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Google obedece ordem judicial e retira vídeo do YouTube

Publicada em 28 de Setembro de 2012 às 19h56


Logotipo do Google na sede da empresa, em Mountain View, na Califórnia Logotipo do Google na sede da empresa, em Mountain View, na Califórnia Imagem: Reprodu??oClique para ampliarLogotipo do Google na sede da empresa, em Mountain View, na Calif?rnia O Google informou nesta quinta-feira que vai retirar do YouTube o v?deo que levou a Justi?a a ordenar a pris?o do diretor geral da empresa no Brasil, F?bio Coelho (o executivo n?o chegou a ser preso: foi liberado depois de assinar um Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia). "Nosso ?ltimo recurso contra a ordem (judicial que determinava a remo??o do v?deo do ar) n?o foi conhecido, de forma que, agora, n?o temos outra escolha sen?o bloquear o v?deo no Brasil", explicou o pr?prio Coelho, em texto publicado no blog da companhia. "Estamos profundamente desapontados por n?o termos tido a oportunidade de debater plenamente na Justi?a Eleitoral nossos argumentos de que tais v?deos eram manifesta?es leg?timas da liberdade de express?o e deveriam continuar dispon?veis no pa?s." No v?deo em quest?o, Alcides Bernal, candidato ? Prefeitura de Campo Grande (MS) pelo PP, ? acusado de pr?tica criminosa. No dia 30, Bernal procurou a Justi?a Eleitoral solicitando a remo??o do conte?do, segundo o juiz Fl?vio Saad Per?n, da 35? Zona Eleitoral de Campo Grande. No dia seguinte, o magistrado concedeu liminar determinando a retirada do conte?do do ar. Dois dias depois, Bernal solicitou a remo??o de outro v?deo, sendo novamente atendido pelo juiz. A empresa apresentou defesa no dia 4. Trazia, entre outros argumentos, a seguinte posi??o: "O v?deo n?o pode ser considerado uma propaganda eleitoral negativa. N?o vamos tir?-lo do ar, j? que isso comprometeria a liberdade de express?o." Diante da negativa, o juiz se manifestou novamente, no dia 16: "O Google n?o tem compet?ncia, direito ou faculdade de decidir se cumpre ou n?o determina??o judicial." Nessa decis?o, o magistrado j? determinava que, caso a empresa se recusasse a retirar os v?deos de seu servi?o, os sites do Google e do YouTube deveriam ser retirados do ar e que Coelho deveria ser preso. A companhia apresentou nova peti??o no dia 18, informando que n?o obedeceria ? ordem judicial: "As amea?as feitas por este Douto Ju?zo Eleitoral s?o ilegais e violam princ?pios processuais e constitucionais de ampla defesa." Dois dias depois, em novo despacho, o juiz repondeu, chamando a atitude do Google de "injustific?vel, reprov?vel e ignominiosa". Por fim, o magistrado determinou a suspens?o por 24 horas dos sites do Google e a pris?o de Coelho – por viola??o do artigo 347 do C?digo Eleitoral, que trata do descumprimento de ordens da Justi?a Eleitoral. O Google apresentou um pedido de habeas corpus, tentando evitar a pris?o, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Matro Grosso do Sul. No dia 26, Coelho foi levado a uma unidade da Pol?cia Federal: assinou o Termo Circunstanciado de Ocorr?ncia e foi liberado horas depois, segundo a PF, por por se tratar de um "crime de menor potencial ofensivo". Nesta quinta-feira, o magistrado informou que tomaria a??o adicional: enviar dados t?cnicos ?s operadoras Embratel e Oi que possibilitassem a interrup??o, por 24 horas, do servi?o do YouTube na regi?o de Campo Grande. O objetivo: impedir que o v?deo sobre Bernal fosse visto. Com a remo??o anunciada pelo Google pouco depois, espera-se que a suspens?o ao YouTube seja suspensa, evitando preju?zo para milhares de usu?rios do site. A decis?o judicial foi cumprida. Como deve ser sempre. Contudo, mais uma vez ficou claro que, aos olhos da Justi?a brasileira, o direito individual deve prevalecer sobre a garantia de liberdade de express?o e de acesso ? informa??o. "Como n?o h? hierarquia entre os dois princ?pios consagrados na Constitui??o Federal (da liberdade de manifesta??o do pensamento e express?o e o da inviolabilidade de intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas), a