
O juiz Augusto Cesar Pansini Gon?alves, da 6? Vara C?vel da Justi?a Federal do Paran?, decretou nesta ter?a-feira (14) a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decis?o ocorre ap?s pedido de liminar do Minist?rio P?blico Federal (MPF) feito na segunda (13) em uma a??o de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.
Al?m de Cunha, s?o citados na a??o a mulher dele, Cl?udia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador Jo?o Henriques e o empres?rio Idal?cio de Oliveira. Eles tamb?m tiveram seus bens indisponibilizados.
Dentre os bens listados pelo juiz est?o im?veis, ativos financeiros, ve?culos, valores mobili?rios, a?es, cotas e participa?es societ?rias.
"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos r?us, inclusive das empresas C3 PRODU??ES ART?STICAS E JORNAL?STICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA", diz trecho da decis?o. Cunha e sua mulher s?o s?cios nas duas empresas.
O juiz ainda decretou a quebra do sigilo fiscal do deputado afastado desde o ano de 2007. Os cinco citados na a??o devem ser notificados para oferecer manifesta?es por escrito em at? 15 dias. Ap?s esse prazo, o juiz decidir? se recebe a a??o e d? in?cio ao processo.
Cassa??o
A decis?o foi assinada instantes depois de o Conselho de ?tica da C?mara dos Deputados aprovar em Bras?lia o relat?rio que pede a cassa??o do parlamentar.
Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspens?o desta a??o de improbidade administrativa.
O peemedebista solicitou que a Suprema Corte conceda uma liminar (decis?o provis?ria) para suspender a a??o at? que os ministros do tribunal decidam, definitivamente, se um juiz de primeira inst?ncia pode determinar a perda dos direitos pol?ticos de parlamentares com foro privilegiado.
Na mesma decis?o, o juiz Augusto Cesar Pansini Gon?alves rejeitou a alega??o de que a a??o deveria ser remetida ao STF. "O Superior Tribunal de Justi?a pacificou o entendimento de que a a??o de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas inst?ncias ordin?rias, ainda que proposta contra agente pol?tico que tenha foro privilegiado no ?mbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.
Gastos no exterior
Ao decretar a indisponibilidade dos bens, o juiz afirmou que "h? ind?cios de que os r?us agiram de forma ?mproba". Ele cita a exist?ncia de v?rias contas abertas e movimentadas por Eduardo Cunha e Cl?udia Cruz no exterior, com base em documenta??o repassada por autoridades su??as.
"Em especial, foram juntadas provas de que em uma dessas contas - titularizada pelo trust ORION SP - a offshore ACONA INTERNATIONAL INVESTMENTS LTD, controlada
por Jo?o Henriques, depositou vultosas quantias em cinco ocasi?es distintas, logo ap?s a ACONA ter recebido da LUSIT?NIA PRETROLEUM (BC) LTD., empresa pertencente a Idal?cio Oliveira, a multimilion?ria quantia de US$ 10.000.000,00", diz parte do despacho.
O trust e a offshore foram o centro das discuss?es dos deputados no processo contra Cunha no Conselho de ?tica. A defesa argumentou que as contas n?o est?o em seu nome - entretanto, o Banco Central o multou em R$ 1 milh?o por n?o ter declarado recursos no exterior.
Conforme o juiz, menos de um m?s ap?s a deflagra??o da primeira fase da Opera??o Lava Jato, Eduardo Cunha fez duas transfer?ncias do trust ORION SP para uma offshore na Su??a que tinha ele mesmo como benefici?rio. Em seguida, essa offshore repassou recursos para a conta chamada K?pek, cuja titular ? Cl?udia Cruz.
"O montante foi utilizado para custear despesas em cart?o de cr?dito do casal e de sua filha entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015", afirmou Augusto Cesar Pansini Gon?alves.
Para o juiz, h? ind?cios, portanto, de que a conta K?pek foi aberta com recursos de Cunha para pagar despesas dele e de familiares decorrentes do uso de cart?o de cr?dito. A conta recebeu, entre 2008 e 2014, cerca de US$ 1.110.000,00 provenientes de outras contas ligadas ao deputado.
