?O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (16) contra a proibi??o de empresas doarem para campanhas eleitorais, durante julgamento de a??o que visa acabar com o financiamento pol?tico por pessoas jur?dicas.
Ap?s o voto de Gilmar Mendes, que durou mais de quatro horas, a sess?o foi encerrada, e o julgamento do caso ser? retomado nesta quinta-feira (17). Com o voto de Mendes, s?o dois os ministros do STF contr?rios ? proibi??o. Seis votaram a favor somente de doa?es por pessoas f?sicas e contra a doa??o por empresas. A decis?o final do tribunal ser? proclamada somente ap?s os votos dos ministros Celso de Mello, Rosa Weber e C?rmen L?cia. Embora j? exista maioria contra a doa??o por empresas, at? o t?rmino do julgamento, qualquer ministro pode mudar de posi??o, ainda que j? tenha votado.
O voto de Gilmar Mendes foi proferido um ano e cinco meses ap?s o pr?prio ministro ter interrompido sua an?lise com um pedido de vista (mais tempo para estudar o processo). Em diversas manifesta?es, ele afirmou que o assunto deveria ser analisado primeiramente pelo Legislativo.
Em seu voto, Mendes afirmou que a medida "asfixiaria os partidos que n?o se beneficiaram do esquema criminoso revelado pela Opera??o Lava Jato, tornando virtualmente imposs?vel a altern?ncia de poder".
Durante sua manifesta??o, o ministro argumentou que s?o as doa?es privadas que t?m viabilizado uma efetiva competi??o eleitoral no pa?s, j? que, para ele, o PT n?o precisaria mais das contribui?es, por, segundo disse, ? financiado a partir de desvio de dinheiro p?blico. Reiteradas vezes, o PT afirmou que todas as doa?es que recebe s?o legais e declaradas ? Justi?a Eleitoral.
"A Opera??o Lava Jato revelou ao pa?s que o partido do poder j? independe de doa?es eleitorais, uma vez que arrecadou somas suficientes ao financiamento de campanhas at? 2038", disse.
Sem o apoio de empresas, afirmou o ministro, "os partidos de oposi??o n?o teriam a menor chance de competir em n?veis razo?veis com o partido que ocupa o governo".
Citando dados da pr?pria Petrobras, o ministro chegou a estimar o quanto o PT poderia ter se beneficiado do esquema para abastecer suas campanhas, conforme apontado nas investiga?es.
"Se tomarmos apenas o reconhecido por desviado no balan?o da Petrobras de 2014, R$ 6,2 bilh?es, ter?amos um desvio ao Partido dos Trabalhadores da ordem dos R$ 2,06 bilh?es", disse, levando em conta que o partido ficaria com um ter?o das propinas pagas, segundo revelaram delatores da Lava Jato.
"Estamos falando do partido que conseguiu se financiar a ponto de chegar ao poder; uma vez no governo, passou a manter esquema permanente de fluxo de verbas p?blicas para o partido, por meio de propinas e pixulecos de variados matizes; e, ap?s chegar ao poder e a
partir dele abastecer, de modo nunca antes visto na hist?ria do pa?s, o caixa do partido, busca-se fechar as portas da competi??o eleitoral, sufocando os meios de financiamento dos concorrentes", afirmou Gilmar Mendes.
Limite uniforme a pessoas f?sicas
Em seu voto, Gilmar Mendes tamb?m disse que outra medida pedida na a??o, de impor um limite uniforme para cada pessoa doar a campanhas levaria ? criminaliza??o do processo eleitoral no pa?s, "al?m ser um convite ? pr?tica reiterada de crimes de lavagem de dinheiro".
Neste ponto, ele argumentou que a proibi??o de doa?es por empresas n?o eliminaria o chamado "caixa 2", nome que se d? ?s contribui?es n?o declaradas. Para Gilmar Mendes, as empresas poderiam doar distribuindo o dinheiro entre v?rias pessoas f?sicas, escondendo a origem dos recursos.
"N?o ? dif?cil obter os CPFs necess?rios para lavar os recursos de propina, que retornariam ?s campanhas como valores l?citos", disse. O ministro afirmou que a pr?tica tamb?m dificultaria a fiscaliza??o pela Justi?a Eleitoral.
Ao final, Mendes tamb?m afirmou que o que o objetivo da a??o, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seria "manipular esta Suprema Corte para se aplicar um golpe no processo democr?tico-eleitoral".
OAB contesta cr?ticas
Ao final da sess?o, o secret?rio-geral da OAB, Cl?udio de Souza Pereira Neto, subiu ? tribuna para contestar partes do voto do ministro que acusavam a entidade de agir no caso em nome do PT, que defende o fim das doa?es por empresas.
“A a??o foi proposta h? cinco anos, o subscritor era o presidente Ophir Cavalcanti, que todos que acompanharam o debate p?blico daquela ?poca sabem que era um cr?tico ferrenho do governo Lula, um cr?tico ferrenho do governo Dilma e um cr?tico ferrenho do PT”, afirmou.
Gilmar Mendes chegou a interromper a manifesta??o do secret?rio, dizendo que ele n?o estava trazendo fatos novos ao julgamento.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, manteve a palavra com o representante da OAB. “Vamos garantir a palavra ao advogado. Vossa excel?ncia falou por cinco horas”, disse Lewandowski.
“? porque eu sou ministro da Corte e o advogado ? advogado”, rebateu Mendes. “O advogado representa a OAB e merece ter direito ? palavra. Quem preside a sess?o sou eu ministro”, treplicou Lewandowski a Gilmar Mendes, que, em seguida, deixou a sess?o.
Efeitos da decis?o
O voto de Gilmar Mendes foi proferido um ano e cinco meses ap?s o pr?prio ministro ter interrompido sua an?lise pelo STF com um pedido de vista. Em diversas manifesta?es, ele afirmou que o assunto deveria ser analisado primeiramente pelo Legislativo.
Na semana passada, a C?mara dos Deputados aprovou a permiss?o para que empresas doem a partidos pol?ticos, por?m n?o mais a candidatos, como atualmente. Para valer e virar lei, no entanto, a nova regra depende de san??o da presidente Dilma Rousseff.
O julgamento do STF se d? sobre a lei atual, n?o sobre a nova que ir? nascer com a san??o de Dilma. Em tese, o STF n?o pode declarar inconstitucional uma lei que ainda n?o existe.
Mas caso se confirme o entendimento que a nova lei tem regras que contrariam a Constitui??o, outra a??o poder? ser apresentada para derrub?-la, depois que ela for sancionada.
O entendimento do tribunal, de qualquer modo, poder? influenciar a presidente, que tem o poder de vetar o trecho que permite as doa?es empresariais com base na decis?o dos ministros.
Questionado nesta ter?a sobre a situa??o, Mendes disse que a decis?o do STF prevalecer?. "Se o Supremo manifestar que ? inconstitucional, ser? inconstitucional a doa??o de empresa e ponto final", afirmou.
Votos
Dos 11 ministros do Supremo, j? se manifestaram contra as doa?es por empresas Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Lu?s Roberto Barroso, que votaram em dezembro de 2013, e Marco Aur?lio Mello e Ricardo Lewandowski, que proferiram voto em abril do ano passado. At? o fim do julgamento, os ministros ainda poder?o mudar o voto.
Al?m de Gilmar Mendes, votou contra a proibi??o do financiamento empresarial o ministro Teori Zavascki.
Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil ? p?blico e privado. Pol?ticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partid?rio (formado por recursos do Or?amento, multas, penalidades e doa?es) e de pessoas f?sicas (at? o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da elei??o).