Condenado ? pena de reclus?o de 47 anos e 6 meses pela pr?tica do crime de homic?dio qualificado, o ex-tenente-coronel da Pol?cia Militar do Estado do Piau? Jos? Viriato Correia Lima pede liminar em Habeas Corpus (HC 108048), no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a efic?cia da decis?o proferida pelo juiz da 1? Vara do Tribunal do J?ri de Teresina-PI, que decretou a sua pris?o preventiva.
A condena??o, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, refere-se aos crimes previstos nos artigos 121, par?grafo 2?, incisos II, III e IV (homic?dio qualificado); 148 (sequestro e c?rcere privado); e 288, par?grafo ?nico (forma??o de quadrilha armada); todos do C?digo Penal (CP).
O caso
Conforme o HC, em 29 de outubro de 1999 foi decretada a primeira pris?o preventiva contra o condenado, a qual foi cumprida em 5 de novembro de 1999. O ex-tentente-coronel teve concedido habeas corpus pela Primeira Turma do STF, no julgamento realizado em 2007, em que se determinou a revoga??o da pris?o preventiva.
Correia Lima foi levado a julgamento pelo Tribunal do J?ri, em 4 de fevereiro de 2011, e o Conselho de Senten?a decidiu por sua condena??o.
Ap?s requerimento do Minist?rio P?blico, o juiz da 1? Vara do Tribunal do J?ri decretou a pris?o preventiva do condenado, com fundamento no artigo 312 do C?digo de Processo Penal.
Alega?es
No HC, a defesa afirma que a pris?o preventiva de Correia Lima foi decretada com aus?ncia de fundamenta??o concreta e id?nea, uma vez que a condena??o imposta ainda n?o transitou em julgado.
Os advogados sustentam que a pris?o viola o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constitui??o Federal, que diz que “todos os julgamentos dos ?rg?os do Poder Judici?rio ser?o p?blicos, e fundamentadas todas as decis?es, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presen?a, em determinados atos, ?s pr?prias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preserva??o do direito ? intimidade do interessado no sigilo n?o prejudique o interesse p?blico ? informa??o”.
Pedido
No STF, a defesa requer o deferimento de liminar para suspender a efic?cia da decis?o que decretou a pris?o preventiva do condenado. No m?rito, requer que lhe seja garantido o direito de aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apela??o.
A relatora do HC ? a ministra Carmem L?cia.
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