A ?defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o plen?rio da Corte julgue o recurso contra decis?o do ministro Joaquim Barbosa que rejeitou pedido de trabalho externo. O habeas corpus foi distribu?do para a ministra C?rmen L?cia.
Os advogados pedem prioridade no julgamento do pedido e lembram que faltam duas semanas para o in?cio do recesso no Judici?rio, quando Joaquim Barbosa, relator das execu?es penais da A??o Penal 470, o processo do mensal?o, vai se aposentar. saiba mais PT vai ao STF contra Joaquim para ajudar mensaleiros Defesas cobram rapidez e acusam Barbosa de adiar benef?cios a r?us do mensal?o Dirceu recorre ao plen?rio do STF para trabalho externo Decis?o de Barbosa pode atingir cerca de 20 mil detentos, diz OAB Procurador-geral pede autoriza??o para inspecionar a Papuda Leia mais sobre Mensal?o
“Ocorre que haver? apenas mais duas sess?es antes do in?cio do recesso do Judici?rio, o que torna imperioso o julgamento da liminar, afim de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal j? suportado pelo paciente (Dirceu), o qual se encontra preso sem direito ao trabalho externo, mesmo preenchendo todos os requisitos estipulados em lei”, afirmou a defesa.
No in?cio deste m?s, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, pediu a revoga??o da decis?o que cassou o benef?cio de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares, tamb?m condenado no processo do mensal?o. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plen?rio do Supremo.
Segundo o procurador, o entendimento de que n?o ? necess?rio o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justi?a (STJ), ? acertado. Para Janot, n?o h? previs?o legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concess?o do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.
No m?s passado, para cassar os benef?cios, Barbosa entendeu que Dirceu, Del?bio e outros condenados no processo n?o podem trabalhar fora da pris?o por n?o terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, Jos? Dirceu nem chegou a ter o benef?cio autorizado para trabalhar em um escrit?rio de advocacia em Bras?lia.
O mensal?o do PT
Em 2007, o STF aceitou den?ncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo ent?o deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensal?o. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos peri?dicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz In?cio Lula da Silva. Ap?s o esc?ndalo, o deputado federal Jos? Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou ? C?mara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos p?blicos at? 2015.
No relat?rio da den?ncia, a Procuradoria-Geral da Rep?blica apontou como operadores do n?cleo central do esquema Jos? Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT Jos? Genoino, o ex-tesoureiro do partido Del?bio Soares e o ex- secret?rio-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por forma??o de quadrilha. Dirceu, Genoino e Del?bio responderam ainda por corrup??o ativa.
Em 2008, S?lvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da Rep?blica para n?o ser mais processado no inqu?rito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de servi?o comunit?rio em at? tr?s anos e deixou de ser um dos 40 r?us. Jos? Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e tamb?m deixou de figurar na den?ncia.
O relator apontou tamb?m que o n?cleo publicit?rio-financeiro do suposto esquema era composto pelo empres?rio Marcos Val?rio e seus s?cios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rog?rio Tolentino), al?m das funcion?rias da ag?ncia SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos tr?s crimes: forma??o de quadrilha, corrup??o ativa e lavagem de dinheiro. A ent?o presidente do Banco Rural, K?tia Rabello, e os diretores Jos? Roberto Salgado, Vin?cius Samarane e Ayanna Ten?rio foram denunciados por forma??o de quadrilha, gest?o fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicit?rio Duda Mendon?a e sua s?cia, Zilmar Fernandes, respondem a a?es penais por lavagem de dinheiro e evas?o de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunica??o (Secom) Luiz Gushiken ? processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrup??o passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da C?mara Jo?o Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrup??o passiva e lavagem de dinheiro. A den?ncia inclu?a ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o pr?prio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da Rep?blica, nas alega?es finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 r?us restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunica??o Social Luiz Gushiken e o irm?o do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Ant?nio Lamas, ambos por falta de provas.
A a??o penal come?ou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decis?o tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empres?rio argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensal?o. Durante tr?s anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor p?blico que representou o r?u pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justi?a Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 r?us no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, ap?s mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensal?o. Dos 37 r?us, 25 foram condenados, entre eles Marcos Val?rio (40 anos e 2 meses), Jos? Dirceu (10 anos e 10 meses), Jos? Genoino (6 anos e 11 meses) e Del?bio Soares (8 anos e 11 meses).
Ap?s a Suprema Corte publicar o ac?rd?o do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declara??o, que t?m como fun??o questionar contradi?es e obscuridades no ac?rd?o, sem entrar no m?rito das condena?es. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas tamb?m poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para r?us que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 pris?es de condenados, ap?s decis?o dos ministros de executar apenas as senten?as dos crimes que n?o foram objeto de embargos infringentes. Os r?us nesta situa??o eram: Jos? Dirceu, Jos? Genoino, Del?bio Soares, Marcos Val?rio, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, K?tia Rabello, Jos? Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram ? Pol?cia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a It?lia.