Publicada em 28 de Setembro de 2012 às 19h56
Logotipo do Google na sede da empresa, em Mountain View, na Califórnia
Imagem: Reprodu??oClique para ampliarLogotipo do Google na sede da empresa, em Mountain View, na Calif?rnia O Google informou nesta quinta-feira que vai retirar do YouTube o v?deo que levou a Justi?a a ordenar a pris?o do diretor geral da empresa no Brasil, F?bio Coelho (o executivo n?o chegou a ser preso: foi liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia). "Nosso ?ltimo recurso contra a ordem (judicial que determinava a remo??o do v?deo do ar) n?o foi conhecido, de forma que, agora, n?o temos outra escolha sen?o bloquear o v?deo no Brasil", explicou o pr?prio Coelho, em texto publicado no blog da companhia. "Estamos profundamente desapontados por n?o termos tido a oportunidade de debater plenamente na Justi?a Eleitoral nossos argumentos de que tais v?deos eram manifesta?es leg?timas da liberdade de express?o e deveriam continuar dispon?veis no pa?s."
No v?deo em quest?o, Alcides Bernal, candidato ? Prefeitura de Campo Grande (MS) pelo PP, ? acusado de pr?tica criminosa. No dia 30, Bernal procurou a Justi?a Eleitoral solicitando a remo??o do conte?do, segundo o juiz Fl?vio Saad Per?n, da 35? Zona Eleitoral de Campo Grande. No dia seguinte, o magistrado concedeu liminar determinando a retirada do conte?do do ar. Dois dias depois, Bernal solicitou a remo??o de outro v?deo, sendo novamente atendido pelo juiz.
A empresa apresentou defesa no dia 4. Trazia, entre outros argumentos, a seguinte posi??o: "O v?deo n?o pode ser considerado uma propaganda eleitoral negativa. N?o vamos tir?-lo do ar, j? que isso comprometeria a liberdade de express?o."
Diante da negativa, o juiz se manifestou novamente, no dia 16: "O Google n?o tem compet?ncia, direito ou faculdade de decidir se cumpre ou n?o determina??o judicial." Nessa decis?o, o magistrado j? determinava que, caso a empresa se recusasse a retirar os v?deos de seu servi?o, os sites do Google e do YouTube deveriam ser retirados do ar e que Coelho deveria ser preso.
A companhia apresentou nova peti??o no dia 18, informando que n?o obedeceria ? ordem judicial: "As amea?as feitas por este Douto Ju?zo Eleitoral s?o ilegais e violam princ?pios processuais e constitucionais de ampla defesa." Dois dias depois, em novo despacho, o juiz repondeu, chamando a atitude do Google de "injustific?vel, reprov?vel e ignominiosa". Por fim, o magistrado determinou a suspens?o por 24 horas dos sites do Google e a pris?o de Coelho – por viola??o do artigo 347 do C?digo Eleitoral, que trata do descumprimento de ordens da Justi?a Eleitoral.
O Google apresentou um pedido de habeas corpus, tentando evitar a pris?o, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Matro Grosso do Sul. No dia 26, Coelho foi levado a uma unidade da Pol?cia Federal: assinou o Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia e foi liberado horas depois, segundo a PF, por por se tratar de um "crime de menor potencial ofensivo".
Nesta quinta-feira, o magistrado informou que tomaria a??o adicional: enviar dados t?cnicos ?s operadoras Embratel e Oi que possibilitassem a interrup??o, por 24 horas, do servi?o do YouTube na regi?o de Campo Grande. O objetivo: impedir que o v?deo sobre Bernal fosse visto. Com a remo??o anunciada pelo Google pouco depois, espera-se que a suspens?o ao YouTube seja suspensa, evitando preju?zo para milhares de usu?rios do site.
A decis?o judicial foi cumprida. Como deve ser sempre. Contudo, mais uma vez ficou claro que, aos olhos da Justi?a brasileira, o direito individual deve prevalecer sobre a garantia de liberdade de express?o e de acesso ? informa??o. "Como n?o h? hierarquia entre os dois princ?pios consagrados na Constitui??o Federal (da liberdade de manifesta??o do pensamento e express?o e o da inviolabilidade de intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas), a preval?ncia de um sobre o outro h? de ser examinada e decidida no caso concreto", afirmou o juiz Fl?vio Saad Per?n no despacho que determinou a suspens?o de Google e YouTube e a pris?o do executivo da empresa.
