
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso da defesa do ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva e retirou do juiz federal S?rgio Moro, respons?vel pelos processos da opera??o no Paran?, trechos da dela??o de Marcelo Odebrecht que citam o petista. Fachin determinou que esses trechos sejam analisados pela Justi?a Federal de Bras?lia.
A decis?o do relator da Lava Jato no STF ? de quarta-feira (26) e foi tornada p?blica no processo nesta quinta (27). Fachin n?o retirou na decis?o nenhum processo de Moro e tamb?m n?o impediu que o magistrado paranaense pe?a compartilhamento das informa?es remetidas ao Distrito Federal.
Ap?s os executivos da Odebrecht fecharem no ano passado dela??o premiada, Fachin atendeu pedido da Procuradoria Geral da Rep?blica (PGR) e mandou para o Paran? trechos das dela?es de Marcelo Odebrecht nas quais o empres?rio citou supostos pagamentos feitos por meio do marketeiro Jo?o Santana para financiamento, em 2008, da campanha do PT ? Prefeitura de S?o Paulo, al?m de doa?es ao Instituto Lula.
A defesa do ex-presidente da Rep?blica – que est? preso em Curitiba por corrup??o passiva e lavagem de dinheiro – recorreu para que as informa?es fossem remetidas para S?o Paulo, local onde o suposto fato ocorreu.
Em duas ocasi?es, a Segunda Turma do STF – colegiado formado por cinco ministros – decidiu retirar trechos das dela?es da Odebrecht do juiz federal do Paran? e remeter para Bras?lia. Os ministros da Turma consideraram que n?o havia rela??o com o esquema de desvios na Petrobras, investiga??o que est? na al?ada de Moro.
O relator da Lava Jato ficou vencido nas duas ocasi?es em que a Segunda Turma mandou Moro encaminhar fatias da dela??o dos executivos da Odebrecht para a Justi?a Federal de Bras?lia.
? ?poca das decis?es favor?veis ao ex-presidente da Rep?blica, o colegiado era formado, al?m de Fachin, pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que deixou a Turma depois que assumiu a presid?ncia do Supremo.
A cadeira de Toffoli na Segunda Turma foi ocupada pela ministra C?rmen L?cia, ex-presidente do tribunal. Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski votaram para retirar os trechos das dela?es dos ex-dirigentes da construtora do gabinete do magistrado paranaense.
A defesa de Lula, ent?o, voltou a questionar Fachin sobre a manuten??o dos trechos da dela??o na Justi?a Federal do Paran?. Os advogados do petista argumentaram que n?o h? rela??o dos fatos com as irregularidades cometidas na Petrobras.
A PGR defendeu que S?rgio Moro continuasse respons?vel pelos depoimentos dos delatores da empreiteira alegando que "os fatos relatados pelos colaboradores merecem ser apreciados no ?mbito da 13? Vara Federal de Curitiba". Segundo os procuradores da Rep?blica, as provas cont?m "elementos de interesse para o conjunto de investiga?es".
Segunda Turma
Edson Fachin afirmou no despacho que a defesa de Lula deveria ser atendida em respeito ?s decis?es tomadas pela maioria dos magistrados da Segunda Turma.
"Do exame dos termos de depoimento que comp?em o objeto destes autos, infere-se que estes est?o contidos naqueles sobre os quais o ?rg?o Colegiado deu destina??o diversa da determinada na decis?o ora agravada, n?o havendo espa?o, portanto, para outra solu??o sen?o a aventada no julgamento j? mencionado, em respeito ao princ?pio da colegialidade", escreveu Fachin em trecho da decis?o.
No mesmo despacho no qual atendeu recurso da defesa de Lula, Fachin frisou que o Minist?rio P?blico Federal do Paran? poder? pedir ? Justi?a de Bras?lia c?pia dos depoimentos para usar nos processo de Curitiba.
"A conclus?o ora exposta, frise-se, n?o importa na impossibilidade de utiliza??o dos elementos de informa??o encartados nestes autos como prova emprestada, caso o ?rg?o acusat?rio repute imprescind?vel para a forma??o da sua 'opinio delicti', a ser requerida, entretanto, perante a autoridade judici?ria competente", afirmou o magistrado em outro trecho do despacho.