?A defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu apresentou nesta ter?a-feira (13) a??o na Comiss?o Interamericana de Direitos Humanos, ?rg?o da Organiza??o dos Estados Americanos (OEA), na qual pede que o Estado brasileiro seja investigado por viola??o de direitos humanos no julgamento do processo do mensal?o do PT.
Os advogados pedem ainda que, caso seja confirmada a viola??o pelo Estado brasileiro, a comiss?o recomende a realiza??o de um novo julgamento a Jos? Dirceu na Justi?a comum.
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Janot prop?e grupo para defender condena?es do mensal?o na OEA
Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 11 meses de pris?o pelo crime de corrup??o ativa e cumpre pena no pres?dio da Papuda, nos arredores de Bras?lia.
A defesa alega descumprimento ao chamado "duplo grau de jurisdi??o", ou seja, de ser julgado por uma inst?ncia e ter direito a recorrer a uma inst?ncia superior. O princ?pio est? previsto no Pacto de S?o Jos? da Costa Rica, do qual o governo brasileiro ? signat?rio.
Por conta disso, a defesa pede um novo julgamento "observando-se o duplo grau de jurisdi??o". Dirceu foi julgado pelo Supremo e condenado pelos crimes de corrup??o ativa e forma??o de quadrilha. A defesa recorreu ao pr?prio STF da decis?o e ele acabou absolvido da acusa??o de quadrilha.
"?, portanto, inconteste que o Estado brasileiro negou a Jos? Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdi??o, [...] raz?o pelas qual n?o restou outra alternativa ao peticion?rio, sen?o bater ?s portas dessa Comiss?o Interamericana a fim de ver saneada a grave viola??o ao dispositivo consagrado no Pacto de S?o Jos? da Costa Rica, que lhe imp?s progundo constrangimento, consubstanciado em sua condena??o em inst?ncia ?nica, que culminou no cerceamento da sua liberdade."
?, portanto, inconteste que o Estado brasileiro negou a Jos? Dirceu o seu direito fundamental ao duplo grau de jurisdi??o"
Defesa do ex-minsitro Jos? Dirceu
A defesa pede ainda "prioridade" do andamento sobre o caso porque "a v?tima [Jos? Dirceu] ? cidad?o idoso e encontra-se encarcerada". O advogado Jos? Lu?s de Oliveira Lima argumenta que j? foram esgotados todos os recursos poss?veis na Justi?a brasileira e que, portanto, a a??o deve ser admitida na comiss?o da OEA.
Um dos argumentos ? que Dirceu n?o tinha cargo p?blico que exigisse julgamento no Supremo, conforme manda a Constitui??o, e que o doleiro Carlos Alberto Quaglia teve direito a ser julgado na primeira inst?ncia em raz?o de um erro processual - falta de notifica??o da defesa na fase de depoimentos.
"O Supremo Tribunal Federal agiu de forma incoerente e casu?sta, pois, em rela??o a um dos muitos acusados que n?o ocupava cargo p?blico que justificasse o deslocamento de compet?ncia, especificamente o acusado Carlos Alberto Quaglia, a Corte determinou a remessa do processo para primeira inst?ncia."
A defesa completa que, ao decidir se julgaria ou n?o o ex-deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB, no processo conhecido como mensal?o tucano ou mensal?o mineiro, o Supremo enviou o processo para Justi?a comum.
Defesa do governo brasileiro
Outros tr?s condenados pelo Supremo no processo do mensal?o do PT j? recorreram ? comiss?o interamericana com o argumento de que houve viola??o ao duplo grau de jurisdi??o. Por conta das a?es j? apresentadas, o procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, prop?s no m?s passado ao governo federal a cria??o de um grupo de trabalho para defender as condena?es no processo do mensal?o.
Rodrigo Janot prop?s um grupo formado por representantes da Advocacia Geral da Uni?o, da Procuradoria Geral da Rep?blica e dos minist?rios da Justi?a e Rela?es Exteriores. Segundo o procurador, a proposta de criar o grupo se deve ? a??o apresentada pelos ex-dirigentes do Banco Rural K?tia Rabello, Jos? Salgado e Vin?cius Samarane.
No julgamento do mensal?o do PT, o Supremo condenou 24 acusados de diversos crimes como corrup??o ativa, corrup??o passiva, peculato, lavagem de dinheiro e evas?o de divisas. Todos j? come?aram a cumprir penas.