A ju?za federal Solange Salgado, da Primeira Vara da Justi?a Federal de Bras?lia, suspendeu nesta sexta-feira (4), por meio de liminar (decis?o provis?ria), a nomea??o, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justi?a, Wellington C?sar Lima e Silva.
A decis?o atende a pedido formulado na ?ltima quarta-feira (2) pelo deputado Mendon?a Filho (DEM-PE). Ele argumentou que a Constitui??o Federal pro?be membros do Minist?rio P?blico de exercerem outra fun??o p?blica, salvo a de professor.
A Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) vai recorrer da decis?o ao Tribunal Regional Federal da 1? Regi?o (TRF-1), segunda inst?ncia da Justi?a Federal, cuja sede fica em Bras?lia. "Eu confio que essa liminar ser? cassada. ? uma discuss?o jur?dica sobre se um membro do Minist?rio P?blico pode ou n?o assumir cargo no poder Executivo. Na nossa avalia??o, isso ? perfeitamente poss?vel e essa ? a tese que o Conselho Nacional do Minist?rio P?blico defende”, declarou o ministro da AGU, Jos? Eduardo Cardozo.
Na ?ltima quarta, o Conselho Nacional do Minist?rio P?blico rejeitou pedido do PPS para impedir o ministro de tomar posse.
O despacho da ju?za determina a intima??o urgente da presidente Dilma Rousseff para seguir a decis?o, que ainda pode ser contestada com recursos. Al?m disso, por se tratar de liminar, a decis?o poder? ser derrubada no julgamento da a??o.
Na a??o, o deputado argumentou que a nomea??o de Wellington C?sar “contraria frontalmente os comandos da Lei Maior, al?m de caracterizar um grave ato contra a moralidade administrativa”.
Em sua decis?o, Solange Salgado diz que Wellington C?sar Lima e Silva poder? ser novamente nomeado no cargo “desde que haja o necess?rio desligamento (por exonera??o ou, se for o caso, aposentadoria) do cargo que ocupa, desde 1991, no Minist?rio P?blico do Estado da Bahia”. Ex-procurador de Justi?a da Bahia, ele est? atualmente afastado do cargo.
Em outra parte da decis?o, Salgado tamb?m justifica a determina??o de anular um ato da presidente da Rep?blica. “Qualquer autoridade que participe ativa ou omissivamente da ilegalidade ou abuso de poder tem legitimidade passiva na a??o popular, desde o mais alto ao mais baixo grau hier?rquico”, diz.
Constitui??o
Apesar de o artigo 128 da Constitui??o vedar que membros do Minist?rio P?blico exer?am outras fun?es al?m de magist?rio, o artigo 129, abre brecha para permitir que procuradores ocupem outros cargos desde que “compat?veis” com as fun?es institucionais do MP.
“S?o fun?es institucionais do Minist?rio P?blico: IX - exercer outras fun?es que lhe forem conferidas, desde que compat?veis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representa??o judicial e a consultoria jur?dica de entidades p?blicas”, diz o trecho do artigo 129.
Conselho do Minist?rio P?blico
Em 2006, quando Antonio Fernando de Souza era procurador-geral da Rep?blica, uma resolu??o do Conselho Nacional do Minist?rio P?blico (CNMP) proibiu que integrantes do MP assumissem outra fun??o p?blica. A decis?o se baseou em uma interpreta??o dos artigos 128 e 129 da Constitui??o.
Em 2011, na gest?o de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolu??o por entender que a interpreta??o do conselho de vedar procuradores de assumir outras fun?es p?blicas era equivocada, uma vez que a Constitui??o suscita mais de uma interpreta??o.
Atualmente n?o h? veda??o, portanto, por parte do CNMP, mas a Justi?a pode vir a ter interpreta??o diferente sobre o caso. Uma decis?o definitiva s? poder? ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.