Piaui em Pauta

Em recurso, AGU diz que Justiça não pode interferir em posse de ministra do Trabalho.

Publicada em 09 de Janeiro de 2018 às 10h59


Em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o (TRF-2), a Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) disse que impedimento da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho gera interfer?ncia do Judici?rio em uma fun??o que compete ao presidente da Rep?blica.

? Siga-nos no Twitter

"A Constitui??o Federal ? clara ao estabelecer a compet?ncia do Presidente da Rep?blica para nomear e exonerar Ministros de Estado (...) Ou seja, cabe somente ao Presidente da Rep?blica o ju?zo sobre quem deve ou n?o ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque n?o h? qualquer impedimento legal no que tange ? nomea??o da Deputada Federal Cristiane Brasil", afirma a AGU no recurso.

A posse de Cristiane Brasil estava prevista para esta ter?a (9), mas uma decis?o do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4? Vara Federal Criminal de Niter?i, suspendeu, de forma liminar (provis?ria), a solenidade.

A decis?o judicial veio ap?s a den?ncia de que Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por d?vidas trabalhistas com dois ex-motoristas. Al?m de suspender a posse, o juiz tamb?m fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar.

Separa??o de poderes
A AGU diz, ainda, que o impedimento da posse gera "situa??o de grave les?o ? ordem p?blica e ? ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sens?vel na separa??o de poderes, usurpando compet?ncia legitimamente concedida ao Poder Executivo, al?m de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do pa?s".

No recurso a AGU diz tamb?m que ? inadequado deixar o minist?rio sem comando. "N?o se pode olvidar, desde j?, da inadequa??o de se deixar um Minist?rio de crucial relev?ncia para o pa?s sem o devido comando", aponta o documento.

Para a AGU, a "simples condena??o" sofrida por Cristiane ? ato da vida privada e n?o impede a posse dela como ministra.

"Desponta de forma n?tida a grave les?o ? ordem p?blica administrativa quando se pretende vedar a posse de algu?m em cargo p?blico em raz?o de simples condena??o decorrente de pr?tica de ato inerente ? vida privada civil", pontua o recurso da AGU.

Tags: Em recurso, AGU diz - Em recurso apresenta

Fonte: globo  |  Publicado por: Claudete Miranda
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas