?Condenado a 10 anos e 10 meses de pris?o, o ex-ministro Jos? Dirceu enviou um novo recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar ser absolvido do crime de forma??o de quadrilha e escapar de uma pena de pris?o no regime inicialmente fechado.
Num recurso de 29 p?ginas, a defesa do ex-ministro diz que n?o passa de imagina??o a ideia de uma quadrilha atuando para a realiza??o do mensal?o. Os advogados ainda alegam que Dirceu n?o poderia ser chefe de um grupo de pessoas que cometeram mais de 150 crimes quando ele foi condenado apenas por corrup??o ativa.
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Dirceu acompanha sess?o de vota??o do STF sobre an?lise de recursos infringentes
"A den?ncia imputa aos demais membros da imaginada institui??o criminosa a pr?tica de mais de 150 crimes (...) contraditoriamente, o 'chefe da quadrilha' s? foi condenado pela pr?tica de corrup??o ativa em continuidade (...) N?o ? poss?vel vislumbrar tra?os de estrutura de decis?o numa suposta quadrilha na qual o chefe n?o participa da imensa maioria dos delitos", diz trecho do recurso.
No documento os advogados de Dirceu repetem argumentos dos ministros que absolveram os r?us pelo crime de forma??o de quadrilha, como Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Eles votaram pela absolvi??o de Dirceu por entender que uma quadrilha s? ? configurada quando h? uni?o est?vel e permanente para "o fim de perpetra??o de uma indeterminada s?rie de crimes". Al?m disso, para estes ministros, ? preciso que os integrantes vivam exclusivamente do fruto dos crimes, o que, na vis?o da defesa, n?o ? caso de Dirceu e dos demais r?us.
Para refor?ar este ponto de vista, o recurso cita que Dirceu chegou ? chefia da Casa Civil ap?s "d?cadas de atua??o pol?tica transparente e sem m?culas". Diz que, no posto, ele n?o cometeu nenhum crime dos poss?veis de serem praticados por agentes p?blicos e teria como ?nica m?cula o delito da corrup??o.
"In?meras provas atestam que exercia o cargo de ministro da Casa Civil de forma correta e sem ind?cios de irregularidade. A ?nica conduta il?cita reconhecida (...) refere-se ? pr?tica de corrup??o ativa em continuidade".
Para os advogados, nem mesmo no chamado n?cleo politico, formado por Dirceu, pelo ex-tesoureiro do PT Del?bio Soares e pelo ex-presidente da sigla Jos? Genoino seria poss?vel se enquadrar o crime de forma??o de quadrilha.
A alega??o ? de que Del?bio foi eleito secret?rio de finan?as do partido pelo voto dos correligion?rios. Da mesma forma, Genoino tinha total autonomia em sua fun??o.
"[Del?bio] N?o assumiu seu posto por determina??o de Jos? Dirceu e tampouco lhe devia obedi?ncia", diz o recurso.
REDU??O DA PENA
Apesar de pedir prioritariamente a absolvi??o pelo crime de forma??o de quadrilha, fazendo com que Dirceu ficasse unicamente com a condena??o de 7 anos e 11 meses por corrup??o, a defesa tenta, no caso de manuten??o do crime, a redu??o da pena.
O argumento usado ? que em dois momentos distintos sua pena foi elevada por um mesmo motivo: o fato de ele ter sido dirigente do PT e chefe da Casa Civil. A defesa diz que a duplica??o do agravante ? ilegal, por isso a condena??o precisaria ser menor.
No mesmo sentido diz que, no c?lculo da pena, Dirceu teve a condena??o agravado por ter "papel proeminente" na quadrilha e por "dar a palavra final", o que, para a defesa, ? a mesma coisa.
"No fundo, no fundo, os argumentos s?o os mesmos", diz.
Caso consiga a reduzir a pena de 2 anos e 11 meses por forma??o de quadrilha para qualquer uma abaixo de 2 anos, devido ao tempo passado entre a apresenta??o da den?ncia e o julgamento, ela estaria prescrita.
Al?m de Dirceu, que apresentou nesta quinta-feira seu recurso conhecido como embargos infringentes, outros r?us, como Del?bio, Genoino e o operador do esquema Marcos Val?rio, tamb?m t?m o direito de apresent?-lo. O prazo vai at? o dia 11 de novembro.
A expectativa ? que o julgamento deste tipo de recurso aconte?a somente no ano que vem.