H? 30 anos, nascia a atual Constitui??o do Brasil. Ap?s 20 meses de discuss?es na Assembleia Nacional Constituinte, foi aprovada em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro do mesmo ano.
Chamada de “Constitui??o Cidad?”, assegurou a liberdade de pensamento e consagrou direitos sociais, como educa??o, sa?de, moradia e prote??o ? maternidade e ? inf?ncia; direitos trabalhistas, como a introdu??o da licen?a-paternidade; e direitos de defesa do consumidor.
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Mas os indicadores sociais e o cotidiano dos cidad?os demonstram que muitos desses direitos est?o longe de serem plenos, conforme analistas e especialistas de v?rios segmentos ouvidos pelo G1.
? como pensa Dimitri Dimoulis, professor de direito constitucional da Escola de Direito da Funda??o Getulio Vargas de S?o Paulo (FGV-SP):
“A Constitui??o foi muito generosa no seu texto, mas, quando se verifica a realidade 30 anos depois, vemos que a aplica??o est? aqu?m do que deveria ser.”
Na esfera pol?tica, o texto de 1988 restabeleceu a elei??o direta para presidente da Rep?blica e o equil?brio entre os poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio.
O pa?s tinha rec?m-sa?do de um per?odo de ditadura e precisava se firmar como democracia. O novo texto veio substituir a Constitui??o de 1967, que havia institu?do a elei??o indireta para a Presid?ncia da Rep?blica, por meio de um col?gio eleitoral, e vigorou com atos institucionais, incluindo o que deu poderes absolutos ao regime militar.
A nova Constitui??o criou mecanismos de participa??o da sociedade, como a possibilidade de cidad?os comuns apresentarem projetos de iniciativa popular. Para isso, ? preciso que a proposta tenha a assinatura de 1% dos eleitores do pa?s.
“A introdu??o da iniciativa popular legislativa foi uma grande conquista. J? produziu algumas legisla?es relevantes, como a Lei da Ficha Limpa, e ? algo que tem ainda potencial para ser explorado”, avalia Floriano de Azevedo Marques Neto, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de S?o Paulo (USP).
Dimitri Dimoulis sustenta que a Constitui??o contemplou demandas de diversos setores da sociedade e que j? se tinha dimens?o da dificuldade que haveria para coloc?-la totalmente em pr?tica.
“A Constitui??o de 88 prometeu infinitas coisas, mas depois veio a conta a pagar. J? se sabia, de certa maneira, que teria uma certa inefic?cia”, diz.
Floriano de Azevedo Marques Neto concorda:
“A Constitui??o pegou um cobertor curto e convidou um monte de gente para se cobrir com ele.”
Para Dimoulis, a Constitui??o tem uma “efic?cia seletiva”. “Grupos sem tantos meios de press?o acabam sendo os mais prejudicados”, observa.
Ele cita o caso do direito ? moradia, previsto na Constitui??o. “Setores organizados, como o dos ju?zes, pressionam e conseguem ter um aux?lio-moradia. Aqueles mais vulner?veis, que moram na periferia ou em favelas, n?o t?m o mesmo poder de mobiliza??o e ficam sem moradia. N?o ? que a Constitui??o n?o deu certo porque n?o foi aplicada. O que h? ? uma efic?cia seletiva”, afirma.
Educa??o
Desde 1988, a educa??o passou a ser um dever do Estado, implicando responsabiliza??o da autoridade competente em caso de n?o-oferecimento do ensino obrigat?rio. Foram refor?adas diretrizes para incluir as pessoas com defici?ncia e a popula??o ind?gena.
Por?m, embora a legisla??o determine que todas as crian?as e jovens entre 4 e 17 anos estejam na escola, cerca de 2 milh?es est?o fora das salas de aula, segundo o relat?rio de 2018 de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educa??o, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An?sio Teixeira (Inep), ?rg?o do Minist?rio da Educa??o.
Para Caio Callegari, coordenador de projetos do Movimento Todos pela Educa??o, n?o basta somente aumentar os recursos para o setor, mas ? preciso melhorar a gest?o:
“Temos tido avan?os, mas ainda n?o cumprimos o b?sico da Constitui??o, que diz que a educa??o ? um direito de todos e tem que haver igualdade de condi?es de acesso e de perman?ncia na escola.”
