O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) contra a necessidade de aval do Congresso para a suspens?o do mandato de parlamentares pela Corte.
Ele foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento de uma a??o que questiona a possibilidade de afastamento de deputados e senadores e busca definir o procedimento a ser adotado nesses casos. A decis?o depender? de uma maioria de ao menos 6 votos entre os 11 ministros.
Ap?s o voto de Fachin, a presidente do STF, suspendeu a sess?o para almo?o, que ser? retomada no per?odo da tarde com os demais votos.
No processo, os partidos PP, PSC e Solidariedade querem que decis?es judiciais que determinem o afastamento de parlamentares sejam submetidos em at? 24 horas ao Congresso para confirma??o ou revis?o pela maioria de seus membros.
Em suas manifesta?es, C?mara, Senado e Advocacia Geral da Uni?o (AGU) foram al?m: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, sob o argumento de que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democr?tico.
O resultado do julgamento ter? impacto direto no afastamento do senador A?cio Neves (PSDB-MG). A suspens?o do mandato j? foi determinada pelo STF, mas o Senado quer colocar a decis?o em vota??o no plen?rio da Casa no pr?ximo dia 17.
Voto
No voto, Fachin disse que sua posi??o tem por base o princ?pio da isonomia entre todas as pessoas perante a lei; e tamb?m o princ?pio republicano, que impede tratamento privilegiado ?s autoridades e permite responsabiliz?-las por atos il?citos.
O ministro explicou que o afastamento do mandato equipara-se ? suspens?o de fun??o p?blica permitida pelo C?digo de Processo Penal (CPP) como medida alternativa ? pris?o preventiva (decretada antes de um julgamento sobre a culpa de um investigado, em geral para evitar que ele atrapalhe as investiga?es).
Depois, rebateu o argumento segundo o qual o poder do Congresso de suspender uma a??o penal contra um parlamentar tamb?m d? ao Legislativo poder de suspender as medidas cautelares, como tamb?m s?o conhecidas as restri?es que substituem a pris?o preventiva.
“O poder conferido ao Congresso para sustar processos penais [contra parlamentares] em curso s?o estritos, circunscritos ?s hip?teses especificamente limitadas na Constitui??o, pois as medidas cautelares penais n?o s?o instrumentais apenas ao processo penal, mas tamb?m meios de tutela da fase pr?-processual investigativa e da ordem p?blica”, afirmou.
Fachin lembrou ainda que, em maio do ano passado, o plen?rio do STF afastou do mandato, por unanimidade, o ent?o presidente da C?mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), posteriormente cassado do mandato e atualmente preso. O ministro disse que a medida se justifica “em situa?es pontuais e excepcionais”.
O ministro disse tamb?m que a ?nica hip?tese em que a Constitui??o permite a revis?o de uma decis?o do Supremo sobre um parlamentar ? em sua pris?o em flagrante por crime inafian??vel.
"Essa regra n?o confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de revisar ju?zos t?cnicos jur?dicos emanados pelo Poder Judici?rio. Ao Poder Legislativo, a Constitui??o outorgou o poder de relaxar a pris?o em flagrante, forte no ju?zo pol?tico. Estender essa compet?ncia para permitir a revis?o de, por parte do Poder Legislativo, das decis?es jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para al?m dos limites da pr?pria normatividade enredada pela Constitui??o. ? uma ofensa ao postulado republicano e ? uma ofensa ? independ?ncia do Poder Judici?rio”, afirmou o ministro no voto.
Posicionamento de ?rg?os e entidades
Antes de Fachin, os diversos ?rg?os e entidades envolvidos no julgamento se manifestaram por meio de advogados e representantes.
O primeiro foi o advogado do PP e ex-procurador-geral da Rep?blica Aristides Junqueira. Na sustenta??o, ele disse que a principal fun??o do Minist?rio P?blico – de onde partem os pedidos de afastamento de mandato – ? defender o regime democr?tico e, por isso, defendeu a preserva??o dos mandatos parlamentares.
“E um dos grandes pilares da preserva??o do estado democr?tico ? a independ?ncia e harmonia dos poderes. Quando se quebra essa harmonia, a democracia corre perigo”, afirmou.
