Piaui em Pauta

Conceito de trabalho escravo pode dificultar regulamentação de PEC

Publicada em 07 de Junho de 2014 às 08h40


Apesar de a emenda conhecida como PEC do Trabalho Escravo ter sido promulgada nesta quinta-feira (5) pelo Congresso Nacional, diverg?ncias sobre o conceito desse tipo de explora??o podem dificultar a regulamenta??o do texto. S? depois que o novo artigo da Constitui??o for regulamentado ? que poder?o ser expropriados im?veis onde houver trabalho em condi?es an?logas ? da escravid?o. saiba mais Zara cria etiqueta antitrabalho escravo Trabalho for?ado gera lucros anuais de US$ 150 bi, diz OIT C&A pagar? R$ 100 mil por trabalho escravo em lojas de Goi?s 11 s?o resgatados de navio em condi??o de trabalho escravo na BA Marco Zero discute forma??o de semin?rio sobre o trabalho escravo Leia mais sobre Trabalho escravo Pela emenda promulgada, propriedades rurais e urbanas com registro de trabalho escravo ser?o destinadas ? reforma agr?ria e habita??o popular, sem que o dono seja indenizado. O texto da proposta, no entanto, estabelece que a vig?ncia da norma depende de uma nova lei, que j? est? sendo discutida no Senado, mas ainda n?o tem previs?o de quando ser? aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presid?ncia da Rep?blica. A regulamenta??o ? necess?ria para definir a forma como ocorrer? a expropria??o, explicitando, por exemplo, que depende de decis?o judicial. O projeto de lei que regulamenta a emenda tramita atualmente numa comiss?o de deputados e senadores que trata exclusivamente de trechos da Constitui??o que carecem de regulamenta??o. Ap?s aprovado, o projeto vai para o plen?rio do Senado e depois para a C?mara. Al?m dos processos para a expropria??o, o relator da proposta na comiss?o, senador Romero Juc? (PMDB-RR), decidiu incluir em seu relat?rio uma nova defini??o para trabalho escravo. A mudan?a ocorreu ap?s press?o da bancada ruralista no Congresso, mas n?o ? consensual entre especialistas e parlamentares. C?digo Penal Atualmente, o C?digo Penal serve de base para julgar na Justi?a a?es envolvendo explora??o de trabalho escravo. De acordo com o artigo 149 do c?digo, est? na situa??o an?loga ? de escravo aquele que ? submetido a “trabalhos for?ados ou a jornadas exaustivas”, sujeito a “condi?es degradantes” de trabalho com restri??o dos meios de locomo??o devido a d?vida contra?da com o empregador. Romero Juc? decidiu retirar de seu relat?rio, que ainda ser? apreciado, os trechos com os termos “jornadas exaustivas” e “condi?es degradantes”. O texto estabelece ainda que descumprimento de normas trabalhistas n?o pode ser enquadrado na lei. Por outro lado, o projeto inclui os casos de cerceamento do uso de meio de transporte e vigil?ncia ostensiva no local de trabalho ou reten??o de documentos. Para representantes da bancada ruralista, os termos “jornadas exaustivas” e “condi?es degradantes” deixam de considerar especificidades do regime de trabalho do campo. De acordo com o presidente da Frente Parlamentar Agropecu?ria da C?mara, deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), as express?es dizem respeito a quest?es trabalhistas que precisam ser acordadas com patr?es, e n?o a trabalho escravo. “Geralmente os sindicatos t?m acerto sobre a forma de trabalhar. Nas ?pocas de colheita e plantio, tr?s ou quatro meses, sempre tem jornada com mais de oito ou dez horas. Isso ? considerado trabalho escravo. Quando o tempo est? bom para trabalhar, h? uma jornada maior. ? dif?cil manter regularidade como a de outros trabalhos na agricultura, e os fiscais do trabalho veem isso como trabalho escravo”, disse Heinze. Diverg?ncias No entanto, o procurador-geral do Trabalho, Lu?s Camargo de Melo, considera a mudan?a no conceito de trabalho escravo um retrocesso. Para ele, a altera??o pode tornar o texto promulgado pelo Congresso in?cuo. Na vis?o do procurador, a defini??o estabelecida pelo C?digo Penal brasileiro ? avan?ada e d? embasamento para a execu??o das expropria?es sem inseguran?a jur?dica. “Se alterar o conceito, pode n?o haver decreta??o da perda do bem, porque voc? n?o vai conseguir identificar o trabalho escravo contempor?neo. O que garantiu o avan?o no combate ao trabalho escravo no Brasil foi a condi??o do ‘trabalho degradante’. Se for retirada a condi??o ‘degradante’ do C?digo Penal, a chance de a emenda se tornar in?cua ? enorme. Ser? uma grande retrocesso e uma vergonha para Brasil”, declarou Camargo. Atualmente, o pa?s tem uma legisla??o considerada avan?ada em rela??o ao trabalho escravo. A Conven??o n? 29, da Organiza??o Internacional do Trabalho, de 1930, trata de medidas de combate ao “trabalho for?ado obrigat?rio”, mas n?o cita “jornadas exaustivas” ou “condi?es degradantes”, como no Brasil. “O Brasil ? um pa?s de boas pr?ticas no trabalho e que tem uma hist?ria de enfrentamento, um exemplo”, disse o procurador. Mas, para o professor de direito trabalhista da Universidade de S?o Paulo (USP), Nelson Mannrich, presidente da presidente honor?rio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, o conceito usado no C?digo Penal ? aberto e gera inseguran?a jur?dica. “? por isso que ningu?m vai para a cadeia por submeter algu?m a trabalho escravo”, disse o professor. Mannrich defende que a regulamenta??o estabele?a uma defini??o precisa para esse tipo de explora??o, e especifique o que ? um de trabalho degradante. “N?s j? avan?amos muito no Brasil. O C?digo Penal ? inibidor, elemento chave, e fez avan?ar o debate. Mas o que precisamos ? dizer o que ? exatamente trabalho escravo. O subjetivismo do conceito acaba criando impunidade”, afirmou o professor. No Congresso, enquanto o senador Romero Juc? mant?m uma defini??o diferente da que ? v?lida hoje em processos criminais, o governo pretende pressionar para que o texto seja alterado. A inten??o do Executivo ? que a mat?ria trate somente do processo de expropria??o, sem modificar o conceito de trabalho escravo. Segundo o coordenador da ?rea de trabalho escravo da Secretaria de Direitos Humanos da Presid?ncia, Jos? Armando Guerra, o atual conceito ? claro e objetivo. “? um conceito que j? foi considerado por tribunais superiores, tanto o [Tribunal Superior] do Trabalho quanto o Supremo Tribunal Federal. E ? refer?ncia mundial, citado tanto pela ONU quanto pela OIT. Se mudar, vamos ter problemas, com recuos na garantia dos direitos humanos”, afirmou. O texto que regulamenta a emenda est? pronto para ser votado na comiss?o especial que analisa a mat?ria. No entanto, com a expectativa de pouca movimenta??o no Congresso nos pr?ximos dias, a expectativa ? que a proposta s? seja votada ap?s o recesso parlamentar, que come?a em julho e termina em agosto.

? Siga-nos no Twitter

Tags:

Fonte: Vooz  |  Publicado por:
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas