?O governo federal publicou nesta quinta-feira (10) no "Di?rio Oficial da Uni?o" a Medida Provis?ria 651, que traz uma s?rie de bondades para estimular a competitividade da ind?stria e, tamb?m, mais facilidades para viabilizar a entrada de pequenas e m?dias empresas na bolsa de valores. As medidas j? haviam sido anunciadas no m?s passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A MP tem for?a de lei, mas tem de passar, posteriormente, pelo crivo do Congresso Nacional.
Para a bolsa de valores, o governo informou que est? isentando os investidores pessoas f?sicas do pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital que sejam obtidos com as a?es dessas empresas. S?o consideradas empresas de porte m?dio aquelas com valor de mercado abaixo de R$ 700 milh?es e receita bruta do ano anterior ao da abertura de capital (IPO) abaixo de R$ 500 milh?es. Antes, a tributa??o era de 15%. A isen??o vai valer at? 2023. A medida ser? estendida para empresas j? listadas, mas s? no caso de emiss?o de novas a?es.
A Medida Provis?ria tamb?m traz uma s?rie de medidas acordadas com empres?rios ap?s reuni?es com a equipe econ?mica e com a presidente Dilma Rousseff no Pal?cio do Planalto nos ?ltimos meses. Entre as medidas o retorno do Reintegra, que devolve impostos para exportadores de manufaturados, e a redu??o da exig?ncia para parcelar os tributos devidos ? Uni?o no chamado "Refis da Copa" - que est? sendo aberto neste ano. A manuten??o do Programa de Sustenta??o do Investimento (PSI) em 2015 tamb?m foi anunciada, mas n?o depende de MP para sem implementada.
O Reintegra, uma das principais medidas do Brasil Maior, devolvia aos empres?rios 3% do valor exportado em produtos manufaturados por meio de cr?ditos do PIS e Cofins. Em funcionamento at? o fim do ano passado, o programa retorna em 2014, segundo o governo, com um percentual bem menor de retorno dos impostos: apenas 0,3%.
Outra medida que est? na MP, fruto do pedido dos empres?rios, ? a mudan?a do valor da entrada do Refis da Copa - novo programa de parcelamento de d?bitos de empresas com a Uni?o, para impostos com vencimento at? o fim do ano passado. Pela regra anterior, j? aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial ? de 10% do total da d?vida para d?bitos de at? R$ 1 milh?o, e de 20% para d?bitos acima deste valor.
Com as novas regras, que est?o sendo implementadas tamb?m por meio desta Medida Provis?ria, a entrada ? de 5% para d?vidas de at? R$ 1 milh?o; de 10% para d?bitos de R$ 1 milh?o a R$ 10 milh?es; de 15% para d?vidas de R$ 10 milh?es a R$ 20 milh?es; e de 20% para d?bitos acima de R$ 20 milh?es.
"Reformatamos para que mais empresas possam fazer uso do Refis", declarou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em junho ao anunciar a altera??o. Segundo ele, a expectativa de arrecada??o com o Refis, neste ano, caiu de R$ 12,5 bilh?es para cerca de R$ 12 bilh?es. Os d?bitos poder?o ser parcelados em at? 180 meses.