
?O Instituto Nacional de C?ncer (Inca), do Rio de Janeiro, indicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a junta m?dica que avaliar? a sa?de do ex-deputado Roberto Jeffersonx (PTB), delator do mensal?o, condenado a 7 anos e 14 dias de pris?o pelos crimes de corrup??o passiva e lavagem de dinheiro. A avalia??o ser? usada para que o presidente do STF e relator do mensal?o, Joaquim Barbosa, decida se concede ou n?o pris?o domiciliar a Jefferson.
Jefferson passou por cirurgia em julho do ano passado para retirada de tumor no p?ncreas. Em dois anos, ele perdeu 20 quilos, conforme os m?dicos que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com inje?es e realiza??o de exames, segundo sua assessoria.
A condena??o de Jefferson j? transitou em julgado, ou seja, n?o cabe mais nenhum recurso. Barbosa vai esperar o resultado para decidir se Jefferson pode cumprir pena em pres?dio ou se dever? obter pris?o domiciliar.
Segundo o Inca, a junta m?dica ser? formada por Rafael Albagli (Cirurgia Abd?mino-P?lvica), Carlos Jos? Andrade (Oncologia Cl?nica) e Cristiano Guedes Duque (Oncologia Cl?nica). O instituto disse que, agora, o Supremo informar? os procedimentos para a realiza??o da per?cia, como data e local.
Por determina??o de Barbosa, a equipe dever? esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, ? "imprescind?vel" que ele permane?a em sua resid?ncia ou no hospital.
Joaquim Barbosa quer evitar que aconte?a o mesmo que ocorreu com o deputado licenciado Jos? Genoino, preso no dia 15 de novembro. Genoino passou mal no pres?dio da Papuda e obteve pris?o domiciliar provis?ria. Joaquim Barbosa ainda decidir? se o deputado voltar? ? pris?o ou se pode cumprir a pena definitivamente em casa.
A decis?o sobre Jefferson foi tomada por Barbosa sem que tenha havido um pedido espec?fico da defesa. O Supremo havia rejeitado nos segundos embargos de declara??o (tipo de recurso contra condena?es) analisar pedido para que Jefferson cumprisse a pena em pris?o domiciliar. Os ministros do STF entenderam que n?o era o momento de decidir sobre a pris?o domiciliar.
No pedido, a defesa afirmou que o cumprimento da pena em pres?dio poderia se transformar "em verdadeira pena de morte" para Roberto Jefferson.
Joaquim Barbosa destacou que "a defesa n?o fez qualquer outro pedido, tampouco informou a situa??o atual do sentenciado". "A execu??o da pena n?o foi iniciada, tendo em vista o pedido previamente formulado [nos segundos embargos] e a necessidade de avaliar a situa??o de sa?de do condenado."
O presidente do Supremo destaca que "h? possibilidade excepcional de concess?o do regime domiciliar para r?us do regime semiaberto ou do fechado, desde que demonstrada a gravidade da doen?a, e, notadamente, que o estabelecimento prisional n?o possa fornecer o tratamento m?dico prescrito".
Laudo m?dico
Segundo laudo m?dico apresentado ao STF nos segundos embargos, Jefferson tem "S?ndrome Metab?lica, caracterizada por diabetes mellitus tipo II, dislipidemia, hipertens?o arterial sist?mica e hist?rico de obesidade m?rbida, operada h? 13 anos". O documento destaca que Jefferson sofre com febres e que precisa de acompanhamento "sob risco de agravamento potencialmente fatal".
"Nos anos que sucederam a cirurgia bari?trica, o mesmo desenvolveu defici?ncia nutricional cr?nica e anemia."
O laudo cita que, no ano passado, foi detectado um tumor maligno no p?ncreas e foi necess?ria uma cirurgia. "Esta interven??o determinou incremento na defici?ncia nutricional cr?nica de que era portador."
Depois da cirurgia, apontam os m?dicos, Jefferson passou a fazer quimioterapia e, desde ent?o, "vem evoluindo com epis?dios intermitentes de febre aferida, cuja etiologia n?o foi identificada."