
O Minist?rio P?blico ajuizou uma A??o Civil P?blica contra a ex-prefeita do munic?pio de Bom Jardim, a 275 km de S?o Lu?s, por suspeita de ilegalidade na contrata??o de empresa especializada em servi?os funer?rios.
Lidiane Leite ficou conhecida nacionalmente como a "prefeita ostenta??o" ap?s mostrar uma vida de luxo nas redes sociais. Em abril, a Justi?a pediu a indisponibilidade de bens dela por fraude de licita??o de R$ 480 mil para aquisi??o de fardamento escolar para a rede municipal de educa??o.
A contrata??o ilegal da empresa para atender a popula??o de Bom Jardim no valor de R$ 135 mil, motivou o Minist?rio P?blico do Maranh?o a ajuizar a a??o por atos de improbidade administrativa.
Al?m de Lidiane, o MP acionou tamb?m o ex-secret?rio de Articula??o Pol?tica, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comiss?o Permanente de Licita??o, Marcos Fae Ferreira Fran?a; a Funer?ria S?o Jo?o e a propriet?ria da empresa, Rosyvane Silva Leite.
O preg?o presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funer?rias populares, 25 classificadas de “luxo e 20 “superluxo”.
Na avalia??o do titular da Promotoria de Justi?a de Bom Jardim, F?bio Santos Oliveira, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econ?mico ou o prest?gio pol?tico-social do destinat?rio, a administra??o municipal desrespeitou os princ?pios da administra??o p?blica da moralidade, impessoalidade, legalidade e efici?ncia.
“N?o s? nisso residem os v?cios do referido certame. A soma da quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funer?rias, ou seja, seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim, durante um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas”, afirmou o promotor de justi?a.
Segundo dados do IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil, nos ?ltimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes. Em uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes, h? 24 mortes por ano e 98 em quatro anos. “Mesmo que os r?us considerassem todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a contrata??o de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de urnas”.
O G1 tentou contato com os ex-gestores citados, mas n?o conseguiu.
Parecer
A documenta??o do processo licitat?rio foi analisada pela Assessoria T?cnica da Procuradoria Geral de Justi?a, que detectou irregularidades como aus?ncia de justificativa para contrata??o, emitida pela autoridade competente; aus?ncia de pesquisa de pre?o para composi??o do or?amento base da licita??o; aus?ncia de comprova??o de publica??o do resumo do edital na internet e em jornal de grande circula??o.
O MPMA tamb?m detectou que o parecer jur?dico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de mar?o de 2013, por?m o edital ? de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Refer?ncia ? 28 de fevereiro e a autoriza??o do certame tem data de 8 de mar?o de 2013.
Segundo o promotor de justi?a F?bio Oliveira, o fato de o parecer jur?dico, o termo de refer?ncia e a autoriza??o do certame terem sido produzidos com data posterior ? data do edital comprovam que o preg?o foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.
Al?m disso, a Funer?ria S?o Jo?o deixou de apresentar a certid?o negativa de d?vida ativa do munic?pio e a certid?o negativa do IPTU. Outro problema foi a emiss?o da certid?o de regularidade do FGTS ap?s 20 dias da abertura das propostas e 19 dias ap?s a celebra??o do contrato.
“Esta ? uma prova evidente da incid?ncia de fraude, pois, ou o credenciamento se deu em data posterior ? data da sess?o, e foi utilizado apenas para dar apar?ncia de legalidade ao certame, ou os documentos de habilita??o foram inseridos em momento posterior ao recebimento do credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus v?cios e o direcionamento da licita??o”, avaliou, na ACP, o promotor de justi?a.
Pedidos
O MPMA pediu, liminarmente, ao Poder Judici?rio a indisponibilidade dos bens dos denunciados para garantir o ressarcimento aos cofres p?blicos de R$ 135 mil, em caso de condena??o, al?m do pagamento de multa que pode chegar at? tr?s vezes este valor. Tamb?m foi pedida a condena??o deles por improbidade administrativa, o que incluiria perda da fun??o p?blica, suspens?o dos direitos pol?ticos, proibi??o de contratar com o Poder P?blico ou receber benef?cios ou incentivos fiscais ou credit?cios.