?Quando algu?m comete um crime como meio para a pr?tica de outro delito, a primeira infra??o deve ser absorvida pela segunda, e a pessoa deve responder apenas por esta ?ltima. Com esse entendimento, consagrado no princ?pio da consun??o, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux concedeu, de of?cio, ordem no Habeas Corpus 111.488 para anular a condena??o por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justi?a mineira.
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Porte ilegal de arma e disparo se deram no mesmo contexto. Por isso, uma conduta ? absorvida por outra, diz Fux.
No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. teria evitado o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao dr tr?s tiros no agressor. N?o foi denunciado por tentativa de homic?dio nem por disparo de arma de fogo, em raz?o da evidente situa??o de leg?tima defesa de terceiro, mas o Minist?rio P?blico estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclus?o em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos.
No STF, a Defensoria P?blica da Uni?o pediu a aplica??o ao caso do princ?pio da consun??o para afastar a condena??o. Ao conceder o Habeas Corpus de of?cio, o ministro Fux acolheu parecer do Minist?rio P?blico Federal no sentido de que n?o h? d?vidas de que os delitos de porte ilegal e disparo de arma de fogo se deram em um mesmo contexto f?tico, motivo pelo qual se faz necess?rio reconhecer a absor??o de uma conduta pela outra.
“De fato, est? configurada a consun??o quando a conduta imputada ao paciente (porte ilegal de arma de fogo) constitui elemento necess?rio ao crime fim (disparo de arma de fogo), quando praticados no mesmo contexto f?tico. Destarte, tendo sido afastado o crime de disparo de arma de fogo, por faltar ilicitude ? conduta, uma vez que praticada em leg?tima defesa de terceiro, n?o subsiste o crime de porte ilegal de arma de fogo no mesmo contexto f?tico, sob pena de condena??o por uma conduta t?pica, mas n?o il?cita”, afirmou o ministro Fux em sua decis?o.
Segundo o relator, n?o pode ser conhecido por ser substitutivo de recurso ordin?rio, entretanto, o ministro concedeu a ordem de of?cio. Com informa?es da Assessoria de Imprensa do STF.