Bras?lia, 30/07/2011 - "Perca do praso", em vez de perda de prazo. "Prossedimento", e n?o procedimento. "Respaudo", em lugar de respaldo. "Inl?cita", e n?o il?cita. Erros de portugu?s como esses foram constatados no primeiro exame de 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio do qual os diplomados em direito buscam aprova??o para poder exercer a advocacia. Por causa disso, a entidade defende a manuten??o da prova de habilita??o para os futuros advogados. Em breve, o assunto dever? ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No ano passado, nove em cada dez candidatos ao exame unificado da OAB foram reprovados. Os resultados n?o deixam d?vida sobre a forma??o deficiente dos bachar?is em direito - ou pelo menos sobre como eles est?o aqu?m das exig?ncias da entidade.
A Ag?ncia Brasil teve acesso a partes das provas do primeiro exame de 2011 da entidade. Os erros n?o se restringem ? falta de dom?nio da l?ngua portuguesa. Os inscritos tamb?m desconhecem no?es elementares de direito e sobre a forma??o do Estado brasileiro. Em uma das quest?es da provas, um candidato responde que o o juiz do Trabalho n?o pode "legislar sobre fal?ncia". Em outro trecho, o inscrito mostra que desconhece o mais alto cargo do Judici?rio, o de ministro do STF. A peti??o simulada na prova pelo candidato ? dirigida ao "Exmo. Sr. Desembargador do Supremo Tribunal Federal". No entanto, n?o h? desembargadores no Supremo.
Os erros dos candidatos mostram que ? preciso uma sele??o m?nima para que os diplomados em direito possam exercer a advocacia, diz o vice-presidente da Comiss?o Nacional do Exame de Ordem e coordenador da comiss?o de elabora??o do Exame de Ordem Unificado, Lu?s Cl?udio Chaves. "O advogado lida com a liberdade, com o patrim?nio, com a quest?o sentimental em um processo de fam?lia. Se essa pessoa fizer mal a algu?m [por falta de compet?ncia profissional], se algu?m for preso pela sua baixa qualifica??o, como se remedia isso? "
O questionamento sobre a legalidade do exame da OAB chegou ao STF por meio de uma a??o impetrada pelo bacharel Jo?o Antonio Volante. A a??o tem como relator o ministro Marco Aur?lio Mello. Na semana passada, o parecer do Minist?rio P?blico Federal (MPF) sobre o assunto causou pol?mica nos meio jur?dicos: o subprocurador-geral da Rep?blica Rodrigo Janot considerou o exame inconstitucional e argumentou que ele serve para fazer reserva de mercado.
"Se fosse um concurso com restri??o de vagas, poderia haver questionamento da constitucionalidade, mas estamos procurando aptid?es", assinala Chaves. "Isso existe at? em fun?es n?o intelectualizadas. Um motorista, por exemplo, precisa de uma carteira de determinado tipo para dirigir profissionalmente." Para ele, ? melhor que a OAB submete os bachar?is ? prova do que constatar o despreparo durante o exerc?cio profissional. (A mat?ria ? de autoria da rep?rter D?bora Zampier da Ag?ncia Brasil)