preval?ncia de um sobre o outro h? de ser examinada e decidida no caso concreto", afirmou o juiz Fl?vio Saad Per?n no despacho que determinou a suspens?o de Google e YouTube e a pris?o do executivo da empresa. O juiz decidiu. E assim pretendeu defender o candidato a prefeito de Campo Grande do que julgou serem ataques "ofensivos ? intimidade, vida privada e honra" presentes nos v?deos. Obviamente, um candidato precisa ter prote??o contra excessos, especialmente quando os ataques s?o an?nimos, como ? o caso. E a prote??o, prevista na lei, tem de vir r?pido no meio de um processo eleitoral. N?o se pode negar, contudo, que, em casos como este, perdem os eleitores. Elei??o ? o momento em que o m?ximo de informa??o deveria circular a respeito de quem pretende ocupar um cargo p?blico. Esse ? o interesse maior das pessoas. Quando a Justi?a p?e o interesse de um candidato acima da livre circula??o de ideias e informa?es, frustra-se um interesse maior. "Nos ?ltimos dias, voc? provavelmente leu diversas not?cias sobre pedidos de remo??o de v?deos do YouTube. Por isso, queremos esclarecer o que aconteceu e o porqu?. Antes de mais nada, gostaria de falar sobre alguns princ?pios b?sicos de nossos servi?os. Nosso objetivo com o YouTube ? oferecer uma comunidade de que todos possam desfrutar e, ao mesmo tempo, uma plataforma para a liberdade de express?o em todo o mundo. Este ? um grande desafio, principalmente porque um conte?do aceit?vel em um pa?s pode ser ofensivo – ou at? mesmo ilegal – em outros. Por isso, temos pol?ticas bem claras sobre quais v?deos s?o inaceit?veis – e quando denunciados, n?s analisamos e, se necess?rio, removemos. Se um v?deo ? ilegal em um pa?s espec?fico – e temos uma vers?o local do servi?o nele, como ? o caso do YouTube no Brasil – n?s restringimos acesso ao v?deo depois de receber uma ordem judicial. Como o Google ? profundamente comprometido com a luta pela liberdade de express?o, constantemente contestamos ordens que acreditamos n?o estarem corretas. Por exemplo, estivemos recentemente na Suprema Corte dos EUA discutindo v?deos que s?o perfeitamente leg?timos e deveriam continuar dispon?veis no YouTube. Agora vamos falar sobre o que aconteceu no Brasil. Durante o per?odo eleitoral, ? normal recebermos diversas ordens judiciais para remo??o de v?deos que criticam candidatos concorrendo a cargos eletivos. Como sempre, revisamos todas essas ordens judiciais – e recorremos daquelas que acreditamos incorretas. Por exemplo, na ?ltima semana, recorremos de uma ordem judicial para remover v?deos do YouTube. Enquanto aguard?vamos a aprecia??o de nosso recurso, um mandado de pris?o foi expedido contra minha pessoa na qualidade de representante legal do Google Brasil. Na noite de Quarta-Feira (26/09), soubemos que nosso ?ltimo recurso contra a ordem n?o foi conhecido, de forma que, agora, n?o temos outra escolha sen?o bloquear o v?deo no Brasil. Estamos profundamente desapontados por n?o termos tido a oportunidade de debater plenamente na Justi?a Eleitoral nossos argumentos de que tais v?deos eram manifesta?es leg?timas da liberdade de express?o e deveriam continuar dispon?veis no Brasil. Apesar de tudo, n?s continuaremos nossa campanha global pela liberdade de express?o - n?o apenas porque essa ? uma premissa das sociedades livres, mas tamb?m porque mais informa??o geralmente significa mais escolhas, mais poder, melhores oportunidades econ?micas e mais liberdade para as pessoas. Nesse sentido, o Artigo 19 da Declara??o Universal dos Direitos Humanos da ONU prev?: "Todo ser humano tem direito ? liberdade de opini?o e express?o; este direito inclui a liberdade de, sem interfer?ncia, ter opini?es e de procurar, receber e transmitir informa?es e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." Ironicamente, o usu?rio que publicou um dos v?deos acabou por remov?-lo e fechou sua conta no YouTube – esse ? apenas um exemplo dos efeitos intimidat?rios do epis?dio para a liberdade de express?o."

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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