
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta segunda-feira (12) ? TV Globo que os ju?zes n?o receber?o cumulativamente o reajuste nos sal?rios e o aux?lio-moradia.
Segundo ele, quando o aumento for confirmado, o benef?cio do aux?lio-moradia – nos moldes como ? concedido atualmente – aos magistrados ser? revogado.
"Os ju?zes n?o receber?o cumulativamente recomposi??o e aux?lio-moradia. T?o logo implementada a recomposi??o, o aux?lio cair?", afirmou Fux, relator de a?es que tratam do aux?lio no STF.
Na semana passada, o Senado aprovou o aumento de 16,38% para os ministros do STF – o vencimento passar? de R$ 33,7 mil para mais de R$ 39 mil a partir do ano que vem se o presidente Michel Temer sancionar o projeto.
Embora o Supremo tenha recursos no pr?prio Or?amento para pagar o reajuste, a quest?o preocupa o governo federal porque o aumento ? autom?tico para a magistratura e integrantes do Minist?rio P?blico. Al?m disso, tamb?m reflete no teto do funcionalismo p?blico.
O fim do aux?lio-moradia ? uma das alternativas negociadas entre o Pal?cio do Planalto e o STF para reduzir o impacto do reajuste de 16,38%.
O benef?cio, atualmente em cerca de R$ 4 mil mensais, foi garantido a todos os ju?zes do Brasil por meio de liminares (decis?es provis?rias) concedidas pelo ministro Fux em 2014.
O Conselho Nacional de Justi?a e o Conselho Nacional do Minist?rio P?blico (CNMP) regulamentaram o benef?cio a todos os integrantes com base nas liminares.
Para que o benef?cio deixe de vigorar para todos, basta que as liminares tamb?m sejam regovadas.
A expectativa inicial era de que as a?es sobre a validade do aux?lio-moradia fossem julgadas no plen?rio pelos 11 ministros do Supremo. Nessa hip?tese, o fim do aux?lio dependeria de a maioria do STF concordar com a revoga??o do benef?cio.
O ministro Fux pode, numa decis?o individual, revogar as liminares que estenderam o benef?cio, mas n?o deu detalhes sobre como e quando far? isso.
De qualquer forma, ainda ser? necess?rio que o plen?rio do Supremo se manifeste sobre a validade do benef?cio.