O juiz decidiu. E assim pretendeu defender o candidato a prefeito de Campo Grande do que julgou serem ataques "ofensivos ? intimidade, vida privada e honra" presentes nos v?deos. Obviamente, um candidato precisa ter prote??o contra excessos, especialmente quando os ataques s?o an?nimos, como ? o caso. E a prote??o, prevista na lei, tem de vir r?pido no meio de um processo eleitoral. N?o se pode negar, contudo, que, em casos como este, perdem os eleitores. Elei??o ? o momento em que o m?ximo de informa??o deveria circular a respeito de quem pretende ocupar um cargo p?blico. Esse ? o interesse maior das pessoas. Quando a Justi?a p?e o interesse de um candidato acima da livre circula??o de ideias e informa?es, frustra-se um interesse maior.
"Nos ?ltimos dias, voc? provavelmente leu diversas not?cias sobre pedidos de remo??o de v?deos do YouTube. Por isso, queremos esclarecer o que aconteceu e o porqu?. Antes de mais nada, gostaria de falar sobre alguns princ?pios b?sicos de nossos servi?os. Nosso objetivo com o YouTube ? oferecer uma comunidade de que todos possam desfrutar e, ao mesmo tempo, uma plataforma para a liberdade de express?o em todo o mundo. Este ? um grande desafio, principalmente porque um conte?do aceit?vel em um pa?s pode ser ofensivo – ou at? mesmo ilegal – em outros.
Por isso, temos pol?ticas bem claras sobre quais v?deos s?o inaceit?veis – e quando denunciados, n?s analisamos e, se necess?rio, removemos. Se um v?deo ? ilegal em um pa?s espec?fico – e temos uma vers?o local do servi?o nele, como ? o caso do YouTube no Brasil – n?s restringimos acesso ao v?deo depois de receber uma ordem judicial. Como o Google ? profundamente comprometido com a luta pela liberdade de express?o, constantemente contestamos ordens que acreditamos n?o estarem corretas. Por exemplo, estivemos recentemente na Suprema Corte dos EUA discutindo v?deos que s?o perfeitamente leg?timos e deveriam continuar dispon?veis no YouTube.
Agora vamos falar sobre o que aconteceu no Brasil. Durante o per?odo eleitoral, ? normal recebermos diversas ordens judiciais para remo??o de v?deos que criticam candidatos concorrendo a cargos eletivos. Como sempre, revisamos todas essas ordens judiciais – e recorremos daquelas que acreditamos incorretas. Por exemplo, na ?ltima semana, recorremos de uma ordem judicial para remover v?deos do YouTube. Enquanto aguard?vamos a aprecia??o de nosso recurso, um mandado de pris?o foi expedido contra minha pessoa na qualidade de representante legal do Google Brasil.
Na noite de Quarta-Feira (26/09), soubemos que nosso ?ltimo recurso contra a ordem n?o foi conhecido, de forma que, agora, n?o temos outra escolha sen?o bloquear o v?deo no Brasil. Estamos profundamente desapontados por n?o termos tido a oportunidade de debater plenamente na Justi?a Eleitoral nossos argumentos de que tais v?deos eram manifesta?es leg?timas da liberdade de express?o e deveriam continuar dispon?veis no Brasil.
Apesar de tudo, n?s continuaremos nossa campanha global pela liberdade de express?o - n?o apenas porque essa ? uma premissa das sociedades livres, mas tamb?m porque mais informa??o geralmente significa mais escolhas, mais poder, melhores oportunidades econ?micas e mais liberdade para as pessoas. Nesse sentido, o Artigo 19 da Declara??o Universal dos Direitos Humanos da ONU prev?: "Todo ser humano tem direito ? liberdade de opini?o e express?o; este direito inclui a liberdade de, sem interfer?ncia, ter opini?es e de procurar, receber e transmitir informa?es e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras."
Ironicamente, o usu?rio que publicou um dos v?deos acabou por remov?-lo e fechou sua conta no YouTube – esse ? apenas um exemplo dos efeitos intimidat?rios do epis?dio para a liberdade de express?o."