem competir em pre?o com as suas concorrentes que vendem as mercadorias pela internet. "Esse projeto de lei que foi enviado para a Alepi visa proteger o com?rcio local, que, al?m de recolher impostos para o Piau?, ainda gera emprego", comentou.
Consumidores pagam at? 70% a menos
Menor pre?o, facilidade de compara??o de mercadorias e comodidade s?o, nessa ordem, os principais fatores que levam os consumidores a comprarem pela internet. Alguns chegam a adquirir produtos at? 70% mais baratos do que os que s?o vendidos nas lojas de Teresina.
? o caso do estudante universit?rio Robert Igor Lobo do Nascimento, que j? comprou celular, ar-condicionado, DVD, m?quina digital e at? geladeira pela rede. "O pre?o ? o fator mais importante, pois eu sempre compro bem mais barato do que nas lojas, mas h? tamb?m a facilidade da compara??o de produtos nos sites especializados e ainda a comodidade de n?o sair de casa", afirmou o estudante.
Igor disse que, se os produtos ficarem mais caros a ponto dos pre?os se equipararem aos das lojas de Teresina, ele vai deixar de comprar no e-commerce. "Al?m da gente estar vendo o produto de perto na hora da compra, a vantagem da loja ? que a gente leva logo a mercadoria para casa, n?o precisa esperar tr?s dias para a entrega", afirmou o jovem.
O advogado Luis Moura Neto, que h? v?rios anos comprar pela rede, disse que as facilidades no e-commerce s?o imensas. "Hoje mesmo (ontem) eu tive que procurar um freezer por v?rias lojas em Teresina, porque estou precisando logo do produto. Mas perdi a manh? toda para fazer a pesquisa de produto e pre?o, al?m de gastar combust?vel com meu ve?culo. Caso eu fizesse a compra pela rede, ganharia tempo e pouparia dinheiro", disse.
Outros estados j? cobram e caso est? na Justi?a
Enquanto o Piau? come?a a discutir a quest?o, em outros estados do Brasil a cobran?a j? existe, o que gerou uma rea??o negativa das empresas que vendem produtos pela internet. Nos estados do Cear?, Mato Grosso e Pernambuco, os comerciantes virtuais s?o obrigados a recolher o imposto (ICMS) quando chegam aos postos fiscais dessas regi?es.
No entanto, as empresas s?o reclamando porque recolhem o ICMS duas vezes, tanto no estado de origem, quanto no estado de destino. Al?m disso, os produtos passam por fiscaliza?es demoradas e a entrega aos consumidores atrasa, prejudicando o neg?cio dessas empresas, que vendem entregas r?pidas.
Por isso, muitas est?o entrando na Justi?a. Elas alegam que a Constitui??o Federal garante ao Estado de origem a arrecada??o de ICMS sobre vendas realizadas diretamente ao consumidor, situa??o em que se enquadra o com?rcio eletr?nico.
Em reportagem publicada no jornal Valor Econ?mico, o governo de Pernambuco deixa de arrecadar, com o modelo atual de tributa??o, o equivalente a 10% de sua atual arrecada??o do segmento varejista. O Mato Grosso do Sul diz que deixa de recolher R$ 350 milh?es anualmente, o que seria um pouco mais da metade de sua arrecada??o total no segmento varejista.
O Cear? faz fiscaliza??o de caminh?es semelhante ao Mato Grosso e exige pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado. A Fazenda cearense recolhe o imposto nos casos em que a venda ? pessoa f?sica no Cear? ultrapassa R$ 1.212,35. O ICMS, exigido do fornecedor ou do transportador, ? de 10%, para o caso das mercadorias tributadas a 25% do imposto, ou de 7,5% nos demais casos. Entre as mercadorias sujeitas a esse pagamento est?o equipamentos e materiais el?tricos, eletroeletr?nicos, eletrodom?sticos, m?veis e produtos de inform?tica.