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Concursos públicos estão no alvo do Congresso em 2013.

Publicada em 03 de Fevereiro de 2013 às 20h07


?Os concursos p?blicos atraem uma multid?o de candidatos — estima-se que 12 milh?es de brasileiros por ano —, mas ainda carecem de regula??o no Brasil. H? brechas, por exemplo, na prepara??o e divulga??o de editais, na elabora??o de provas e na convoca??o dos aprovados. Isso alimenta queixas de candidatos, motiva a?es judiciais e, sem d?vida, n?o faz bem aos cofres p?blicos. S? no Rio de Janeiro, 15% de todas as 100.000 reclama?es que chegaram ? ouvidoria do Minist?rio P?blico estadual nos ?ltimos dois anos s?o referentes a concursos p?blicos. ? apenas uma fra??o do problema.

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Desde 1990, a carreira do servidor p?blico ? regida pela lei 8.112, que reserva apenas dois artigos para a regulamenta??o de concursos. Segundo o texto, o processo de sele??o deve ser realizado por meio de provas e tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. Al?m disso, os ?rg?os que realizam a concorr?ncia ficam obrigados a explicar as regras da disputa. "Muitas cidades t?m dificuldade em contratar empresas experientes para realizar o concurso. As provas acabam sendo feito ?s pressas ou por pessoas mal qualificadas, aumentando n?o s? as chances de erro como tamb?m de fraude", diz Maria Thereza Sombra, presidente da Associa??o Nacional de Prote??o e Apoio aos Concursos (Anpac). Diariamente, a associa??o recebe uma m?dia de 50 e-mails com queixas de concurseiros que se sentem lesados. A maioria deles se refere a concursos feitos por um dos 5.570 munic?pios brasileiros.

De olhos nas brechas legais, ao menos 16 projetos de lei tramitam no Congresso Nacional desde 2000. O principal deles ? o PL 74/2010. Incorporando ideias de v?rios outros, ele ganhou for?a no Congresso, al?m do nome de Estatuto do Concurso P?blico. O texto est? em an?lise na Comiss?o de Constitui??o, Justi?a e Cidadania do Senado e deve ser votado ainda no primeiro trimestre de 2013. Em seguida, vai ? C?mara. Se aprovado, segue para san??o da presidente Dilma Rousseff.

Entre outros assuntos, o projeto pretende impor limites para o valor da taxa de inscri??o nas provas, dar transpar?ncia a editais e dispor sobre o chamado cadastro de reserva. A taxa de inscri??o n?o poder? ser superior a 3% do valor da remunera??o inicial do cargo em disputa. Em um concurso para a vaga de auditor da Receita Federal, por exemplo, cuja remunera??o inicial ? de 13.600 reais, a taxa n?o excederia 408 reais. "A regra seria muito bem-vinda, pois evita distor?es muito comuns. H? provas que cobram taxas de 200 reais para cargos cujos sal?rios n?o chegam aos 2.000 reais", diz Stenberg Lima, do curso Eu Vou Passar.

Outro ponto ? o que disciplina a divulga??o das provas. O projeto prev? que o edital sobre o concurso seja publicado ao menos 90 dias antes da realiza??o da sele??o. Isso garantiria que todos os interessados tenham tempo h?bil para realizar inscri?es. E evitaria tamb?m suspeitas de favorecimento, como a registrada pelo advogado Bernardo Brand?o, advogado especialista em administra??o p?blica. Segundo ele, um concurso para merendeiras em uma cidade fluminense teve inscri?es abertas em um dia, e fechadas no dia seguinte. "? absurdo. Isso, ? claro, dificulta a ampla participa??o dos candidatos na prova."

O cadastro de reserva ? o ponto mais ruidoso, motivo de queixa de nove em cada dez concurseiros. Trata-se de um recurso utilizado pelos ?rg?o p?blicos para formar uma esp?cie de "banco de talentos", com nomes de candidatos aprovados em concursos, mas n?o convocados para assumir postos p?blicos por falta de vagas. Atualmente, o cadastro ? mantido durante o per?odo de vig?ncia dos concursos: os aprovados s?o empossados caso surjam vagas — em virtude de aposentadoria, exonera??o ou morte de servidores, ou ainda em raz?o da abertura de novas vagas na administra??o. N?o h? obrigatoriedade, por?m, da convoca??o.

Projetos que correm no Congresso prometem extinguir os concursos feitos com o objetivo de formar os cadastros de reserva. O principal argumento para isso ? que esses concursos iludem os concurseiros. Pode ser bom para os candidatos, mas n?o para o estado. Ao realizar concursos com esse mecanismo, os diferentes ?rg?o p?blicos atuam como empresas que guardam curr?culos de bons profissionais. Quando h? necessidade, eles s?o convocados, sem a demora comum ? realiza??o de um novo concurso. "Deve-se questionar se o fim do cadastro de reserva de fato ? bom para o estado. A engrenagem p?blica necessita de certa flexibilidade, assim como empresas privadas. Sepultar completamente o cadastro de reserva pode ser um equ?voco", diz ?lvaro Martim Guedes, professor de administra??o p?blica da Universidade Estadual Paulista (Unesp). Sem o cadastro, os ?rg?o p?blicos teriam de informar o n?mero exato de vagas que ser?o abertas na administra??o ou realizar um novo concurso cada vez que um posto se abre.

O relator do PL 74/2010, senador Rodrigo Rollemberg (PDB-DF), garante ter ouvido todas as parte envolvidas no assunto. "Trabalhamos um ano na reda??o final do projeto. A preocupa??o foi entender as car?ncias legais de cada um dos lados", afirma o senador.

"A cria??o de um respaldo legal ser? boa para todos", observa o professor Guedes, da Unesp. O especialista ressalva, contudo, que os legisladores devem estar atentos na elabora??o da lei, sob risco de engessar a m?quina p?blica com decis?es como o fim do cadastro de reserva. Garantir a efici?ncia do estado nada mais ? que zelar pelo dinheiro do contribuinte.



Tags: Concursos públicos - Congresso em 2013.

Fonte: veja  |  Publicado por: Da Redação
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