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Governo volta atrás e suspende redução da cota de isenção para importação por fronteira terrestre

Publicada em 23 de Julho de 2014 às 10h30


Turistas enfrentam fila para registro de bens na Receita Federal na entrada da fronteira na Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai  Turistas enfrentam fila para registro de bens na Receita Federal na entrada da fronteira na Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai  Imagem: Marco Ant?nio Teixeira / O GLOBOTuristas enfrentam fila para registro de bens na Receita Federal na entrada da fronteira na Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai? O governo voltou atr?s e suspendeu nesta ter?a-feira, por tempo indeterminado, os efeitos da portaria 307 do Minist?rio da Fazenda, publicada na segunda-feira no Di?rio Oficial, que reduziu de US$ 300 para US$ 150 a cota de importa??o de produtos via transportes terrestre, fluvial ou lacustre. Valores acima do novo teto seriam tributados com um imposto de 50%. A decis?o foi confirmada pela Casa Civil da Presid?ncia da Rep?blica e pelo secret?rio da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. - A portaria entrou em vigor hoje, mas as lojas francas em cidades g?meas n?o est?o instaladas. Vamos prorrogar a vig?ncia do que hoje existe em termos de cota - disse o secret?rio. saiba mais Receita reduz tempo de libera??o de exporta??o em 17% ?ndia pode se tornar importadora de caf? dentro de 5 anos Leia mais sobre Importa?es Ele assegurou que ningu?m saiu prejudicado ao trazer produtos do exterior. Isto porque a medida ainda dependia de regulamenta??o posterior da Receita. Em sua opini?o, a suspens?o da cota reduzida deve levar, pelo menos, um ano. A avalia??o do governo ? que ? necess?rio um per?odo de transi??o para que as novas regras entrem em vigor. - Em torno de um ano, porque s?o diversas cidades g?meas, que dependem de atos de suas respectivas prefeituras. A gente n?o consegue ter uma solu??o linear - afirmou. O secret?rio garantiu que n?o se tratou de um ato precipitado pelo governo. Disse que h? diversos dispositivos na portaria e, por isso, a quest?o da vig?ncia passou despercebida. Um integrante do governo, no entanto, avalia que houve "barbeiragem" na publica??o da portaria, que s? deveria ser divulgada posteriormente. - Na pr?tica [a medida], n?o estava valendo - afirmou o secret?rio. Perguntado se o recuo do governo n?o beneficiaria o lobby dos free shops, ele argumentou que j? existem lojas do outro lado da fronteira do Brasil com outros pa?ses - caso do Paraguai, por exemplo. Lembrou que o Congresso introduziu esta norma para beneficiar o com?rcio do lado brasileiro. Apesar da futura redu??o da cota na fronteira para US$ 150, as lojas tamb?m ter?o cota de entrada no pa?s sem imposto, no valor de US$ 300. Assim, destacou o secret?rio, o limite de isen??o, no total, ser? de US$ 450. O Minist?rio da Fazenda divulgou uma nota informando que a cota reduzida para gastos no exterior com isen??o do Imposto de Importa??o entrar? em vigor em julho de 2015. At? 30 de junho do ano que vem ? o per?odo tido como adequado para que as Lojas Francas, previstas pela Lei 12.723, de 9 de dezembro de 2012, sejam instaladas nas fronteiras terrestres. Segundo o ?rg?o, a Portaria 307 tem por objetivo regulamentar o processo de instala??o dessas lojas (Duty Free) em cidades g?meas em fronteira terrestre, conforme prev? a legisla??o. Al?m disso, a portaria assegura a harmoniza??o com as regras utilizadas atualmente no Mercosul. Argentina, Uruguai e Paraguai j? adotam a cota de US$ 150 e o Brasil era a ?nica exce??o at? o momento. "Como as Lojas Francas ainda n?o est?o instaladas e demandar?o um prazo para investimento e abertura, a redu??o da cota para compras no exterior se dar? ap?s 30 de junho de 2015", diz a nota. Poder?o abrigar os free shops as seguintes cidades: Assis Brasil (AC), Brasil?ia (AC), Epitaciol?ndia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumb? (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Por? (MS), Porto Murtinho (MS), Barrac?o (PR), Foz do Igua?u (PR), Gua?ra (PR), Guajar?-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacara?ma (RR), Acegu? (RS), Barra do Quara? (RS), Chu? (RS), Itaqui (RS), Jaguar?o (RS), Porto Xavier (RS), Quara? (RS), Santana do Livramento (RS), S?o Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dion?sio Cerqueira (SC).

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Fonte: Vooz  |  Publicado por:
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