?O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (20) para invalidar a aplica??o da tese do marco temporal na demarca??o de terras ind?genas.
A forma??o da maioria ? uma vit?ria para ind?genas, que s?o contra a tese do marco temporal.
A tese prev? que s? podem ser demarcadas terras que j? estavam sendo ocupadas por ind?genas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulga??o da Constitui??o. Esse entendimento deriva de uma interpreta??o literal do artigo 231 da Constitui??o, que diz:
"S?o reconhecidos aos ?ndios sua organiza??o social, costumes, l?nguas, cren?as e tradi?es, e os direitos origin?rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo ? Uni?o demarc?-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
O julgamento do recurso sobre o caso voltou ? pauta do plen?rio desta quarta-feira (20). O caso come?ou a ser deliberado em agosto de 2021.
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a corrente que considera que fere a Constitui??o usar o marco temporal como crit?rio na concess?o de ?reas aos povos origin?rios.
Votaram nesta linha os ministros:
o relator, ministro Edson Fachin
o ministro Alexandre de Moraes
o ministro Cristiano Zanin
o ministro Lu?s Roberto Barroso
o ministro Dias Toffoli
o ministro Luiz Fux
a ministra C?rmen L?cia
H? dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concess?o das ?reas ao uso ind?gena:
do ministro Nunes Marques;
do ministro Andr? Mendon?a;
Ind?genas s?o contra o marco temporal. Afirmam que a posse hist?rica de uma terra n?o necessariamente est? vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada regi?o em 5 de outubro de 1988.
Isso porque, dizem os ind?genas, muitas comunidades s?o n?mades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.
Ind?genas assistem julgamento do marco temporal no STF
Voto que deu a maioria
O voto do ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal, no in?cio da 11? sess?o sobre o caso.
Fux salientou que a Constitui??o n?o ? imune a interpreta?es. E que as terras ind?genas, ainda que n?o demarcadas, precisam de prote??o.
"Ainda que n?o tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a prote??o do Estado, porque elas t?m a prote??o constitucional", afirmou.
'Dignidade de um povo'
A ministra C?rmen L?cia votou logo ap?s Fux. Ela tamb?m foi contra o marco temporal. Ela ressaltou que o caso trata da "dignidade de um povo".
"Estamos a cuidar da dignidade ?tnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco s?culos de hist?ria", afirmou a ministra.
"Todos os que cuidaram da mat?ria posta neste recurso reconheceram a impag?vel d?vida que a sociedade brasileira tem com os povos origin?rios", completou.
O que ainda deve ser analisado
At? a conclus?o do julgamento, o Supremo deve analisar propostas de tese sobre a quest?o - sugest?es que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema.
Entre os pontos a serem definidos est?o a indeniza??o de n?o-?nd?genas que ocupam atualmente ?reas dos povos origin?rios e a compensa??o aos ind?genas quando j? n?o for mais poss?vel conceder a ?rea reivindicada.
Uma decis?o dos ministros neste caso ter? repercuss?o geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas inst?ncias inferiores do Judici?rio. Tamb?m vai orientar a demarca??o a ser feita pelo Poder Executivo.