?Lei Maria da Penha foi usada no Mato Grosso (MT) pela ju?za Aline Luciane Quinto para conceder medidas protetivas a um rapaz que foi agredido por seu companheiro na cidade de Primavera do Leste. Com a decis?o, o agressor est? proibido de se aproximar da v?tima ou de qualquer lugar onde ele esteja, devendo manter dist?ncia m?nima de 200 metros. O r?u tamb?m est? proibido de ter contato com o rapaz por qualquer meio de comunica??o. O casal homossexual conviveu por quatro anos e se separou h? um m?s. Com o fim do relacionamento, a v?tima come?ou a sofrer amea?as de morte e ser perseguido em seu trabalho e na institui??o de ensino que frequenta. Segundo a Justi?a, ele afirmou ainda que o r?u ? extremamente agressivo, possessivo e de comportamento inst?vel. Na an?lise do processo, a magistrada entendeu que as provid?ncias protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas aos participantes de rela?es homoafetivas que, em face de esp?cie de viol?ncia dom?stica, estejam vulner?veis. Aline ressaltou ainda que as medidas protetivas previstas na lei podem ser aplicadas em favor de qualquer pessoa v?tima de viol?ncia em ?mbito dom?stico, familiar ou de relacionamento ?ntimo, n?o podendo falar em veda??o de analogia prevista em Direito Penal. “? certo que a Justi?a n?o pode se omitir e negar prote??o urgente, mediante, por exemplo, a aplica??o de medidas de urg?ncia previstas de forma expressa na Lei n? 11.340/06, a um homem que esteja sendo v?tima de amea?as decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o car?ter dom?stico e ?ntimo de aludida ocorr?ncia, tudo a ensejar a pretendida prote??o legal”, alegou.