?O primeiro dos r?us do mensal?o a apresentar um novo recurso no processo foi o delator do esquema, Roberto Jefferson. Ele voltou a pedir perd?o judicial alegando que sua dela??o foi fundamental para as investiga?es. Caso n?o seja poss?vel obter o benef?cio, a defesa pede que ele v? para pris?o domiciliar, uma vez que, devido ao tratamento de um c?ncer, a cadeia representaria sua "pena de morte".
"Mesmo que (...) n?o se conceda ao embargante o perd?o judicial, requer-se ao menos (...) que a reprimenda seja substitu?da por san?es restritivas de direito (...) sob pena de, no seu caso, a eventual execu??o penal corporal num estabelecimento prisional transformar-se em verdadeira pena de morte".
Para pedir o perd?o judicial, a defesa alega que o pr?prio ac?rd?o do mensal?o --documento que resume o que foi decidido no julgamento-- taxou sua colabora??o como "fundamental" para o esclarecimento dos crimes.
Apesar disso, segue a defesa, entre o perd?o judicial ou a redu??o de um a dois ter?os da pena, Jefferson obteve o menor benef?cio: a redu??o de somente um ter?o.
Com isso, sua pena pelos crimes de corrup??o passiva e lavagem de dinheiro foi fixada em 7 anos e 14 dias.
"Quanto maior for a efetividade e a relev?ncia da colabora??o, maior ser? o benef?cio aplicado ao condenado (...)sem suas reveladoras declara?es, fato ? que nunca seria instaurada a presente a??o penal e os fatos ora apurados nunca teriam vindo a p?blico", diz trecho do novo recurso.
No primeiro lote de recursos apresentados pelos r?us, Jefferson tamb?m pediu o perd?o judicial. O STF negou a pretens?o por entender que n?o havia contradi?es, omiss?es ou obscuridades no ac?rd?o, que s?o os problemas capazes de serem solucionados atrav?s do recurso conhecido como embargos declarat?rios.
Na ocasi?o, Joaquim Barbosa lembrou que a pena de Jefferson foi reduzida em um ter?o pois o r?u n?o teria seguido colaborando ao longo da a??o penal.
Justamente por saber que a chance de conseguir o perd?o judicial --j? negado uma vez-- ? muito pequena, a defesa de Jefferson aproveitou o recurso para pedir a pris?o domiciliar no caso de manuten??o da condena??o.
Al?m de Jefferson, outros 12 r?us s? t?m direito ? apresenta??o de embargos declarat?rios no processo. O prazo para o ingresso dos recursos termina nesta ter?a-feira (15) e o presidente da corte, Joaquim Barbosa, acredita que a an?lise das apela?es ter? in?cio ainda neste m?s.
Outros 12 r?us, entre eles o ex-ministro Jos? Dirceu, o ex-presidente do PT Jos? Genoino e o operador do esquema, Marcos Val?rio, tamb?m podem apresentar um recurso mais amplo, conhecido como embargos infringentes.
Com ele existe a possibilidade de revers?o das condena?es de forma??o de quadrilha e lavagem de dinheiro para alguns dos r?us. O prazo para a apresenta??o do recurso vai at? o dia 11 de novembro e a expectativa ? que o julgamento s? aconte?a no ano que vem.