
O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o processo no qual o ex-presidente Luiz In?cio Lula da Silva ? r?u pelo caso do Instituto Lula retorne ? fase de alega?es finais.
Fachin ordenou que a Justi?a ou?a primeiro os r?us delatores e depois os r?us delatados, como entendeu ser necess?rio a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nesta ter?a-feira (27) em rela??o ? condena??o do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Ademir Bendine.
O processo sobre o Instituto Lula estava prestes a ser sentenciado, o que definiria se o ex-presidente seria condenado ou absolvido.
Com a decis?o de Fachin, o processo retorna ? ultima fase, para manifesta??o final dos r?us.
A decis?o foi dada em um pedido feito pela defesa do ex-presidente para suspender a a??o penal do Instituto Lula que estava pronta para ser julgada na Segunda Turma. O processo entrou na pauta de julgamentos de ter?a (27), mas n?o chegou a ser analisado.
Al?m disso, h? outros tr?s pedidos de anula??o de condena?es feitos pela defesa do ex-presidente e que est?o pendentes de decis?o do STF.
Na decis?o de tr?s p?ginas, Fachin afirma que n?o h? necessidade de atender ao pedido da defesa de suspender o processo em raz?o do retorno da a??o ? fase de alega?es finais.
Ele afirmou ainda que a defesa tem o direito de ter acesso a documentos sobre a per?cia nos sistemas da Odebrecht – alega??o para o pedido de suspens?o do processo – a fim de "prevenir irregularidades processuais".
Fachin ordenou que a Justi?a Federal do Paran? conceda acesso ao material no "prazo impreter?vel de 15 dias".
Segundo o ministro, ap?s a defesa ter acesso ? per?cia, a Justi?a deve reabrir o prazo das alega?es finais considerando a decis?o tomada no processo de Aldemir Bendine, de que os r?us delatores devem ser ouvidos antes que os delatados.
"Ordeno ainda, ap?s o implemento desta determina??o, a reabertura de prazo para apresenta??o ou complementa??o das alega?es finais das partes, no prazo de 5 (cinco) dias previsto no ? 3?, do art. 403 do C?digo de Processo Penal, as quais dever?o ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em rela??o aos r?us colaboradores, nos termos do recentemente decidido, por maioria, pela Segunda Turma desta Suprema Corte", escreveu Fachin na decis?o.
O ministro afirmou ainda que a decis?o sobre o caso ? necess?ria at? que o plen?rio do Supremo determine se r?us delatores ou delatados devem ser ouvidos em prazos distintos.
"Enfatizo, ademais, que n?o se trata de constata??o de m?cula ? marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda n?o se proferiu senten?a, essa provid?ncia revela-se conveniente para o fim de, a um s? tempo, adotar prospectivamente a compreens?o atual da Corte acerca da mat?ria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, at? que sobrevenha pronunciamento do Plen?rio", disse o ministro no texto da decis?o.