A f?rmula para calcular a aposentadoria dos novos trabalhadores come?a a mudar em dezembro. Ontem, o ministro da Previd?ncia, Garibaldi Alves Filho, informou que o governo apresentar?, ainda neste ano, proposta que substituir? o fator previdenci?rio. As alternativas est?o em estudo. Entre elas, a que vai fazer o tempo de contribui??o para o INSS chegar a quase 50 anos.
A iniciativa considera a f?rmula 95/105, que ? a soma da idade e das contribui?es dos segurados. A idade m?nima tamb?m n?o ? uma sa?da descartada pelo governo.
“Ainda n?o h? uma defini??o do que ir? substituir o fator. N?o pode haver uma elimina??o pura e simples, ? preciso achar uma alternativa melhor, mas que n?o deixe o governo desprotegido quanto ? sua receita, que ? fundamental para o pagamento dos benef?cios”, explicou o ministro, ap?s anunciar o resultado da arrecada??o do Regime Geral de Previd?ncia.
Garibaldi disse que a demora na defini??o da proposta ocorre por n?o tratar de debate interno, s? do governo. O ministro lembrou que as discuss?es passam pela Casa Civil, Previd?ncia, Fazenda e Planejamento. Aposentados e centrais sindicais tamb?m participam das negocia?es: “O governo precisa agora apresentar sua proposta”.
D?ficit de R$ 2,08 bi em julho
As contas da Previd?ncia apresentaram d?ficit de R$ 2,08 bilh?es em julho deste ano. Segundo o resultado do Regime Geral divulgado ontem, a arrecada??o no per?odo foi de R$ 19,75 bilh?es e as despesas, de R$ 21,84 bilh?es. Na compara??o com o m?s anterior, quando o d?ficit ficou em R$ 1,9 bilh?o, houve um aumento de 9,5%. Em rela??o ao mesmo per?odo do ano passado, quando o d?ficit chegou a R$ 2,74 bilh?es, houve queda de 24%.
Benef?cio pode sofrer desconto
Valores pagos indevidamente pelo INSS podem ser descontados dos benef?cios de segurados. A decis?o ? do Tribunal Regional Federal da 2? Regi?o, em rela??o ? apela??o de um aposentado do Rio. Para o desembargador federal Andr? Fontes, ficou provado no processo que atrasados recebidos foram creditados a mais. Pela decis?o da Segunda Turma Especializada, o desconto deve ser parcelado e n?o pode ultrapassar 10% do valor do benef?cio.