
A defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu protocolou nesta segunda-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para ele passar a cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses de pris?o em regime domiciliar. O C?digo de Processo Penal d? aos presos com bom comportamento o direito de progredir de regime ap?s cumprirem um sexto da pena.??
Condenado por corrup??o ativa no julgamento do mensal?o, Dirceu foi preso em 15 de novembro do ano passado, quando se esgotaram as possibilidades de recurso na Suprema Corte. Apesar de ainda n?o ter ficado na cadeia o tempo correspondente a um sexto da pena, a Justi?a descontou da condena??o os dias que ele trabalhou fora do pres?dio. Pela legisla??o penal, a cada tr?s dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de pris?o.
At? o momento, o petista acusado de ser o mentor do esquema de pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva passou 11 meses e 6 dias na cadeia. Desde o dia 3 de julho, ele tem trabalhado durante o dia no escrit?rio do advogado Gerardo Grossi, em Bras?lia.??
Caber? ao ministro Lu?s Roberto Barroso, relator das execu?es penais do processo do mensal?o no STF, decidir se autoriza ou n?o a progress?o de regime. At? agora, o ministro tem autorizado todos os pedidos da defesa dos condenados quando a Vara de Execu?es Penais do DF calcula que o r?u j? cumpriu os requisitos para cumprir a pena em casa.??
Outros quatro condenados do chamado “n?cleo pol?tico” do mensal?o do PT j? conseguiram progredir do regime semiaberto para a pris?o domiciliar: o ex-presidente do PT Jos? Genoino, o ex-tesoureiro do partido Del?bio Soares, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues. Todos passaram menos de um ano na pris?o.??
De acordo com os ?ltimos c?lculos disponibilizados no site da Vara de Execu?es Penais do DF, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto ter? direito ao benef?cio no dia 11 de novembro deste ano.
J? o ex-presidente da C?mara Jo?o Paulo Cunha (PT-SP) terminar? de cumprir um sexto da pena em janeiro de 2015.
Pris?o domiciliar
No regime semiaberto, o preso dorme durante a noite na pris?o e pode sair durante o dia para trabalhar. O hor?rio de trabalho ? fixado pelo juiz da Vara de Execu?es Penais de acordo com a atividade para a qual o preso foi contratado.
Em regra, no regime domiciliar, o preso deve ficar em casa entre 21h e 5h, podendo sair durante o dia para trabalhar. No entanto, o hor?rio pode ser flexibilizado em acordo com o juiz da Vara de Execu?es Penais e conforme o tipo de trabalho que o condenado vai fazer.
O ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares, por exemplo, foi autorizado a chegar em casa ?s 22h, porque o servi?o que ele desempenha na Central ?nica dos Trabalhadores (CUT) pode se estender at? este hor?rio. O preso em regime domiciliar deve permanecer na resid?ncia durante todo o fim de semana, em per?odo integral, n?o pode andar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena, e precisa se apresentar a cada dois meses ? Vara de Execu?es Penais para comprovar que est? cumprindo as regras do regime aberto.
O detento ? proibido ainda de portar armas, usar ou portar entorpecentes e bebidas alco?licas e de frequentar bares. Dirceu, assim como os demais condenados no julgamento do mensal?o que est?o em pris?o domiciliar, n?o precisar? usar tornozeleira eletr?nica.
Esse mecanismo de rastreamento ? normalmente utilizado em presos preventivos (tempor?rios) que s?o liberados para responder a processo ou aguardar as investiga?es em pris?o domiciliar, como ? o caso do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso em mar?o na Opera??o Lava Jato. Ap?s fazer acordo de dela??o premiada e denunciar integrantes do esquema de corrup??o na estatal, ele foi liberado para ficar em casa com tornozeleira eletr?nica.