Se aprovado, o novo CPP vai substituir o atual, de 1941. O c?digo traz regras para investiga?es criminais e a?es penais que podem resultar em condena?es na Justi?a.
Questionado sobre o fato, o l?der do PSD, deputado Domingos Neto (CE), informou por meio da assessoria que o deputado foi reconduzido ?s comiss?es que j? participava antes – procedimento comum na Casa.
Declarou ainda que o processo de Rodrigues n?o transitou em julgado – ou seja, n?o se esgotaram as possibilidades de recursos na Justi?a. E que, at? a indica??o para a comiss?o, o deputado ainda estava em atividade na C?mara.
Cabe ? lideran?a do partido indicar e retirar as indica?es dos seus representantes nas comiss?es da C?mara, a qualquer tempo. O l?der n?o informou se o deputado ser? ou n?o retirado do colegiado.
A indica??o do deputado Jo?o Rodrigues (PSD-SC) para a comiss?o especial foi feita em abril de 2015. O parlamentar foi condenado em segunda inst?ncia em 2009 por fraude e dispensa de licita??o quando era prefeito da cidade de Pinhalzinho, em Santa Catarina.
Em fevereiro deste ano, ele foi preso, por determina??o do Supremo Tribunal Federal, que negou recurso do parlamentar e determinou a execu??o provis?ria da pena, de 5 anos e 3 meses de pris?o.
A assessoria do deputado argumentou que, mesmo preso, Jo?o Rodrigues ? parlamentar e n?o teve o mandato cassado. E que, antes da pris?o, ele atuava nos trabalhos da comiss?o.
Pedido para trabalhar negado
Na semana passada, a ju?za Leila Cury, da Vara de Execu?es Penais do Distrito Federal, negou pedido da defesa do deputado para que ele possa trabalhar na C?mara.
Na decis?o, a ju?za considerou que Rodrigues n?o preenche os requisitos para obter o benef?cio.
“No caso em an?lise, entendo que o apenado n?o preenche os requisitos subjetivos para a concess?o do benef?cio pleiteado, pois a proposta de trabalho apresentada n?o atende as condi?es legais necess?rias ao retorno dele ao conv?vio social regular, especialmente em raz?o da natureza da fun??o que exercia antes da pris?o, qual seja, deputado federal, cujas prerrogativas legais - que n?o podem ser cerceadas ou mitigadas por este Ju?zo de execu??o penal - lhe garantem independ?ncia e autonomia no desempenho de suas atribui?es constitucionais”, disse a magistrada.
Ainda na decis?o, a magistrada entende que o trabalho do deputado na C?mara n?o teria condi?es de ser fiscalizado por agentes penitenci?rios, j? que eles n?o teriam acesso livre ao parlamentar, nem acesso imediato ?s depend?ncias da Casa sem antes passar pelo controle da seguran?a da Casa.
“O hor?rio de funcionamento da Casa Legislativa n?o vincula os parlamentares a estarem ali presentes nas datas e hor?rios estabelecidos, sendo os registros biom?tricos de presen?as meros instrumentos para aferi??o de qu?rum destinado a instala??o de sess?es e reuni?es. N?o ? poss?vel concluir, ainda, que o circuito interno de TV e a transmiss?o de sess?es e reuni?es legislativas pela TV C?mara e pela R?dio C?mara seriam suficientes para comprovar a fiscaliza??o da conduta di?ria”, afirmou a ju?za.
A assessoria do deputado informou que a defesa de Jo?o Rodrigues vai recorrer a decis?o da ju?za no prazo legal. Tamb?m pretende apresentar recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.
Sal?rio e verbas
Embora impedido de atuar na C?mara, Jo?o Rodrigues n?o foi afastado do mandato. Ainda tem direito ? remunera??o mensal, cujo valor bruto ? de R$ 33.763,00.
Como o deputado est? ausente das sess?es de vota??o, poder? ter descontos proporcionais ao n?mero de faltas.
O parlamentar mant?m ainda o direito ?s as verbas relacionadas ao exerc?cio do mandato – como a cota para o exerc?cio da atividade parlamentar, de R$ 39.877,78, e a verba de gabinete, de R$ 101.971,94. Ele mant?m ainda o gabinete funcionando e n?o teve suplente convocado.
Processo no Conselho de ?tica
Jo?o Rodrigues tamb?m ? alvo de processo no Conselho de ?tica da C?mara, instaurado em 27 de fevereiro. No come?o do m?s, o relator da investiga??o, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) apresentou parecer preliminar recomendando a continuidade das investiga?es contra o deputado.
No documento, o relator argumentou que h? ind?cios de quebra de decoro parlamentar.
“A conduta descrita na pe?a inicial configura, em tese, afronta ao decoro parlamentar, por se tratar de pr?tica de crime, devidamente reconhecido pelo Poder Judici?rio, que tem o cond?o de resvalar na imagem que se espera de um membro desta Casa Legislativa”, informou no documento, que ser? analisado na pr?xima ter?a-feira (24).