Piaui em Pauta

Crimes cometidos com violência têm progressão de pena dificultada.

Publicada em 31 de Março de 2012 às 12h38


?A comiss?o do Senado aprovou ontem (30) um aumento da parcela da pena que precisa ser cumprida pelos presos para a progress?o de regime nos casos de crimes cometidos com viol?ncia, grave amea?a ou aqueles que gerem "grave les?o social".

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Crimes como roubo e homic?dio se encaixam na descri??o. Com o aumento do tempo necess?rio para progredir de regime, o tempo para que o preso deixe a pris?o tamb?m cresce.

Na legisla??o, s?o previstos tr?s tipos de regime de cumprimento da pena: fechado, semiaberto e aberto. Para progredir de regime, ? necess?rio que o preso prim?rio e "comum" (que n?o tenha praticado um crime hediondo) cumpra 1/6 da pena a que foi condenado.

A comiss?o prop?s que fosse criada previs?o espec?fica para os presos que tenham cometido crimes com viol?ncia, grave amea?a ou que geraram a "grave les?o social": para eles, seria necess?rio o cumprimento de 1/3 da pena.

A proposta gerou debate acalorado sobre a oposi??o entre redu??o do encarceramento e a necessidade de puni??o.

O relator da comiss?o, Luiz Carlos Gon?alves, exemplificou o dilema com o caso do menino Jo?o H?lio, que, preso a carro, foi morto ao ser arrastado pelas ruas do Rio ap?s um assalto: "Como ? que n?s podemos dizer ? sociedade que essa pessoa vai ficar 1/6 da pena em regime fechado e depois progredir?"
Tags: Crimes cometidos com - A comissão do Senado

Fonte: folha.com  |  Publicado por: Da Redação
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