?A comiss?o do Senado aprovou ontem (30) um aumento da parcela da pena que precisa ser cumprida pelos presos para a progress?o de regime nos casos de crimes cometidos com viol?ncia, grave amea?a ou aqueles que gerem "grave les?o social".
Crimes como roubo e homic?dio se encaixam na descri??o. Com o aumento do tempo necess?rio para progredir de regime, o tempo para que o preso deixe a pris?o tamb?m cresce.
Na legisla??o, s?o previstos tr?s tipos de regime de cumprimento da pena: fechado, semiaberto e aberto. Para progredir de regime, ? necess?rio que o preso prim?rio e "comum" (que n?o tenha praticado um crime hediondo) cumpra 1/6 da pena a que foi condenado.
A comiss?o prop?s que fosse criada previs?o espec?fica para os presos que tenham cometido crimes com viol?ncia, grave amea?a ou que geraram a "grave les?o social": para eles, seria necess?rio o cumprimento de 1/3 da pena.
A proposta gerou debate acalorado sobre a oposi??o entre redu??o do encarceramento e a necessidade de puni??o.
O relator da comiss?o, Luiz Carlos Gon?alves, exemplificou o dilema com o caso do menino Jo?o H?lio, que, preso a carro, foi morto ao ser arrastado pelas ruas do Rio ap?s um assalto: "Como ? que n?s podemos dizer ? sociedade que essa pessoa vai ficar 1/6 da pena em regime fechado e depois progredir?"