
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou arquivamento de inqu?rito aberto para investigar o envolvimento do senador A?cio Neves (PSDB-MG) em supostas irregularidades cometidas em Furnas, subsidi?ria da Eletrobras em Minas Gerais que gera energia el?trica.
A Procuradoria Geral da Rep?blica havia pedido o envio do caso para a primeira inst?ncia, mas o ministro Gilmar Mendes decidiu pelo arquivamento do caso.
Ap?s a decis?o de Gilmar, o advogado de A?cio, Alberto Zacharias Toron, divulgou a seguinte nota: "A decis?o do STF confirmou a conclus?o que j? havia sido alcan?ada pela Pol?cia Federal h? mais de 10 meses, no sentido de que, passados mais de 2 anos de investiga??o e realiza??o de in?meras dilig?ncias, nenhuma ilegalidade envolvendo o senador A?cio Neves foi encontrada."
A investiga??o sobre o parlamentar tucano era um desdobramento da Opera??o Lava Jato. A?cio foi considerado suspeito de ter recebido propinas, por interm?dio do ex-diretor de Furnas Dimas Toledo a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.
Em sua dela??o premiada, o senador cassado Delc?dio do Amaral (sem partido-MS) contou ao Minist?rio P?blico que A?cio foi benefici?rio de um "grande esquema de corrup??o" na estatal Furnas.
Esse esquema, segundo Delc?cio, era operacionalizado por Dimas Toledo, ex-diretor de Engenharia da empresa que teria “v?nculo muito forte” com A?cio.
Na decis?o, o ministro Gilmar Mendes informou que a Pol?cia Federal pediu arquivamento do caso "em vista da falta de prova da exist?ncia dos delitos". Segundo ele, a Procuradoria ficou por dois meses com o caso para an?lise, e devolveu "sem manifesta??o conclusiva". Provocada a dizer o que deveria ser feito com o inqu?rito, diz o ministro, a PGR pediu prorroga??o do inqu?rito.
Gilmar Mendes informou que concedeu mais prazo e, depois disso, a Procuradoria pediu a remessa do caso para a primeira inst?ncia da Justi?a Federal no Rio de Janeiro.
Para o ministro, o regimento do STF prev? que relator determine o arquivamneto do inqu?rito "quando verificar a aus?ncia de ind?cios m?nimos de autoria" ou quando os prazos forem descumpridos.
"A pend?ncia de investiga??o, por prazo irrazo?vel, sem amparo em suspeita contundente, ofende o direito ? razo?vel dura??o do processo e a dignidade da pessoa humana", disse Mendes.
O ministro tamb?m afirmou que a decis?o de arquivamento ap?s pedido da PGR para envio para primeira inst?ncia j? foi tomada em outros casos desdobramentos da Lava Jato pelos ministros Alexandre de Moraes e Lu?s Roberto Barroso.
"A declina??o da compet?ncia em uma investiga??o que deveria estar conclu?da representaria apenas protelar a solu??o, violando o direito ? dura??o razo?vel do processo e ? dignidade da pessoa humana", afirmou Gilmar Mendes.
Al?m do caso arquivado, A?cio Neves responde a mais sete procedimentos no STF. Ele ? r?u sob acusa??o de ter recebido propina de R$ 2 milh?es da J&F e ? investigado em mais seis inqu?ritos abertos a partir de dela?es do senador cassado Delc?dio do Amaral e de ex-executivos da Odebrecht e da J&F.