
BRAS?LIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho . No lugar da pris?o, determinou medidas cautelares.
O casal est? proibido de manter contato com outros investigados ou testemunhas. Eles tamb?m devem entregar os passaportes e n?o podem sair do pa?s sem autoriza??o judicial. Al?m disso, ter?o de comparecer mensalmente ? Justi?a at? o quinto ?til de cada m?s, onde dever?o comprovar o local de resid?ncia.
Na ter?a-feira, 2? C?mara Criminal do Tribunal de Justi?a do Rio de Janeiro (TJRJ) havia derrubado uma liminar que concedeu habeas corpus aos ex-governadores, determinando a volta do casal ? pris?o. Na quarta-feira, o ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justi?a (STJ), negou um habeas corpus da defesa do casal.
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A praxe no STF ? analisar um pedido apenas quando ele terminou de tramitar nas inst?ncias inferiores, como o STJ. No caso de Garotinho, isso ainda n?o tinha ocorrido. Mas Gilmar afirmou que essa regra poderia ser flexibilizada quando h? "patente constrangimento ilegal ou abuso de poder".
Segundo Gilmar, n?o h? qualquer fato concreto para corroborar a suposta amea?a a testemunha que teria sido feita pelo casal. De acordo com ele, "n?o h? sequer indica??o de pessoas espec?ficas que estariam causando tais intimida?es. Ou seja, n?o se pode fundamentar a pris?o cautelar de uma pessoa a partir de ju?zos hipot?ticos carentes de qualquer embasamento f?tico em concreto".
Eles s?o investigados por superfaturamento em contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos, no Norte fluminense, e a construtora Odebrecht, para a constru??o de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita (2009/2016).
Em abril de 2017, O GLOBO mostrou que as casas constru?das pela Odebrecht n?o tinham porta, telhado e janela .
Os dois foram presos preventivamente no come?o de setembro em opera??o do Grupo de Atua??o Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Coordenadoria de Seguran?a e Intelig?ncia, ?rg?os vinculados ao Minist?rio P?blico do estado. A medida foi autorizada pela Segunda Vara Criminal de Campos dos Goytacazes.
Menos de 24 horas depois, o desembargador Siro Darlan , plantonista do TJRJ, mandou soltar o casal. Segundo ele, a decis?o determinando a pris?o n?o tinha "alicerces s?lidos". Tamb?m disse que a medida n?o pode ser usada como antecipa??o de pena. Lembrou ainda que o juiz que deu a ordem de pris?o fez uma ila??o ao dizer que testemunhas poderiam ser amea?adas, sem que "nenhum fato concreto ou mero ind?cio" fosse apontado.
Na ?poca, Darlan determinou, no lugar da pris?o, as medidas cautelares restabelecidas agora por Gilmar. Mas, na ?ltima ter?a-feira, o TJRJ revogou a liminar, o que fez com que o casal fosse preso novamente.
No pedido ao STF, a defesa de Garotinho e Rosinha alegou que o decreto de pris?o foi de "manifesta ilegalidade". Entre outros argumentos, desqualificou a testemunha que relata ter sofrido amea?as, dizendo que ela ? inid?nea.
Os advogados tamb?m alegaram que os supostos crimes dos quais s?o acusados n?o s?o de agora, j? tendo cessado. Assim, n?o haveria raz?o para decretar uma pris?o preventiva. Gilmar concordou, dizendo que "fatos antigos n?o autorizam a pris?o preventiva, sob pena de esvaziamento da presun??o de inoc?ncia". Os advogados citaram ainda o estado de sa?de do ex-governador — o que tamb?m foi destacado por Gilmar na decis?o — e o risco ? integridade f?sica do casal na pris?o.