A presidente Dilma Rousseff justificou no "Di?rio Oficial da Uni?o" desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modifica?es feitas no C?digo Florestal alegando “contrariedade ao interesse p?blico e inconstitucionalidade” no projeto aprovado na C?mara.
Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provis?ria (MP) que torna mais r?gidas as regras do novo C?digo Florestal. A medida visa suprir os v?cuos deixados com os 12 vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo c?digo. Al?m dos vetos, o governo fez 32 modifica?es ao texto. Dilma vetou os artigos 1?, 43?, 61?, 76? e 77? e realizou vetos parciais em par?grafos e incisos dos artigos 3?, 4?, 5? e 26?.
Os vetos e a Medida Provis?ria ter?o de passar pela an?lise dos parlamentares. Os vetos s? podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso e n?o h? prazo para serem votados. Para derrub?-los, ? necess?rio o apoio de 2/3 dos parlamentares. J? a MP tem at? quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na C?mara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a an?lise dos deputados.
Defini??o do C?digo Florestal
No artigo 1?, que define o objetivo do C?digo Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido ? aus?ncia de precis?o "em par?metros que norteiam a interpreta??o e a aplica??o da lei".
O texto da C?mara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegeta?es nativas como bens de interesse comum, com a reafirma??o do compromisso de proteg?-las, al?m de reconhecer a import?ncia de conciliar o uso produtivo da terra com a prote??o das florestas.
Descanso dos solos
Dilma vetou o inciso XI do artigo 3?, que trata sobre o pousio, pr?tica de interrup??o tempor?ria de atividades agropecu?rias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da presid?ncia, o inciso n?o estabelece um per?odo de descanso da terra. Essa aus?ncia, segundo o texto do "Di?rio Oficial", impede fiscaliza??o efetiva sobre a pr?tica de descanso do solo.
Apicuns, salgados e zonas ?midas
O par?grafo 3? do artigo 4? tamb?m foi vetado, segundo o "Di?rio Oficial". A regra n?o considerava apicuns e salgados (plan?cies salinas encontradas no litoral que s?o continuidade dos mangues) como ?reas de Preserva??o Permanente (APPs), e exclu?a ainda as zonas ?midas.
O texto da C?mara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de ?gua) e n?o mais o n?vel mais alto dos cursos d’?gua (zonas consideradas ?midas, mas que ficam inundadas nos per?odos de cheia).
Segundo Dilma isso afetaria os servi?os ecossist?micos de prote??o a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crust?ceos e outras esp?cies.
Margens de rios em zonas urbanas
O despacho trouxe ainda o veto aos par?grafos 7? e 8? do artigo 4, que se refere ? delimita??o das ?reas de inunda??o em rios localizados em regi?es urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da C?mara, a delimita??o seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos munic?pios.
De acordo com a justificativa de veto da presid?ncia, a falta de observa??o de crit?rios m?nimos de prote??o ambiental nessas ?reas marginais (que evitariam constru?es de im?veis pr?ximos a margens de cursos d’?gua, por exemplo) poderia afetar a preven??o de desastres naturais e prote??o de infraestrutura.
Uso de reservat?rios artificiais
Sobre a cria??o de parques aqu?colas (cria??o de esp?cies aqu?ticas, como peixes, crust?ceos e outros organismos) e polos tur?sticos em regi?es pr?ximas a reservat?rios artificiais (barragens), o veto se refere ao poss?vel “engessamento” do Plano Ambiental de Conserva??o e Uso do Entorno de Reservat?rio Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discuss?o sobre como melhor adequar essas atividades.
Desmate autorizado em florestas da Uni?o e dos munic?pios
Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os par?grafos 1? e 2? do artigo 26, que tratam da defini??o de quais ?reas de preserva??o podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecu?rias), o projeto da C?mara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.
De acordo com o "Di?rio Oficial", j? existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.
A norma citada prev? coopera??o entre os poderes municipal, estadual e federal na prote??o de paisagens naturais, combate ? polui??o em qualquer de suas formas e ? preserva??o das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em a?es que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou ca?a.
Recomposi??o de bacias hidrogr?ficas
No artigo 43, sobre a recupera??o de ?reas de Preserva??o Permanente para empresas concession?rias de servi?o de abastecimento de ?gua e de gera??o de energia hidrel?trica, o veto se deu pois “o dispositivo imp?e o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrogr?fica em que se localiza o empreendimento e n?o apenas na ?rea no qual este est? instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obriga??o desproporcional".
Recupera??o das margens de rios
No artigo 61, que trata das regras de recomposi??o da vegeta??o nas beiras de rio, e que levantou pol?mica no Congresso devido ? possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito “devido ? reda??o imprecisa e vaga, contrariando o interesse p?blico e causando grande inseguran?a jur?dica quanto ? sua aplica??o”.
De acordo com a publica??o no Di?rio Oficial, o dispositivo “parece conceder uma ampla anistia” a quem desmatou de forma ilegal at? 22 de julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal fato “elimina a possibilidade de recomposi??o de uma por??o relevante da vegeta??o do pa?s”.
Sobre a recomposi??o das margens de rios, a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para rios com at? dez metros de largura, “silenciando sobre os rios de outras dimens?es e outras APPs”, o texto do projeto da C?mara deixaria uma “grande incerteza” aos produtores brasileiros.
O despacho informa ainda que o texto da C?mara n?o levou em conta a desigualdade fundi?ria do pa?s para estabelecer o tamanho das ?reas para reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Coloniza??o e Reforma Agr?ria (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais possuem at? quatro m?dulos fiscais e ocupam apenas 24% da ?rea rural do pa?s.
Conserva??o dos biomas brasileiros
No artigo 76, sobre a cria??o de projeto de conserva??o e regenera??o dos biomas brasileiros, como a Amaz?nia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princ?pio da separa??o dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposi??o legislativa. No projeto da C?mara, previa-se que o governo teria prazo de tr?s anos, a partir da publica??o da lei, para elaborar proposta.
Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre a cria??o de um instrumento de aprecia??o do poder p?blico para medir poss?veis impactos ambientais na instala??o de obras, denominado “Diretrizes de Ocupa??o do Im?vel”, apresentado no artigo 77 do projeto da C?mara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse defini??o sobre seu conte?do o que poderia causar "inseguran?a jur?dica para os empreendedores p?blicos e privados”.