"? tamb?m v?lido lembrar que os valores custodiados na conta K?pek foram utilizados para quitar expressivas despesas de cart?o de cr?dito do pr?prio deputado federal Eduardo Cunha, de sua companheira Cl?udia Cruz e da sua filha Danielle Dytz da Cunha Doctorovich em estabelecimentos de alto luxo, bem como para o pagamento de outras despesas", assinalou.
De acordo com o juiz, ? presum?vel que os valores mencionados tenham vindo do pagamento de uma "taxa de performance" ? offshore Acona Internacional, em virtude da intermedia??o na compra pela Petrobras de 50% dos direitos de explora??o em um campo de petr?leo em Benin da Compagnie B?ninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), de propriedade de Idal?cio Oliveira.
"Em rela??o ? essa compra, o MPF juntou documentos sugerindo com verossimilhan?a
que Jorge Zelada, na qualidade de Diretor Internacional da Petrobras, estimulou, com a
participa??o dos r?us Jo?o Augusto Henriques e de Idal?cio Oliveira, a Diretoria Executiva da Petrobras a adquirir tal bloco de po?os petrol?feros, omitindo, no entanto, informa?es a respeito da higidez financeira da empresa CBH, tudo com o objetivo de granjear vantagens il?citas em prol do PMDB e de seus parlamentares", afirmou o magistrado.
O despacho observa ainda que Cunha, em tese, recebeu os valores por sustentar politicamente a nomea??o e perman?ncia de Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras. "O deputado federal Eduardo Cunha exercia (e ainda exerce), h? muito tempo, uma significativa lideran?a entre os parlamentares federais do PMDB e de outras agremia?es pol?ticas menores", disse Augusto Cesar Pansini Gon?alves.
Lava Jato
A a??o de improbidade foi proposta pela for?a-tarefa da Opera??o Lava Jato no Paran? na segunda (13). Segundo o MPF, Cunha foi benefici?rio direto do esquema de corrup??o instalado na Diretoria Internacional da Petrobras. Os procuradores pedem que ele pague R$ 270,507 milh?es em multas. A for?a-tarefa pede a suspens?o dos direitos pol?ticos do presidente afastado da C?mara por dez anos.
Esfera criminal
Os cinco citados na a??o j? foram acusados na esfera criminal pelo mesmo caso - o processo contra Cunha tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A corte ainda n?o aceitou essa den?ncia contra o deputado - portanto, ele n?o ? r?u nesse processo.
J? Cl?udia Cruz, Jorge Luiz Zelada, Jo?o Henriques e Idal?cio Oliveira viraram r?us na ?ltima quinta (9) em primeira inst?ncia, em processo conduzido pelo juiz S?rgio Moro. A mulher de Cunha responde por lavagem de dinheiro e evas?o de divisas.
O que dizem os acusados
Em nota, Eduardo Cunha contesta as a?es. "Com rela??o ? absurda a??o de improbidade administrativa proposta pela Justi?a Federal, j? ingressei hoje no STF com Reclama??o, de n?mero 24.370, e aguardo decis?o da liminar solicitada. Quanto ? a??o de hoje do Ju?zo da Vara C?vel de Curitiba, de bloqueio dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em inst?ncia superior para reverter a decis?o".
Pierpaolo Bottini, que defende Cl?udia Cruz, disse que ela "responder? ?s imputa?es como fez at? o momento, colaborando com a Justi?a e entregando os documentos necess?rios ? demonstra??o da licitude de seu patrim?nio".
O advogado de Jorge Zelada, Renato de Moraes, afirma que desconhece o teor das acusa?es e, uma vez oportunizado o direito de defesa no caso legal, apresentar? seus argumentos para refut?-las.
Jos? Claudio Barbosa, advogado que representa Jo?o Henriques, afirmou que s? vai se manifestar nos autos do processo e em ju?zo.
A defesa de Idal?cio Oliveira n?o foi localizada. At? a noite desta ter?a ele ainda n?o tinha advogado o representando no processo.