O advogado disse que a necessidade de aval do Congresso para suspens?o de mandatos n?o ? procedimento em favor da impunidade nem atenta contra a isonomia dos parlamentares em rela??o aos demais cidad?os.
“O mandato h? de ser preservado sempre e permitido sempre o seu exerc?cio, n?o se podendo afast?-lo como se a fun??o dele fosse a dos comuns mortais. A fun??o dele ? p?blica, mas diferente de todos aqueles que fazem concurso p?blico, porque est?o ali em decorr?ncia do mandato popular. Quando fa?o que um parlamentar seja afastado de suas fun?es, estou fazendo com o que o povo seja diminu?do nas suas escolhas”, disse Junqueira.
Em defesa da C?mara, o deputado Evandro Gussi (PV-SP), defendeu a necessidade de aval da Casa para afastamento em raz?o da “imunidade formal” dos parlamentares, que evita inger?ncia de outros poderes sobre o mandato concedido pelo voto popular.
“A hist?ria comprova que o mandato parlamentar, por sua intr?nseca liga??o com o cidad?o, sempre foi o garantidor ?ltimo da liberdade humana. Onde as luzes do Parlamento se pagaram, ali tamb?m se apagaram as luzes da liberdade. Foi contra os parlamentares que os regimes ditatoriais dirigiram sua f?ria”, afirmou.
O deputado afirmou que a prote??o maior sobre os parlamentares n?o ? voltado ? pessoa, mas ao pr?prio mandato.
Representando o Senado, o advogado Hugo Souto Kalil sustentou contra a aplica??o de qualquer medida alternativa ? pris?o contra membros do Congresso. Ele argumentou que a medida n?o tem previs?o na Constitui??o, cujas normas se sobrep?em ?s regras do C?digo de Processo Penal.
“? preciso servir a Constitui??o e recusar essa interpreta??o de ponta cabe?a que pretende ler a Constitui??o Federal a partir da l?gica do C?digo de Processo Penal, e n?o ao contr?rio”, disse o advogado.
Ele lembrou ainda que, assim como parlamentares, ju?zes e membros do Minist?rio P?blico possuem prerrogativas como foro especial. “O constituinte decidiu estabelecer garantias com o receio da farda. ?s vezes, o autoritarismo vem da toga envergada por alguns membros do Minist?rio P?blico e de alguns magistrados”, criticou. “Esse Supremo tem tido papel muito importante no sentido de equilibrar a balan?a entre os Poderes”, concluiu.
?ltima a falar na tribuna e representando o presidente Michel Temer, a advogada-geral da Uni?o, Grace Mendon?a, tamb?m argumentou que a Constitui??o n?o prev? a possibilidade de medida que “implique restri??o do exerc?cio do mandato” de parlamentares. Ela deu como exemplo o recolhimento domiciliar no per?odo noturno, lembrando que muitas atividades legislativas acontecem ? noite.
“? poss?vel, suscet?vel, que um parlamentar sofra medidas outras impostas pelo legislador infraconstitucional? A resposta parece ser extra?da exatamente da Constitui??o e, negativamente, na medida em que n?o se tem a possibilidade de se impor ao parlamentar uma medida cautelar que implique restri??o do exerc?cio do seu mandato”, disse a ministra.
“E algumas medidas cautelares tem exatamente essa for?a [de restir??o], a exemplo da suspens?o de fun??o p?blica, a exemplo recolhimento domiciliar no per?odo noturno do parlamentar e nos dias de folga, sendo certo que muitas das atividades legislativas ocorrem no per?odo noturna, sendo certo, tamb?m no dia de folga, o parlamentar n?o deixa de ser parlamentar”, completou.
Grace Mendon?a afirmou ainda que “nem mesmo em per?odo de anormalidade”, em decreta??o de estado de s?tio ou guerra, “um parlamentar deixou de ter ou de merecer a prote??o por parte do legislador constituinte”. “? nesse contexto que a AGU, representando o presidente, conclui pelo afastamento de qualquer interpreta??o que, de algum modo, imp?e a incid?ncia do artigo 312 e 319 do C?digo de Processo Penal aos parlamentares”, finalizou.