
?A Vara de Execu?es Penais do Distrito Federal negou nesta quarta-feira (4) dar prioridade ? an?lise do pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro Jos? Dirceu, preso no pres?dio da Papuda, em Bras?lia, ap?s condena??o no processo do mensal?o.
A defesa havia pedido prioridade com base no Estatuto do Idoso, que assegura celeridade nos processos de presos acima de 60 anos. A defesa pediu o benef?cio porque Dirceu tem 67 anos.
Decis?o assinada pelo juiz Vin?cius Santos Silva, da VEP, afirma que Dirceu ter? prioridade em seu processo, mas que a an?lise sobre a idoneidade do trabalho n?o pode passar na frente da de outros presos. O teor da decis?o foi informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta.
Nesta ter?a (3), o Jornal Nacional localizou no Panam?, pa?s da Am?rica Central, o homem que seria o presidente da empresa que administra o hotel Saint Peter, na capital federal, onde Dirceu pretende trabalhar enquanto estiver preso.
De acordo com reportagem do JN, a companhia controladora do Saint Peter ? presidida por um panamenho que mora em uma ?rea pobre da Cidade do Panam? e trabalha como auxiliar de escrit?rio em uma empresa de advocacia. O hotel ofereceu sal?rio de R$ 20 mil por m?s para o ex-ministro.
Segundo o juiz, dar prioridade ? analise do trabalho para Dirceu prejudicaria os demais presos.
"? fato que o interno Jos? Dirceu de Oliveira e Silva conta com mais de 60 anos de idade e nessa esteira faz jus ? tramita??o priorit?ria. Todavia, tal prioridade n?o pode se sobrepor ? espec?fica hip?tese de estudo da idoneidade das propostas de emprego pela Se??o Psicossocial, tudo sob pena de grave preju?zo aos demais sentenciados e ? estabilidade do sistema prisional."
O juiz explicou que as propostas de trabalho por empresas privadas j? t?m prioridade na Se??o Psicossocial da VEP.
"? sabedor de que as vagas de trabalho no mercado empregador n?o aguardam por longo per?odo, sobretudo por se tratar de pessoas condenadas criminalmente, cujas oportunidades de trabalho s?o, infelizmente, mais restritas. [...] Todas as propostas particulares de emprego j? s?o tratadas e conduzidas como dito com absoluta prioridade por este ju?zo indepentente da condi??o et?ria ou de sa?de, n?o havendo que se falar, nessa espec?fica hip?tese, de eventual prioridade da prioridade", afirma a decis?o.
O magistrado acrescenta que a proposta de trabalho de Dirceu "n?o ? mais fr?gil e suscet?vel de perecimento que as demais que aguardam".
"H? que se respeitar a ordem dos estudos t?cnicos que gozam igualmente de prioridade e j? iniciados h? mais tempo", completou.