?Por ter contratado sem licita??o uma empresa de publicidade no valor de R$ 1,2 milh?o, o prefeito de Uberaba (481 km de Belo Horizonte), Anderson Adauto (PMDB), foi condenado nesta semana.
Tamb?m foi condenada pelo juiz Nelzio Antonio Papa J?nior, da 4? Vara C?vel de Uberaba, a empresa Solis Marketing, Comunica??o e Consultoria Ltda.
Ambos ter?o de ressarcir o munic?pio com o valor integral das despesas do contrato --declarado nulo pela Justi?a-- al?m de pagar multa.
Adauto, que foi ministro dos Transportes de Lula, tamb?m foi condenado ? perda do cargo de prefeito e ? suspens?o de seus direitos pol?ticos por cinco anos. Tais penas s? entram em vigor ap?s se esgotarem as possibilidades de recurso.
Tamb?m por cinco anos, a Solis n?o poder? firmar contratos com o poder p?blico ou receber benef?cios fiscais.
Os condenados ainda podem recorrer da decis?o.
OUTRO LADO
A reportagem tentou contatar o prefeito, assim como a empresa Solis, mas n?o conseguiu.
De acordo com a publica??o no site do TJ-MG, o prefeito alegou n?o haver comprova?es de que agiu com dolo, de que enriqueceu ilicitamente e sequer de que houve danos ao munic?pio decorrentes do contrato.
J? a Solis, ainda de acordo com o TJ-MG, afirmou que "n?o h? comprova??o de que tenha concorrido para a suposta irregularidade e que a acusa??o n?o apontou de forma individualizada quais teriam sido os atos ilegais que praticou".
Al?m disso, a empresa afirma que havia urg?ncia para a presta??o dos servi?os, n?o sendo poss?vel esperar a realiza??o do processo licitat?rio.
ENTENDA O CASO
De acordo com a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justi?a de Minas Gerais), um primeiro contrato, com licita??o, foi firmado entre a Solis e a Prefeitura de Uberaba em fevereiro de 2006. O contrato, no valor de R$ 1,8 milh?o, tinha dura??o prevista de 18 meses.
Em agosto do mesmo ano, o contrato foi rompido antes do prazo. Isso porque, em apenas seis meses, R$ 1.799.703,24 foram gastos, esgotando-se o valor or?ament?rio previsto.
Por conta disso, a empresa foi novamente contratada pela prefeitura em fevereiro de 2007, mas desta vez de forma emergencial e mediante dispensa de licita??o.
Esse segundo contrato, no valor de R$ 1,2 milh?o e com dura??o prevista de quatro meses, motivou a condena??o.