Sa?de
Outro exemplo de descompasso que os especialistas apontam entre a pr?tica e o que est? na lei ? o setor de sa?de.
A Constitui??o criou o Sistema ?nico de Sa?de (SUS), com a universaliza??o do atendimento gratuito para todos os cidad?os, desde uma simples avalia??o da press?o arterial at? o transplante de ?rg?os.
Foi considerado um grande avan?o porque, at? ent?o, somente os trabalhadores vinculados ? Previd?ncia Social tinham acesso ao servi?o p?blico de sa?de. O restante da popula??o precisava recorrer a santas casas ou a outras entidades filantr?picas.
“O SUS ? a ?nica estrutura que articula todos os entes federativos. E funciona enquanto m?quina organizativa. Tem problema de dinheiro e de alcance, mas, como sistema, funciona muito melhor do que educa??o e seguran?a p?blica, que s?o desarticulados”, afirma Azevedo Marques, da USP.
Para Gast?o Wagner, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e presidente da Associa??o Brasileira de Sa?de Coletiva (Abrasco), a melhora nos indicadores de sa?de nestes 30 anos deve ser atribu?da ao SUS, tanto em rela??o ?s a?es preventivas quanto ? amplia??o do acesso a tratamento, que elevaram a expectativa de vida no pa?s:
“O SUS ? um patrim?nio do Brasil. Ao mesmo tempo, tem problemas cr?nicos em raz?o do financiamento insuficiente e gest?o inadequada, o que gera filas e heterogeneidade na oferta de atendimento."
O deputado Ulysses Guimar?es, presidente da Assembleia Nacional Constituinte: "Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justi?a social do Brasil” — Foto: Arquivo Ag?ncia Brasil O deputado Ulysses Guimar?es, presidente da Assembleia Nacional Constituinte: "Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justi?a social do Brasil” — Foto: Arquivo Ag?ncia Brasil
O deputado Ulysses Guimar?es, presidente da Assembleia Nacional Constituinte: "Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justi?a social do Brasil” — Foto: Arquivo Ag?ncia Brasil
Direitos individuais e coletivos
Al?m dos direitos sociais, a Constitui??o explicita detalhadamente os direitos individuais e coletivos ?? somente um dos artigos est? dividido em 78 incisos.
A Constitui??o refor?ou preceitos de igualdade entre homens e mulheres em termos de direitos e obriga?es, proibindo, por exemplo, a diferen?a de sal?rios por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Tamb?m definiu como inviol?vel a liberdade de consci?ncia e de cren?a.
Mas "direito conquistado n?o ? direito garantido", afirma a professora Maira Covre, coordenadora do N?cleo de Estudos de Desigualdades e Rela?es de G?nero (Nuderg) da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj):
“A luta das mulheres mostra isso. Hoje, mesmo mais escolarizadas, as mulheres ganham cerca de 80% do que ganham os homens no mesmo cargo.”
Na opini?o dela, a Constitui??o foi inovadora, mas precisa ser aperfei?oada para acompanhar a sociedade.
“? preciso tamb?m ficar atento para n?o haver retrocesso. Nos ?ltimos anos, iniciativas no Congresso Nacional tentaram minar alguns desses direitos”, diz.
Ela cita o projeto de lei conhecido como Estatuto da Fam?lia, aprovado em 2015 em uma comiss?o especial da C?mara dos Deputados e que define fam?lia como a uni?o entre homem e mulher e exclui a uni?o homoafetiva.
O texto tamb?m considera fam?lia o arranjo formado por apenas um dos pais e os filhos.
“Isso vai na contram?o do que vemos hoje. A Constitui??o considera como entidade familiar o casamento civil ou a uni?o est?vel entre o homem e a mulher, mas foi uma concep??o da ?poca, que sabemos hoje que n?o ? s? isso”, afirma Maira Covre.
Em 2011, decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a uni?o est?vel entre pessoas do mesmo sexo. E, em 2013, o Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) aprovou resolu??o que habilita os cart?rios a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.