Piaui em Pauta

Dirceu recorre ao STF contra proibição de trabalho

Publicada em 17 de Maio de 2014 às 16h00


A defesa do ex-ministro Jos? Dirceu, condenado por envolvimento no esquema do mensal?o, recorreu nesta sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decis?o proferida pelo ministro Joaquim Barbosa que rejeitou o pedido para que Dirceu trabalhasse num escrit?rio de advocacia. Os advogados pedem que a decis?o de Barbosa seja submetida ao plen?rio do Supremo. ? Os advogados rebatem a afirma??o de Barbosa de que a oferta de emprego feita a Dirceu pelo advogado Jos? Gerardo Grossi seria um "arranjo entre amigos". Os advogados afirmam ser o argumento de Barbosa "altamente ofensivo", subjetivo e sem respaldo nos autos do processo. ? "N?o se trata, evidentemente, de um trabalho de fachada, ou de uma suposta "troca de favores". N?o h? espa?o para opini?es pessoais em decis?es judiciais, principalmente quando n?o se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos", contestam os advogados. "N?o h? aqui qualquer evid?ncia de uma tentativa de ludibriar a Justi?a, como quer fazer crer o ministro Joaquim Barbosa", acrescentam. ? A defesa de Dirceu afirma ainda que servidores da Vara de Execu?es Penais avaliaram ser o trabalho condizente com a situa??o do ex-ministro. "Nunca ? demais lembrar que os pr?prios membros da Se??o Psicossocial, que estiveram presentes no escrit?rio Jos? Gerardo Grossi de Advocacia, atestaram a licitude e higidez das fun?es a serem desempenhadas por Jos? Dirceu", dizem. ? Do ponto de vista legal, a defesa de Dirceu contesta o argumento do ministro Joaquim Barbosa de que legisla??o exigiria o cumprimento de um sexto da pena antes que o condenado em regime semiaberto possa sair do pres?dio para trabalhar durante o dia. ? Barbosa mencionou, em sua decis?o, que a Lei de Execu?es Penais estabelece esse pr?-requisito. A defesa de Dirceu alega que essa exig?ncia se aplica apenas aos condenados em regime fechado. Aos presos que cumprem pena em regime semiaberto n?o haveria essa exig?ncia. ? Os advogados dizem que ? o C?digo Penal que deve ser levado em considera??o para determinar as condi?es para o trabalho externo para presos em regime semiaberto. Al?m disso, a defesa lembra que o Superior Tribunal de Justi?a (STJ), em v?rios casos julgados recentemente, autoriza o trabalho externo para presos em regime semiaberto, mesmo que n?o tenham cumprido ainda um sexto da pena. ? Ministros do STF afirmam, reservadamente, que o tribunal precisa discutir como tratar presos que est?o encarcerados em pres?dios sem as condi?es adequadas para o cumprimento das penas. A legisla??o estabelece que presos em regime semiaberto deveriam permanecer encarcerados em col?nias agr?colas ou industriais. Assim, poderiam trabalhar enquanto cumprem as penas. O tema ? objeto de um processo com repercuss?o geral no STF e ainda aguarda julgamento. ? Hist?rico ? Dirceu oficializou o pedido de trabalho externo em dezembro do ano passado. A an?lise desse pedido foi adiada em raz?o de suspeitas de que o ex-ministro teria falado ao celular de dentro da cadeia. A administra??o do pres?dio investigou a den?ncia, mas concluiu n?o haver ind?cios de que isso teria ocorrido. O Minist?rio P?blico abriu investiga??o e chegou a pedir a quebra de sigilo de telefones do Pal?cio do Planalto para apurar a suspeita. Apesar disso, a Vara de Execu?es Penais e o Minist?rio P?blico se manifestaram favoravelmente ao benef?cio de trabalho externo de Dirceu. ? Enquanto Dirceu permanecia preso, outros nove condenados por envolvimento no mensal?o gozavam do benef?cio. O ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares trabalhava na Central ?nica dos Trabalhadores (CUT) desde janeiro. Na semana passada, Barbosa negou o benef?cio a Dirceu e passou a cassar a conta-gotas a autoriza??o concedida aos demais condenados para trabalharem fora do pres?dio. Dos nove condenados, seis ainda continuam trabalhando de dia fora da cadeia e voltando ao pres?dio apenas para dormir.

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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