Publicada em 16 de Maio de 2014 às 21h00
Joaquim Barbosa nega pedido de Dirceu
Imagem: Reprodu??oClique para ampliarJoaquim Barbosa nega pedido de DirceuA defesa do ex-ministro da Casa Civil Jos? Dirceu recorreu nesta sexta-feira ao plen?rio do Supremo Tribunal Federal (STF) para trabalhar em um escrit?rio de advocacia em Bras?lia. A ideia ? reverter a posi??o do presidente do STF, Joaquim Barbosa, que foi contr?rio ao trabalho externo. A data do julgamento depender? da decis?o de Barbosa.
De acordo com a peti??o, assinada pelo advogado Jos? Lu?s Oliveira Lima, o Artigo 35 do C?digo Penal n?o exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo. Segundo a defesa, ? ilegal exigir o cumprimento desse intervalo. saiba mais Decis?o de Barbosa pode atingir cerca de 20 mil detentos, diz OAB Procurador-geral pede autoriza??o para inspecionar a Papuda Fundo Partid?rio pagou escrit?rios que defendem condenados do PT e do PR Mais sete condenados do mensal?o devem ter trabalho externo revogado PF identifica um dos autores de amea?as de morte a Joaquim Barbosa Leia mais sobre Mensal?o
"A clareza do alcance da norma reflete-se no entendimento uniforme e sedimentado do Superior Tribunal de Justi?a (STJ) referente ? desnecessidade do cumprimento de um sexto da pena para que seja deferido o trabalho externo ?queles que se encontram em regime semiaberto", destaca a defesa.
O advogado tamb?m afirmou que o fato de a atividade ser em um escrit?rio de advocacia n?o impede a fiscaliza??o pelo juiz da Vara de Execu?es Penais (VEP). Oliveira Lima tamb?m argumentou que a pr?pria VEP e a Procuradoria-Geral da Rep?blica (PGR) haviam dado aval para Dirceu.
"N?o se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. N?o h? espa?o para opini?es pessoais em decis?es judiciais, principalmente quando n?o se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos", acrescentou o advogado.
Ao rejeitar o pedido, no ?ltimo dia 9, Barbosa entendeu que Dirceu n?o pode trabalhar fora do pres?dio por n?o ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de pris?o em regime semiaberto, definida na A??o Penal 470, o processo do mensal?o.
Na decis?o, o presidente do Supremo alegou que a proposta de emprego em escrit?rio de advocacia inviabiliza a fiscaliza??o. "O proponente do emprego, por ser advogado, n?o permanece no interior do escrit?rio durante todo o per?odo de trabalho que dever? ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscaliza??o do cumprimento das normas, que ? da ess?ncia do cumprimento de uma senten?a criminal", justificou Barbosa.
Dirceu havia recebido proposta para trabalhar no escrit?rio do advogado Jos? Gerardo Grossi. Ele atuaria na pesquisa de jurisprud?ncia de processos e ajudaria na parte administrativa com sal?rio de R$ 2,1 mil. A jornada seria das 8h ?s 18h, com uma hora de almo?o.
Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeduca??o, Dirceu tem trabalhado internamente no pres?dio, limpando o p?tio e auxiliando na biblioteca. "N?o h?, assim, motivo para autorizar a sa?da de preso para executar servi?os de mesma natureza do que j? vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclus?o, ausente o pressuposto objetivo para concess?o do benef?cio (n?o cumprimento de um sexto da pena), indefiro o pedido", decidiu o ministro.
O mensal?o do PT
Em 2007, o STF aceitou den?ncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo ent?o deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensal?o. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos peri?dicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz In?cio Lula da Silva. Ap?s o esc?ndalo, o deputado federal Jos? Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou ? C?mara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos p?blicos at? 2015.
No relat?rio da den?ncia, a Procuradoria-Geral da Rep?blica apontou como operadores do n?cleo central do esquema Jos? Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT Jos? Genoino, o ex-tesoureiro do partido Del?bio Soares e o ex- secret?rio-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por forma??o de quadrilha. Dirceu, Genoino e Del?bio responderam ainda por corrup??o ativa.
Em 2008, S?lvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da Rep?blica para n?o ser mais processado no inqu?rito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de servi?o comunit?rio em at? tr?s anos e deixou de ser um dos 40 r?us. Jos? Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e tamb?m deixou de figurar na den?ncia.
O relator apontou tamb?m que o n?cleo publicit?rio-financeiro do suposto esquema era composto pelo empres?rio Marcos Val?rio e seus s?cios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rog?rio Tolentino), al?m das funcion?rias da ag?ncia SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos tr?s crimes: forma??o de quadrilha, corrup??o ativa e lavagem de dinheiro. A ent?o presidente do Banco Rural, K?tia Rabello, e os diretores Jos? Roberto Salgado, Vin?cius Samarane e Ayanna Ten?rio foram denunciados por forma??o de quadrilha, gest?o fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicit?rio Duda Mendon?a e sua s?cia, Zilmar Fernandes, respondem a a?es penais por lavagem de dinheiro e evas?o de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunica??o (Secom) Luiz Gushiken ? processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrup??o passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da C?mara Jo?o Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrup??o passiva e lavagem de dinheiro. A den?ncia inclu?a ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o pr?prio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da Rep?blica, nas alega?es finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 r?us restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunica??o Social Luiz Gushiken e o irm?o do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Ant?nio Lamas, ambos por falta de provas.
A a??o penal come?ou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decis?o tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empres?rio argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensal?o. Durante tr?s anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor p?blico que representou o r?u pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justi?a Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 r?us no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, ap?s mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensal?o. Dos 37 r?us, 25 foram condenados, entre eles Marcos Val?rio (40 anos e 2 meses), Jos? Dirceu (10 anos e 10 meses), Jos? Genoino (6 anos e 11 meses) e Del?bio Soares (8 anos e 11 meses).
Ap?s a Suprema Corte publicar o ac?rd?o do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declara??o, que t?m como fun??o questionar contradi?es e obscuridades no ac?rd?o, sem entrar no m?rito das condena?es. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas tamb?m poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para r?us que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 pris?es de condenados, ap?s decis?o dos ministros de executar apenas as senten?as dos crimes que n?o foram objeto de embargos infringentes. Os r?us nesta situa??o eram: Jos? Dirceu, Jos? Genoino, Del?bio Soares, Marcos Val?rio, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, K?tia Rabello, Jos? Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram ? Pol?cia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a It?lia.