
A Justi?a determinou o bloqueio imediato de R$ 195 milh?es do ex-governador S?rgio Cabral, da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e do Grupo EBX, do empres?rio Eike Batista.
A ju?za Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 4? Vara de Fazenda P?blica Estadual, deferiu liminar no ?ltimo domingo (12) para a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que entrou com a??o de improbidade administrativa.
O objetivo da liminar, segundo a PGE, era evitar que os r?us se desfizessem de bens e garantir a devolu??o de recursos ao Er?rio.
Os R$ 195 milh?es correspondem, no entendimento da PGE-RJ, ao triplo do valor que teria sido pago em dois esquemas de corrup??o, conforme apurado pelo Minist?rio P?blico Federal, na Opera??o Lava Jato.
A ju?za decretou a indisponibilidade dos bens dos r?us, nos seguintes termos:
S?rgio Cabral, Eike Batista, Flavio Godinho, Wilson Carlos e a Centennial Asset Mining Fund Llc Holding: R$ 192.640.318,20, relacionados ao pagamento, entre 2011 e 2013, de U$ 16,5 milh?es em uma conta no Uruguai por contrato fict?cio de intermedia??o na aquisi??o de uma mina entre a Centennial - que integrava o Grupo X - e a Arcadia, uma offshore de fachada atribu?da a Cabral.
S?rgio Cabral, Adriana Ancelmo, Eike Batista, Flavio Godinho e EBX Holding LTDA: R$ 3 milh?es, vinculados a contrato fict?cio celebrado entre o conglomerado de Eike e o escrit?rio de advocacia de Adriana Anselmo, no valor de R$ 1 milh?o.
O que dizem os envolvidos
Em nota, o advogado Fernando Martins, que defende Eike, falou em "aberra??o jur?dica".
"A referida a??o de improbidade ? mais uma aberra??o jur?dica sofrida por Eike Batista, especialmente porque tem origem em fatos que comprovadamente n?o existiram e que com certeza ser?o sepultados no julgamento de segunda inst?ncia", afirmou.